Crédito

Quais são os seus direitos na hora de contratar um crédito

Desde a simples proposta, passando pela amortização e até mesmo em situações de incumprimento há garantias que protegem o devedor.

Crédito

Quais são os seus direitos na hora de contratar um crédito

Desde a simples proposta, passando pela amortização e até mesmo em situações de incumprimento há garantias que protegem o devedor.

A relação entre banco credor e cliente é marcada por direitos e deveres. Por ocasião do Dia Mundial do Consumidor, a 15 de março, o Doutor Finanças elaborou um guia de direitos na hora de contratar um empréstimo e até mesmo antes da assinatura do acordo. Isto, porque mal chega ao balcão a lei determina que seja apresentado um pacote específico de informações e estabelece prazos.  

Antes de contratar um crédito, o cliente tem direito a obter informação clara e completa sobre todas as caraterísticas, condições e custos do empréstimo. Toda esta informação deve estar sintetizada numa ficha informativa normalizada, na qual devem constar os seguintes temas: 

  • A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG); 
  • A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada entre o cliente bancário e a instituição de crédito e a respetiva decomposição, se aplicável; 
  • Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos; 
  • O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC); 
  • A periodicidade e o montante das prestações;  
  • Vendas associadas facultativas e outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo (como eventuais campanhas promocionais, por exemplo; 
  •  A documentação a disponibilizar pelo cliente bancário para efeitos de concessão de crédito e os quadros de reembolso do empréstimo. 

Direito à avaliação dos riscos

Além do direito à informação das condições do contrato, o cliente tem o direito a que sejam enquadrados todos os riscos em que poderá incorrer ao contrair um empréstimo, independentemente da sua natureza (seja crédito à habitação ou ao consumo, por exemplo).

O Banco de Portugal (BdP) determina que as instituições de crédito devem "esclarecer todas as dúvidas do cliente e apresentar uma avaliação rigorosa dos riscos que o cliente corre ao contratar o crédito".

Aqui segue-se o princípio de explicar mais a quem sabe menos e vice-versa. A explicação sobre o risco deve abranger as várias áreas, incluindo a oscilação dos juros no caso de escolher taxa variável (indexada à Euribor), o que leva muitas instituições financeiras a apresentarem mapas com as várias situações possíveis a médio prazo.

Direito a dizer que "não" (mas dentro de um prazo)

Mesmo depois de assinar um acordo para contrair um empréstimo, a lei consagra a possibilidade de revogar o acordo. Para tal, o consumidor deve expedir a declaração, no prazo estipulado (14 dias), em papel ou noutro suporte duradouro à disposição do credor e ao qual este possa aceder.  

No entanto, deve ter em conta que, após exercer o direito de revogação do contrato de crédito, deve pagar ao credor o capital e os juros vencidos a contar da data de utilização do crédito até à de pagamento do capital, sem atrasos indevidos, e num prazo não superior a 30 dias depois da expedição da comunicação. 

Os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada sendo mais devido, com exceção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis pagas pelo credor a qualquer entidade da Administração Pública. 

Direito de transferência de crédito

A transferência de um crédito habitação é um direito que pode trazer ganhos de milhares de euros, mas inspira alguns cuidados. Assim, antes de “fechar negócio” com um banco, é importante que analise o mercado e faça várias simulações para perceber se está a contratar a melhor solução.

A transferência do crédito pode ter alguns custos associados, tais como as comissões de reembolso antecipado. Ou seja, se quiser mudar de entidade bancária, vai ter uma penalização do seu banco atual. Essas penalizações podem ser de 0,5% se tiver uma taxa variável (Euribor + spread) ou de 2% caso tenha uma taxa fixa. Estes são os únicos custos com o seu banco atual. 

A boa notícia é que, hoje em dia, existem bancos que suportam todos estes custos, o que faz com que esta operação tenha custo zero.  Além disso, quem tem o crédito indexado a uma taxa variável, ainda pode beneficiar até ao final do ano de isenção desta comissão por amortização.

