2024 está a chegar ao fim. Mas antes do ano terminar, ainda pode aumentar o reembolso de IRS a receber no próximo ano. Até ao dia 31 dezembro tem a hipótese de elevar as suas deduções à coleta onde não atingiu o limite máximo.
Contudo, tenha em conta que além de cada categoria de despesas ter um limite próprio, a soma destes valores tem um teto máximo. E se já atingiu este valor, as despesas que fizer posteriormente não contam.
Para saber se ainda consegue aumentar o reembolso de IRS, a seguir, conheça as contas que tem de fazer e que ações pode tomar.
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Os cálculos que precisa para saber se ainda pode aumentar o reembolso de IRS
Resolver as pendências no e-fatura é um passo essencial para aumentar o reembolso de IRS. No entanto, não pode ficar por aqui. Deve perceber quais são os limites que existem por cada categoria, o valor que já atingiu em cada uma, qual a soma das suas deduções à coleta e o teto máximo das despesas que pode deduzir segundo o seu rendimento coletável.
Pode parecer complicado, mas não é. Basta seguir alguns passos.
Porém, tenha em conta que quanto maior for o seu rendimento, mais baixo é o teto máximo do global das suas deduções à coleta. Além disso, nestes cálculos, ficam de foram as despesas gerais e familiares, dedutíveis até 250 euros.
Primeiro passo
Entre no portal e-fatura e some as deduções à coleta que tem nas seguintes categorias:
- Educação;
- Saúde;
- Encargos com imóveis;
- Encargos com lares;
- Pensões de alimentos;
- Encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico;
- Exigência de fatura: O cálculo implica a soma dos valores apresentados nas seguintes categorias: reparação de automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, transportes públicos, ginásios, e jornais e revistas.
- E benefícios fiscais.
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Segundo passo
Ao ter somado as suas deduções à coleta atuais, precisa de entender qual o limite máximo de deduções que pode fazer conforme o seu rendimento coletável.
Existem três cenários possíveis:
- Caso tenha um rendimento coletável até 7.703 euros (rendimento igual ou inferior ao primeiro escalão do IRS) não existe qualquer limite de deduções. Isto significa que pode deduzir o máximo de cada categoria e o total desse valor é considerado para os cálculos do IRS.
- Se tiver um rendimento coletável entre 7.704 euros e 80.000 euros, o limite é calculado de acordo o seu rendimento, pois nem todos os contribuintes têm o mesmo teto máximo na soma das deduções. Assim, para saber qual é o valor máximo que pode deduzir, precisa de aplicar a seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 x (80.000 – Rendimento Coletável)/72.927]
A título de exemplo, suponha que tem um rendimento coletável de 20.000 euros. Deve aplicar a seguinte fórmula: 1.000 + [1.500 x (80.000 – 20.000)/72.297] = 2.244,86
Isto significa que se já tiver acumulado 1.800 euros de deduções à coleta, ainda pode deduzir 444,86 euros.
- Quando o seu rendimento coletável supera os 80.000 euros, só pode deduzir 1.000 euros na soma de todas as categorias de deduções à coleta.
Terceiro passo
Perceba como funciona o reembolso de IRS. De uma forma simples, ao rendimento bruto anual são subtraídas deduções específicas no valor de 4.104 euros. Através deste cálculo, obtém o seu rendimento coletável, sendo depois aplicada a taxa de IRS correspondente para determinar a coleta total. Por fim, a este valor é abatido os montantes das deduções à coleta, chegando ao valor da coleta líquida.
Caso a coleta líquida seja inferior aos valores da retenção na fonte, tem direito a um reembolso de IRS. Mas se a coleta líquida for superior, então tem de pagar IRS.
Sabendo destes cálculos, é hora de identificar as categorias onde ainda existe margem para atingir o teto máximo. No final do ano pode ser complexo alcançar este objetivo na maioria das categorias. Contudo, deixamos algumas dicas que podem ajudar a aumentar o reembolso de IRS.
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3 dicas para aumentar o reembolso de IRS
1 - Antecipe a validação das faturas pendentes no Portal das Finanças
Ao longo do ano deve ter pedido inúmeras faturas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF). E deve continuar a pedir até ao dia 31 de dezembro, se quer aumentar o reembolso de IRS. Afinal, só as faturas com NIF é que permitem a dedução à coleta de imposto. Mas se não pediu para incluir o seu NIF, caso tenha a fatura na sua posse, faça o registo manual no Portal das Finanças para garantir essa dedução.
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Embora a verificação e validação das faturas possa acontecer até fevereiro do próximo ano, se adiantar este passo, consegue identificar as deduções que tem atualmente e em que categorias tem margem para aumentar o reembolso de IRS.
No entanto, é aconselhável fazer a verificação e validação das faturas pendentes ao longo do ano. Assim, reduz o tempo com esta tarefa e as hipóteses de passarem certos erros, quando deixa esta missão para os últimos dias. Tenha em conta que a maioria das faturas com NIF são associadas à categoria correspondente no e-fatura. Mas em certos casos, a associação à categoria tem de ser feita manualmente para aumentar as suas deduções.
2 - Faça contas e veja se compensa investir num PPR
O investimento num Plano Poupança Reforma permite-lhe rentabilizar as suas poupanças e elevar a sua estabilidade financeira no futuro mais próximo ou na idade da reforma. Porém, esta não é a única vantagem de investir num PPR. Este produto financeiro tem benefícios fiscais associados, tanto à entrada como à saída.
Mas se estiver a pensar em aumentar as suas deduções à coleta, precisa de fazer contas e ver se compensa investir ou reforçar um PPR para obter os benefícios à entrada.
Caso não saiba, os benefícios à entrada de um PPR permitem a dedução à coleta de 20% dos montantes investidos, com os seguintes limites:
- Até aos 35 anos, pode deduzir 400 euros, se aplicar 2.000 euros no PPR.
- Entre os 35 e 50 anos, a dedução pode chegar aos 350 euros, caso aplique 1.750 euros.
- Já a partir dos 50 anos, a dedução tem um limite de 300 euros ao aplicar 1.500 euros.
Contudo, ao usufruir deste benefício fiscal não pode resgatar o seu PPR antes do tempo permitido. Se proceder ao resgate antecipado, tem de devolver os valores deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano passado.
Dito isto, tenha em conta o seu rendimento coletável, as fórmulas de cálculo que permitem identificar o teto máximo das suas deduções à coleta e verifique se a margem que tem para alcançar este valor compensa investir no seu PPR. Assim, sabe exatamente qual é o valor ideal para reforçar o seu PPR para aumentar o reembolso de IRS.
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3 - Antecipe despesas e aumente o reembolso de IRS
Por último, se quer aumentar o reembolso de IRS, ainda pode jogar outra carta. Imagine que prevê que no próximo ano tenha várias despesas que permitem a dedução à coleta. Para equilibrar as contas, pode antecipar alguns destes encargos até ao final do ano.
Por exemplo, pode antecipar uma consulta médica, a ida do seu carro à oficina, fazer uma formação de poucas horas, entre outras despesas. Ao antecipar estas despesas, tem a hipótese de alcançar um reembolso de IRS mais atrativo.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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