Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um instrumento de poupança muito utilizado pelos portugueses, porque lhe permitirá assegurar, em complemento com a reforma, a manutenção do seu nível de vida. Neste artigo, ajudamo-lo a perceber qual o melhor PPR para o seu caso.
Estes planos são produtos a longo prazo e para quem está a preparar o rendimento mensal na idade da reforma. Com a habitual redução que existe entre o fim do salário e o início da pensão de reforma, muitas famílias procuram um rendimento adicional que lhes permita manter o nível de vida nos anos seguintes.
A finalidade do PPR não é rentabilizar o seu dinheiro a curto prazo, pois este capital não estará disponível sempre que desejar. É um produto que estará a acumular juros e valorização que não deve ser encarado como uma almofada financeira disponível em alturas da vida de maior aperto do orçamento familiar. É uma poupança destinada a ser utilizada na idade de reforma, ou em algumas situações extraordinárias previstas neste tipo de produtos.
Para qualquer PPR que subscreva deve ler o prospeto informativo.
Tipologia de risco
O PPR irá fazer parte de um fundo em que o dinheiro de todos os subscritores do PPR será gerido para obter uma valorização, de forma a que possa, na idade de reforma, ter um valor superior ao investido no decorrer do tempo. Assim, é natural que o fundo tenha alguns instrumentos financeiros com algum risco. A maioria dos fundos tem exposição acionista e recomendamos que escolha um PPR que tenha uma exposição entre 20% a 25% do total do fundo.
Contudo, apesar do fundo poder ter até esse valor investido em ações, a equipa de gestão do fundo irá alterar os produtos para otimizar a rentabilidade, sendo que anualmente receberá a informação da valorização do seu PPR.
Adicionalmente, o relatório semestral ou anual do PPR que subscreveu permite-lhe consultar a percentagem exata de cada tipo de investimentos (Depósitos à ordem, depósitos a prazo, fundos de investimento, ações, entre outros) no período de tempo considerado.
Comissões do PPR
Estes produtos têm habitualmente dois tipos de comissões associadas: comissão de subscrição e comissão de gestão de fundo.
A comissão de subscrição é um valor pago para poder subscrever o PPR ou sempre que realize reforços e varia de produto para produto. Existem produtos que pode subscrever com apenas 1€ e outros que podem pedir um mínimo de 2500€. A comissão de subscrição incide no valor investido.
Por exemplo, num determinado PPR, se a taxa de subscrição for de 2% e subscrever 2.500€ pagará 50€ de comissão de subscrição, ou seja, o seu valor inicial investido no PPR será de 2.450€.
Já a comissão de gestão é a comissão diluída anualmente na rentabilidade do fundo para que a equipa de gestão possa otimizar a rentabilidade do produto, ou seja, se no final do primeiro ano, o seu PPR tiver uma rentabilidade de 9% e a comissão de gestão de fundo for de 1%, a sua valorização será de 8% sobre o montante investido, isto significa que, investiu 2.450€ no PPR e no final do 1º ano terá 2.646€.
Reembolsos e penalizações
Para poder reembolsar o seu PPR sem penalizações de deduções fiscais e de comissões de resgate antecipado, só o poderá fazer nas seguintes situações:
- Reforma do subscritor;
- Situação de desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente de trabalho, qualquer que seja a causa apresentada;
- Doença grave comprovada,
- A partir dos 60 anos mesmo que não esteja reformado, desde que o PPR tenha sido subscrito há mais de 5 anos.
É possível que quando o PPR é um bem comum de um casal poder ser reembolsado o valor aquando a reforma de um dos conjugues, podendo antecipar nessa data o reembolso.
Alertamos também que há fundos que permitem que o dinheiro seja utilizado para pagar prestações de crédito de habitação, mas sugerimos que consulte sempre no fundo que pretende subscrever tem essa hipótese.
Por se tratar de um produto a longo prazo, existem também penalizações associadas quando o reembolso é feito fora das situações citadas acima. Por essa mesma razão, sugerimos que utilize o PPR com um valor de capital que saiba que poderá despender da sua vida sabendo que não irá precisar dele durante largos anos.
Em caso de morte, o PPR é herdado pelos herdeiros definidos com acordo legal ou então por herdeiros designados para o efeito pelo proprietário do fundo PPR.
Todas estas situações de reembolso, comissões e penalizações devem ser analisadas no prospeto informativo ou nas condições gerais do produto antes da subscrição.
Optimizar o seu PPR
Os Bancos e as Companhias de Seguros dispõem de PPR para comercialização, com diversas opções de comissões, tipologia de gestão do PPR ao longo dos anos, exposições diferentes a cada ativo sob gestão. Escolha o que mais se ajustar ao que pretende e perceba que o PPR é um produto transferível, pelo que poderá durante a vida do contrato alterá-lo para outro que seja mais interessante, podendo ter um custo associado.
Pode reforçar a sua participação no fundo PPR com reforços únicos ou programados. Os reforços podem ser anuais ou então programar mensalmente reforçar o PPR com um valor determinado, por forma a usar as vantagens do juro composto ao longo do ano. Contudo, sempre que faça um reforço, esse valor está sob o efeito da comissão de subscrição. Ou seja, se anualmente quiser reforçar o seu PPR com 1000€ com uma comissão de 2%, terá de pagar a comissão de 20€.
Como ler um documento com o seu PPR
Na documentação de subscrição de um PPR, deverá ter especial atenção aos seguintes conceitos:
Subscrição: quais as comissões (em percentagem) de subscrição e de fundo de gestão. Pode também encontrar esta informação sob “Encargos”;
Reembolso: em que condições poderá reembolsar-se do fundo e quais as penalizações associadas;
Tributações: qual a tributação a que o reembolso está sujeito
Perfil de risco: alguns documentos de PPR têm se é um PPR com baixo ou alto risco para poder entender o risco a que está sujeito;
Exposição acionista: percentagem do fundo de investimento que está a ser gerido através de participação bolsista. Pode ter acesso a cada uma das empresas investidas no relatório.
Exposição obrigacionista: percentagem do fundo de investimento que está a ser gerido através de obrigações. Podem ser obrigações de dívida pública de diferentes países ou de empresas.
Identificação da Entidade Gestora: responsável pela gestão do fundo, que deverá estar registado no Banco de Portugal, ASF e na CMVM.
Acautele, através da poupança num PPR, a sua qualidade de vida na idade de reforma.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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