Já com o banco novo, pode ter custos com a nova escritura, com a avaliação do imóvel, com a comissão de dossier cobrada pelo banco, entre outros. Os valores vão sempre depender de caso para caso e de banco para banco.  Caso não tenha como suportar estes custos, saiba que o seu novo banco poderá inclui-los quando transferir o seu crédito habitação. 

Mesmo com alguns custos associados à transferência, deve perguntar-se quanto é que vai poupar e, a partir desse valor, fazer contas e tomar uma decisão consciente. Não tenha medo de ouvir que o seu banco não suporta os custos. Tente primeiro perceber quais são as condições, fazer as contas e analisar quanto tempo vai demorar até começar a ter benefício.   

Já se for um crédito pessoal, a história é diferente. Na prática, o que acontece é contrair um novo crédito para amortizar aquele que estava em vigor.

Se não vai pedir um aumento de financiamento, o valor do novo crédito pessoal vai ser igual à dívida do crédito que ainda tem em mãos. Ainda assim, não se esqueça de que, se esse crédito tiver uma taxa de juro fixa, tem de pagar uma comissão por reembolso antecipado, que não pode ser superior a:

  • 0,5% do valor reembolsado, se faltar mais do que um ano para o fim do contrato;
  • 0,25% do valor reembolsado, se faltar até um ano para o fim do contrato.

Ou seja, se ainda faltar pagar 10 mil euros em três anos de contrato, o reembolso total será de 10.050 euros. É este o valor que deve pedir à nova instituição de crédito.

Amortizar com taxa variável (ainda) não paga comissão

O cliente pode sempre pagar o empréstimo para a compra de casa antes do prazo estipulado, ou pelo menos parte dele, algo que é definido como amortização. Esta é uma forma de aliviar os encargos. Ainda assim, deverá fazer as contas e entender se a sua situação financeira o permite fazer e se, na realidade, o custo de recorrer às suas poupanças reduz de forma substancial o que paga todos os meses pelo seu crédito. Além disso, mantenha um fundo de reserva para qualquer eventualidade.

Mas como fazer estas contas? Use a calculadora de prestação de crédito após amortização antecipada do Doutor Finanças para perceber qual o valor que vai ficar a pagar após fazer essa amortização. Atenção que tem de saber quantos anos faltam para concluir o empréstimo e a taxa de juro que é aplicada no crédito. Ao preencher estes dados, a calculadora apresenta o valor da nova prestação.

No entanto, amortizar comporta custos. Caso o decida fazer e o seu empréstimo esteja associado a uma taxa fixa, a comissão é de 2%. Já se for taxa variável, até ao final deste ano não paga comissão, que sem esta norma específica seria de 0,5% do montante amortizado do empréstimo.

Direitos em caso de incumprimento

Mesmo estando em incumprimento e, portanto, caso tenha mensalidades em atraso, tal não significa que não se possa defender com determinadas garantias. Nestas situações, terá a oportunidade de negociar com o banco, no âmbito de um processo específico, conhecido como Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações: 

  • Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração; 
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento
  • Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações. 

Ainda assim, embora as instituições de crédito tenham o dever de contactar os clientes em incumprimento, esta obrigação só se aplica após passar um mês. Por isso, a melhor solução é pedir a integração no PERSI, evitando o agravamento da sua situação.

Durante estas negociações, o consumidor goza de determinadas garantias, nomeadamente:

  • A instituição de crédito está impedida de resolver o contrato;
  • O banco não pode promover ações judiciais contra o cliente bancário para recuperação do crédito e de ceder o crédito a outras entidades, como fundos de investimento por exemplo;
  • O credor está ainda impedido de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato;
  • O devedor pode recorrer, gratuitamente, à Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE), que de disponibiliza a acompanhar o processo de negociação e avaliar a capacidade de pagamento do cliente.

A instituição de crédito tem o dever de comunicar ao cliente a extinção do PERSI, justificando o fundamento legal para o término. A extinção deste processo é automática quando o montante em dívida é pago de forma integral. Contudo, há a possibilidade da prorrogação do prazo, se existir um acordo entregue ambas as partes. Caso decida, em último caso, declarar insolvência, o PERSI também se extingue automaticamente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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