Crédito Habitação

Quais os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco?

Foram divulgados os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco. Conheça os valores em carteira das 18 entidades aderentes.

Crédito Habitação

Quais os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco?

Foram divulgados os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco. Conheça os valores em carteira das 18 entidades aderentes.

Já são conhecidos os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco aderente. São 18 as instituições financeiras que aderiram ao programa que vai possibilitar os jovens até aos 35 anos comprarem a sua primeira habitação com financiamento a 100%.

Segundo o Despacho n.º 14916/2024, de 18 de dezembro, o montante máximo da garantia pública a conceder pelo Estado, fixado em 1,2 mil milhões de euros, vai ser distribuído tendo em conta as quotas de mercado de cada instituição de crédito na concessão de crédito à habitação, disponibilizadas pelo Banco de Portugal. No entanto, os bancos têm a possibilidade de ver esse valor reforçado.

É de salientar, que os bancos não eram obrigados a aderir à garantia pública do crédito habitação jovem, mas se assim o entendessem, tinham até ao final de setembro de 2024 para aderir ao protocolo.

Conforme é possível confirmar no Despacho, apenas 18 instituições de crédito estão autorizadas a financiar o "valor total do imóvel" (desde que sejam cumpridos os critérios da garantia pública e legais), ficando assim o Estado a funcionar como fiador do montante que, por imposição legal, os bancos não podem financiar. Caso a sua instituição de crédito não conste na listagem abaixo, se quiser beneficiar da garantia pública, tem de recorrer a outra entidade.

A seguir, saiba quais os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco aderente e como funciona esta medida.

Leia ainda: Comprar casa até aos 35 anos: Um guia para perceber os apoios

Montantes de garantia pública atribuídos a cada banco vão dos 200 mil a 259 milhões euros

Como referido, o Estado tem como montante máximo disponível 1,2 mil milhões de euros para atribuir às instituições de créditos que aderiram à garantia pública do crédito habitação jovem (na aquisição da primeira habitação própria permanente entre os 18 e os 35 anos).

No total, 18 instituições aderiram e os montantes distribuídos a cada banco variam entre 200 mil euros a 259 milhões de euros. Conheça os montantes de garantia pública atribuídos a cada banco:

  • ABANCA Corporación Bancaria, S. A. sucursal em Portugal: 20.631.954 euros;
  • Banco BIC Português S. A: 20.752.765 euros;
  • Banco BPI, S. A: 149.539.632 euros;
  • Banco Comercial Português, S. A: 185.407.766 euros;
  • Banco CTT, S. A: 9.733.978 euros;
  • Banco INVEST, S. A: 200.000 euros;
  • Banco Santander Totta, S. A: 259.253.376 euros;
  • Bankinter, S. A: 60.000.000 euros
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL (SICAM): 10.000.000 euros;
  • Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, caixa económica bancária, S. A: 402.139 euros;
  • Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S. A: 5.000.000 euros;
  • Caixa Geral de Depósitos, S. A: 257.212.136 euros;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL: 200.000 euros;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL: 306.042 euros;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL: 388.355 euros;
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL: 239.540 euros;
  • Novo Banco dos Açores, S. A: 1.000.000 euros;
  • Novo Banco, S. A: 20.000.000 euros.

Concluindo, a instituição de crédito que tem o montante da garantia de carteira mais elevado é Banco Santander Totta, S. A., que conta com 259.253.376 euros. Já o valor menor, de 200.000 euros, foi atribuído ao Banco INVEST, S. A. De realçar que os valores foram atribuídos consoantes a quota de mercado que cada entidade tem no mercado de crédito habitação em Portugal.

Estes valores equivalem aos montantes máximos que cada entidade tem de garantia pública. Ou seja, podem financiar operações em que a parcela que tem o Estado como fiador totalize aqueles montantes.

Como funciona a garantia pública do crédito habitação jovem?

A garantia pública do crédito habitação jovem permite que pessoas entre os 18 e os 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, possam comprar a sua primeira casa (para habitação própria e permanente) com um financiamento de 100%.

Ou seja, este apoio do Governo, tem o objetivo de cobrir o valor não financiado pelos bancos na compra da primeira habitação própria e permanente. Segundo as regras do Banco de Portugal, o LTV na compra de habitação própria e permanente não pode ser superior a 90% do valor do imóvel. É esta recomendação esta medida do Governo vai resolver para os jovens.

Desta forma, a garantia pode chegar a 15% do capital em dívida contratado inicialmente, dando a possibilidade de um financiamento a 100%. Contudo, tenha em conta que o Estado serve apenas como fiador caso falhe o pagamento das prestações ao banco.

Para beneficiar da garantia pública, precisa de cumprir os seguintes critérios:

  • A idade não pode ultrapassar os 35 anos e tem de ter um domicílio fiscal em Portugal;
  • Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS. Em 2024, estão inseridos no 8.º escalão os contribuintes com rendimentos entre 43 mil e 80 mil euros. Contudo, em 2025, o valor dos escalões de IRS vão mudar. Assim, o 8.º escalão vai abranger os rendimentos entre 44.987 euros e 83.696 euros;
  • O valor da transação não pode exceder os 450 mil euros;
  • Não pode ser dono de outro imóvel (nem de parte dele);
  • Não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social;
  • E não pode já ter usufruído da garantia pessoal do Estado.

Além destes critérios, os bancos continuam a avaliar os riscos e as garantias de concederem o financiamento. Embora a garantia pública facilite o acesso, a sua taxa de esforço não pode ultrapassar os 50% e tem de ter uma situação profissional e financeira estável. Não se esqueça que ao beneficiar desta medida, as suas prestações vão ser mais altas do que se tivesse 10% de entrada para dar. Logo a sua taxa de esforço vai ser mais elevada.

Leia ainda: Garantia pública no crédito habitação jovem: Saiba como funciona

Informe-se bem antes de pedir o seu financiamento

No dia 27 de setembro foi publicada a legislação da garantia pública. Embora esta tenha entrado em vigor no dia seguinte, os bancos tiveram 30 dias para aderir ao protocolo e outros 60 dias para implementarem todos os procedimentos para financiar as operações de crédito com estas novas regras. Assim, o mais natural, é que só consiga ter acesso a esta medida em janeiro de 2025.

Caso veja o seu crédito aprovado e beneficie da garantia pública, o Estado mantém-se como o seu fiador durante 10 anos. Contudo, saiba que a garantia pública é válida para contratos de crédito celebrados até ao dia 31 de dezembro de 2026.

Dito isto, é importante que prepare o seu orçamento se quer dar este passo. Caso entre em incumprimento no decorrer do seu financiamento, o banco aciona a garantia e o Estado paga a dívida. Mas atenção, depois vai ter de resolver a situação com a instituição onde contratou o seu crédito, que terá de cobrar o valor em dívida e devolver o dinheiro ao Estado.

Por fim, existem algumas dúvidas quanto à perda da garantia pública. Resumindo, pode perder este benefício caso venda ou altere a finalidade do imóvel. Por exemplo, se comprar outra casa como habitação própria e permanente e colocar o primeiro imóvel a arrendar, perde o direito à garantia pública.

No entanto, se renegociar um contrato coberto pela garantia ou quiser transferir o seu crédito para outra entidade, não perde o direito à mesma. Existem apenas dois pontos que deve saber: a nova instituição de crédito tem de ter aderido ao protocolo e a garantia não renova no momento da transferência. Ou seja, se usufruir quatro anos da garantia antes da transferência, a cobertura é válida por mais seis anos.

Leia ainda: Garantia pública no crédito habitação para jovens: Perguntas e respostas

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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