Crédito Habitação

Amortização do crédito habitação sem penalização em 2025

Proposta do PS foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças e aplica-se à amortização antecipada nos contratos com taxa variável.

Crédito Habitação

Amortização do crédito habitação sem penalização em 2025

Proposta do PS foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças e aplica-se à amortização antecipada nos contratos com taxa variável.

Quem tem um contrato de crédito habitação a taxa variável e quiser fazer uma amortização antecipada continua a não ter de pagar a respetiva comissão de 0,5%. O PS apresentou uma iniciativa legislativa que foi aprovada no dia 18 de dezembro e que renova por mais um ano esta isenção.

A medida surgiu inicialmente em 2022 para compensar a subida das taxas de juro, foi prolongada para 2023 e novamente para 2024. No entanto, até agora, não havia qualquer indicação de que pudesse manter-se por mais um ano.

Antes desta proposta, o PS tinha feito outra, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e que pretendia o fim definitivo da comissão de amortização nos contratos com taxa variável, além de reduzir a comissão máxima dos créditos a taxa fixa de 2% para 0,5%. Contudo, o Parlamento não aprovou esta primeira proposta.

O que é que isto significa?

Significa que se tiver um contrato de crédito habitação indexado a uma taxa Euribor e quiser amortizar total ou parcialmente o seu crédito vai gastar menos do que aquilo que gastaria caso a medida não fosse renovada. Por exemplo, se faltassem pagar 20 mil euros e decidisse abater tudo de uma só vez, pagaria 100 euros de comissão caso não existisse isenção.

Pode não parecer muito, mas vamos olhar para outros exemplos. Quando transfere um crédito para outra instituição tem de pagar a dívida ao banco onde ainda tem o contrato. Assim, vamos imaginar que decide fazê-lo quando faltam pagar 175 mil euros. Neste caso, a comissão por amortização antecipada seria de 875 euros.

Leia ainda: Vale a pena amortizar o crédito habitação?

Como amortizar o crédito?

Quando se trata de uma amortização parcial o reembolso deve coincidir com a data de pagamento da prestação e o cliente tem de avisar o banco com sete dias de antecedência. Regra geral, esta amortização resulta numa redução da prestação mensal.

Já nos casos de amortização total, tem de avisar o banco com 10 dias de antecedência.

Leia ainda: Redução da prestação ou do prazo no crédito habitação: qual a melhor opção?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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