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Vida e família

5 passos para receber uma herança 

Quando morre um familiar, há uma série de burocracias a tratar, especialmente se houver herança. Conheça os cinco passos que tem de dar para receber uma herança.

O falecimento de um familiar é um acontecimento triste que abala qualquer família. Porém, há uma série de burocracias a tratar, nomeadamente se houver uma herança.  

Se o falecido tiver deixado bens, um dos passos a seguir é comunicá-lo à Autoridade Tributária. Esta comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal da herança, no prazo máximo de três meses após o final do mês do falecimento.  

O cabeça de casal é a pessoa que fica responsável por tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até que sejam realmente realizadas as partilhas. Por norma, quem ocupa o cargo de cabeça de casal é o cônjuge, caso seja herdeiro.  

Neste artigo, enumeramos cinco passos a seguir no caso de haver uma herança a receber.  

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Antes de reclamar a herança, obtenha a certidão de óbito 

Em primeiro lugar, é necessário fazer o registo do óbito no prazo de 48 horas na Conservatória do Registo Civil, com um certificado de óbito e um documento de identificação da pessoa falecida. Pode ser um familiar a tratar ou pode deixar esse processo para a agência funerária.  

Depois do registo é emitida uma certidão de óbito, a oficializar o falecimento. 

Trate da habilitação de herdeiros 

Depois de registado o óbito, o cabeça de casal tem de pedir a habilitação de herdeiros. É um processo essencial sempre que existam bens para herdar. 

A habilitação de herdeiros serve para declarar quem são os herdeiros, registar os bens da herança em nome de todos os herdeiros e fazer a distribuição dos bens.  

Não existe um prazo limite para tratar da habilitação de herdeiros. No entanto, este documento é necessário para tratar de outros assuntos, como por exemplo, para aceder às contas bancárias do falecido.   

O que é a habilitação de herdeiros?
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A habilitação de herdeiros pode ser feita no Balcão Heranças, na Conservatória do Registo Civil ou através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD), ou num cartório notarial. O documento tem um custo mínimo de 150 euros, consoante o tipo de habilitação, o número de herdeiros e os bens que for preciso identificar.  

Existem três tipos de habilitações de herdeiros: simples, com registo de bens e com registo e partilha de bens.    

O tipo de habilitação a fazer vai variar de acordo com os objetivos e necessidades dos herdeiros, e ainda com os documentos que possam ser-lhe exigidos. Mas, regra geral, são necessários os seguintes documentos:    

  • Cópia da certidão de óbito;  
  • Cartão de cidadão ou equivalente, do falecido e do cabeça de casal;  
  • Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;  
  • Por fim, caso existam, testamento ou escritura de doação. 

Quais são os custos? 

A habilitação de herdeiros simples, sem registos, tem o custo de 150 euros. Já no caso da habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança, em comum, a favor de todos os herdeiros, o valor é de 375 euros. A este valor acrescem por cada bem, além do primeiro:   

  • 30 euros por imóvel, quota ou participação social;  
  • 20 euros por bem móvel, valor que é reduzido a 15 euros quando se trate de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 mil euros.  

Pedir uma habilitação de herdeiros com registo e partilha é mais caro. Custa 425 euros. A este valor acrescem 125 euros por cada registo de aquisição de bens imóveis exceto se for o primeiro. Além disso, por cada bem, além do primeiro, adjudicado a cada herdeiro acresce:  

  • 30 euros por imóvel, quota ou participação social;  
  • 20 euros por bem móvel, valor que é reduzido a 15 euros quando se trate de ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3), até ao limite de 30 mil euros.  

Saiba ainda que, independentemente do tipo de habilitação, acrescem 50 euros quando se realizem conjuntamente as habilitações de herdeiros de marido e mulher. E saiba que os valores referidos não incluem os impostos devidos.   

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Tratar da relação de bens da herança

A relação de bens que fazem parte da herança é realizada pelo cabeça-de-casal. Basicamente, é como que elaborar uma lista com os bens que foram deixados. Devem ser numerados pela seguinte ordem:  

  • Direitos de crédito; 
  • Títulos de crédito; 
  • Dinheiro; 
  • Moedas estrangeiras;
  • Objetos de ouro, prata e pedras preciosas e semelhantes; 
  • Bens móveis; 
  • Bens imóveis. 
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A relação de bens deve ser entregue num cartório notarial, juntamente com documentos que ajudem a identificar os bens. Os herdeiros podem reclamar da sua inexatidão, sendo o cabeça-de-casal notificado a proceder às alterações, dentro de 10 dias.  

A relação de bens também pode ser entregue nas Finanças, para efeitos de pagamento do imposto do selo. Neste caso, o procedimento realiza-se no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo, sem necessidade de referir todos os bens, uma vez que alguns estão isentos do pagamento deste imposto. 

Participar às Finanças o óbito

O óbito também tem de ser participado às Finanças, caso haja herança. É necessário identificar o falecido, a data e o lugar em que ocorreu a morte, assim como os herdeiros e a relação de parentesco.  

É o cabeça de casal quem deve fazer essa comunicação através do Modelo 1 do Imposto do Selo, até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento. Juntamente com o Modelo 1 do Imposto do Selo tem ainda de entregar o respetivo anexo I, com a relação de bens, como mencionado acima. 

O património adquirido por herança está sujeito a Imposto do Selo, à taxa de 10%. Mas há herdeiros que estão isentos do pagamento do imposto. É o caso dos herdeiros que sejam cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes do falecido.  

Leia ainda: Imposto sobre doação e herança: Como funciona e que diferenças existem?

Partilhar os bens da herança

Por fim, é então tempo de fazer a partilha dos bens. Nas situações em que há acordo entre herdeiros, a partilha pode ser feita de forma informal e rápida. No caso de haver bens imóveis, como casas e terrenos, esta partilha implica a assinatura de uma escritura e, por isso, tem de ser realizada num cartório notarial.  

Já numa situação em que não há entendimento entre herdeiros, a partilha é realizada através do inventário dos bens e é mais demorada. Tem de ser feita num cartório notarial para se decidir a quota-parte que cabe a cada herdeiro.  

Este processo é depois enviado para o tribunal para que seja realizada efetivamente a partilha.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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