À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o Orçamento do Estado volta a mexer com os escalões de IRS. Assim, em 2025, conte com os mesmos nove escalões, mas com limites diferentes. As taxas não mexeram e mantêm-se as mesmas que estiveram em vigor em 2024.
Conheça os novos valores e sabia como é que isso vai mexer com a coleta de imposto.
Os escalões de IRS em 2025
O Governo atualizou os escalões em 4,6%. O primeiro, por exemplo, passou de 7.703 euros para 8.059 euros. Já o último escalão viu o limite subir de 80.000 euros para 83.696 euros.
Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
Até 8.059 euros | 13% | 13% |
De mais de 8.059 euros até | 16,5% | 14,180% |
De mais de 12.160 euros até | 22% | 16,482% |
De mais de 17.233 euros até | 25% | 18,419% |
De mais de 22.306 euros até | 32% | 21,334% |
De mais de 28.400 euros até | 35,5% | 25,835% |
De mais de 41.629 euros até | 43,5% | 27,154% |
De mais de 44.987 euros até | 45% | 35,408% |
Superior a 83.696 euros | 48% | - |
Tenha em atenção que esta tabela só se vai aplicar no reembolso de IRS relativo ao ano de 2025, ou seja, quando entregar a declaração de rendimentos em 2026.
Para o cálculo do IRS de 2024 (a entregar em 2025), usam-se os escalões aprovados no Orçamento do Estado de 2024.
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Como é que vai mexer com a coleta de IRS?
Com a subida dos limites dos escalões de IRS, é expectável que a coleta total de imposto diminua em relação a 2024. Isto, claro, se o nível remuneratório se mantiver. Para ilustrar isso mesmo, temos dois exemplo.
Em ambos os casos assumimos que as pessoas já não são elegíveis para beneficiar do IRS Jovem.
Casal que faz o IRS em conjunto e com um rendimento coletável de cerca de 17.000 euros
Neste caso, cada um dos elementos do casal recebe 1.500 euros brutos por mês. Para chegar ao rendimento coletável temos, em primeiro lugar, de calcular o salário anual bruto de cada um deles. Neste caso, 21.000 euros.
Em conjunto, recebem 42.000 euros, mas falta ainda subtrair as deduções específicas de cada um. Uma vez que cada contribuinte abate 4.104 euros ao rendimento, estamos a falar de 8.208 euros. Contas feitas, dá 33.792 euros.
Por fim, e por se tratar de um casal que faz o IRS em conjunto, falta dividir o valor por dois, o que dá um rendimento coletável de 16.896 euros.
Este valor passa do quarto para o terceiro escalão de imposto. Se em 2024 este casal tem uma coleta total de 5.641,84 euros, em 2025 passa para 5.532,40 euros. No final, são 109,32 euros de diferença.
Solteiro com um rendimento coletável de 14.000 euros
Aqui, falamos de uma pessoa que recebe 1.300 euros brutos mensais, ou seja 18.200 euros brutos anuais. Depois de abater as deduções específicas de 4.104 euros, fica com um rendimento coletável de 14.096 euros.
Apesar de continuar inserido no terceiro escalão, beneficia das mexidas nos escalões abaixo. Isto porque passa a ter uma maior parte do rendimento tributada a taxas mais baixas.
Assim, a coleta total passa de 2.192,20 euros para 2.129,14 euros. Ou seja, 63,06 euros de diferença.
Isto quer dizer que vou ter um reembolso maior?
Não necessariamente. Embora uma coleta total inferior possa dar a ilusão de que o reembolso de IRS possa ser maior (ou o imposto adicional a pagar menor), isso não é um dado adquirido. É que há muitas variáveis a influenciar o cálculo de imposto.
São exemplo disso o estado civil, a morada fiscal, o número de dependentes, as deduções e a existência de outras fontes de rendimentos (como rendas). E mesmo que todos eles se mantenham iguais de um ano para o outro, falta incluir nas contas a retenção na fonte feita ao longo do ano.
Quando a retenção é maior do que a coleta líquida, há reembolso (porque significa que pagou imposto a mais durante o ano). Por outro lado, ao fazer uma retenção menor pode ter de pagar imposto adicional.
A este propósito, importa referir duas coisas. A primeira é que ainda não são conhecidas as tabelas de retenção na fonte para 2025. A segunda é que, nos últimos anos, tem havido um ajuste nas tabelas para aproximar o imposto retido todos os meses com aquele que é efetivamente devido. E isso, em condições normais, leva a reembolsos de IRS mais baixos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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