Tem menos de 35 anos, é trabalhador por conta de outrem e é independente em termos fiscais há menos de 10 anos? Se sim, este simulador vai dizer-lhe quanto será o salário líquido em 2025, tendo em consideração as regras do IRS Jovem.
De realçar que o simulador só calcula o impacto do IRS Jovem no rendimento mensal.
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De acordo com os valores inseridos, esta é a composição do seu salário: Salário Líquido Segurança Social Retenção IRS (%) Ret. IRS - duodécimos ({[{ graph.retIrs!=0 ? result.taxa_efetiva * 100 : 0 | number : 2}]}%) {[{ graph.retIrs==0 && input.fulfills_youth_discount.fulfills=='yes' ? 0 : result.duodecimos_retencao | number: 2 }]}€
Distribuição do salário líquido:
Rendimento Líquido Subsídio de Alimentação Duodécimos Total
Distribuição do salário líquido:
Trabalhador
Rendimento tributável | |
(inclui parte tributada do sub. de alimentação) | |
Retribuição extra | + |
Duodécimos | + |
Subs. de alimentação Subs. de alimentação (parte não tributada) | + |
Outros rendimentos não tributáveis | + |
| |
Salário bruto | |
| |
Retenção irs (rendimentos{[{ result.duodecimos_retencao > 0 ? ' + duodécimos' : '' }]}) | - |
Desconto IRS Jovem | |
Retenção retribuição (ret. extra) | - |
Contribuição para Segurança Social | - |
| |
Salário líquido | |
Valor bruto anual | |
|
Empregador
Custo mensal para a empresa | |
Custo anual para a empresa |
Tabelas de retenção na fonte
Remun. Mensal € | Tx Marg. Máx. | Parcela a Abater (€) | Parc. Adicional por Dep. | Tx. Efect. Mensal Ret. |
---|---|---|---|---|
até mais de | {[{ linha.maximo * 100 | number : 2 }]}% | {[{ linha.parcela_abater * 100 | number:2 }]}% * {[{linha.var1}]} * ( - R) | {[{linha.adicional | number: 2}]} | {[{linha.var3 | number: 2}]}% {[{result.taxa_efetiva * 100 | number: 2}]}% n.a. |
Quais os critérios para beneficiar do IRS Jovem?
Para ter direito a este regime tem de cumprir cumulativamente as seguintes condições:
- Ter até 35 anos;
- Não pode estar contemplado no agregado familiar dos seus pais como dependente. Ou seja, tem de preencher a declaração de IRS individual;
- Não pode ter beneficiado do regime do residente não habitual;
- Não pode optar pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (Programa Regressar).
- Não pode ter beneficiado ou estar a beneficiar do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Tem de ter a sua situação tributária regularizada.
Quanto é que poupo com o IRS Jovem?
O modelo que vigora a partir de 2025 tem os seguintes limites de isenção:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do imposto;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção fixa-se em 50% do IRS;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção baixa para 25% do imposto.
Porém, para ter noção de quanto pode poupar com o IRS Jovem, indicamos o exemplo avançado pelo Governo. Um jovem que ganhe 1.000 euros por mês, poupa cerca de 800 euros de impostos no primeiro ano. Fazendo contas à poupança total em 10 anos, esta é superior a mais de 7.200 euros.
De realçar que o que está em causa é o valor da retenção na fonte. Ou seja, uma pessoa que tenha um rendimento base de 1.000 euros pagaria 58 euros por mês de IRS. Se estiver no primeiro ano de trabalho é este o valor que vai deixar de pagar. No final do ano, tendo em consideração que há 14 meses de salário (considerando o subsídio de férias e o subsídio de Natal), este jovem vai poupar 812 euros.
O que precisa para calcular o salário líquido?
Para conseguir calcular o valor final do seu rendimento líquido, precisa de saber:
- Localização para efeitos fiscais (se Continente ou uma das Regiões Autónomas)
- Qual a situação matrimonial (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
- Número de dependentes a cargo;
- Qual o seu vencimento (valor do salário base);
- Quais os valores de outros rendimentos que possa ter, como horas extraordinárias ou outros (para preencher devidamente o simulador tem de saber que tipo de rendimentos são: se descontam IRS e Segurança Social, se descontam apenas IRS ou se estão isentos;
- Como recebe os subsídios de Natal e de Férias, se é por inteiro ou em duodécimos;
- Qual o valor e de que forma recebe o subsídio de refeição;
- Período para o cálculo: até agosto; setembro/outubro; a partir de novembro.