Todas as famílias portuguesas têm o desafio de planear e gerir um orçamento familiar. Assim, todo e qualquer benefício estatal que possa ajudar as famílias pode ser bem vindo. Estas quantias podem ser uma preciosa ajuda quando a família aumenta e as despesas também.
Viver fora dos grandes centros urbanos tem as suas vantagens, não só ao nível da qualidade de vida, mas também porque os estímulos diretos ao desenvolvimento pessoal e familiar são mais comuns e alargados.
Se reside num concelho como Lamego, Gouveia, Marinha Grande, Nisa, Soure ou Ourém, entre tantos outros bons exemplos, saiba que pode beneficiar destes apoios cada vez mais expressivos e que nem sempre pressupõem uma condição económica precária.
Com efeito, a origem destas medidas prende-se sobretudo com o apoio à natalidade e o incentivo à fixação de pessoas e de famílias para combater a desertificação. Tal é feito através da atribuição de apoios financeiros que, nalguns casos são de prestação única, noutros de cadência mensal/anual, sendo que também existem apoios que resultam de uma combinação dos dois.
Assim, na maioria dos casos a situação económica da família não é condição sine qua non de atribuição do apoio, embora noutros esteja efetivamente implícita uma situação económica desfavorável. Porém, as medidas variam de município para município, bem como os valores, que oscilam consoante se trate do primeiro, segundo ou, para os mais destemidos, terceiro filho.
Fazemos um sumário dos pressupostos de atribuição mais comuns a estes apoios, para que saiba antecipadamente com o que pode contar se estiver à espera de um filho e quiser ver reduzidas as despesas inerentes.
Quem pode requerer?
Qualquer um dos progenitores ou o tutor legal da criança. Nalguns casos exige-se aos requerentes que tenham residência fiscal e estejam recenseados no concelho em causa. Noutros, apenas se exige que a criança tenha sido registada como natural do concelho que atribui o apoio. Alguns municípios estendem este apoio a situações de adopção, como sucede por exemplo em Oliveira de Azeméis, autarquia que prevê que a adopção de uma criança até aos 12 anos de idade seja contemplada com este subsídio.
Quando?
Há municípios que só atribuem estes apoios se requeridos até 3 meses após o nascimento da criança, como é o caso de Almodóvar ou Vila Viçosa, mas noutros podem ser requeridos em prazos mais alargados. De qualquer forma, não perca tempo e informe-se antecipadamente.
Como?
Os processos de requerimento são um pouco burocráticos, mas compensam. Além de preencher os respectivos formulários, há que apresentar documentos de identidade do agregado familiar e, na grande generalidade dos casos, uma cópia da última declaração de rendimentos. Esta é preponderante nalguns casos, mas noutros é até irrelevante. Por exemplo, no Funchal, em Manteigas e em Felgueiras os valores a atribuir dependem do rendimento e da composição do agregado familiar, enquanto que nos municípios de Castro Marim, Penacova, Alcobaça ou Vila Nova de Paiva os apoios são atribuídos independentemente dos rendimentos da família.
Modalidades
Há apoios fixos, de uma única prestação aquando do nascimento da criança, e apoios de prestação anual, como o que está previsto no município de Ourém, que pode ser requerido anualmente até aos três primeiros anos de vida da criança. Autarquias como a de Penacova prevêem um apoio também até aos 3 anos de idade, mas de periodicidade mensal.
Note que muitos dos municípios só atribuem estes apoios contra reembolso de despesas elegíveis, com a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, como consultas e tratamentos médicos, bens e produtos alimentares e artigos de puericultura, bem como vestuário e equipamentos de segurança. Nestes casos, há autarquias que possuem uma listagem exaustiva dos bens considerados elegíveis, outras que não discriminam mas exigem que essas despesas tenham sido efetuadas na área concelhia (assumindo o apoio também a função de dinamizar a economia local).
Que valores pode esperar?
Se há autarquias que são mais comedidas nestes apoios, como a de Alcobaça, em que o tecto máximo de apoio por criança é de 250,00€, há outras que têm previstos montantes mais consideráveis, como a de Mortágua, que estipula 2.000,00€ por criança.
Alguns municípios combinam um apoio fixo, à nascença, com outro apoio mensal. É o caso da autarquia da Mealhada, que prevê uma verba de 300€ por criança nascida e registada no concelho, valor que é complementado, durante dois anos, com um apoio de 50€/mês, até 1500€ por agregado familiar.
O que deve ter em conta
A maioria dos apoios está vedada aos requerentes que possuam dívidas ao respectivo município, no âmbito de serviços prestados pela autarquia, como por exemplo o fornecimento de água, à Segurança Social e/ou à Autoridade Tributária. Confirme se não se encontra numa dessas situações antes de requerer o apoio.
Os regulamentos variam de município para município e vão sofrendo alterações ao longo do tempo, por isso recomendamos que recolha informação diretamente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou nos serviços camarários do seu concelho de residência.
Nestes sítios, pode conhecer estas e outras modalidades de apoio, como o auxílio à aquisição de material escolar, apoio a pagamento de mensalidades de creche e jardim de infância, apoio financeiro ou material para pequenas obras de conservação ou beneficiação de imóveis, comparticipação de despesas de saúde e alimentação, bolsas de estudo, entre outros.
São cada vez mais alargados os apoios nesta matéria, pelo que deve estar atento e dedicar-lhes algum tempo, que será certamente compensado pelo alívio das despesas familiares.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Etiquetas
- #apoios à natalidade,
- #apoios do estado,
- #natalidade,
- #orçamento familiar
Deixe o seu comentário
Um comentário em “Os apoios de famílias dados pelo seu concelho de residência”