Se está a pensar comprar casa, saiba previamente que o IMT é mais uma despesa que deve considerar. Contudo, será que sabe realmente do que se trata este imposto?
O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa. Neste artigo vai descobrir o que é, quais as taxas aplicadas, em que situações deve pagar e como pode calcular.
O que é o IMT?
O IMT, sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este é o principal imposto a considerar na compra de casa, visto ser o mais dispendioso, no entanto, deve considerar na mesma medida as despesas processuais do banco e capitais próprios.
O valor deste imposto não é igual em todos os casos. O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 1 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
Quais são as taxas do IMT?
As taxas do IMT são as seguintes:
- Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente - 0% e 6%;
- Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 6%;
- Aquisição de prédios rústicos - 5%;
- Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 5%.
Em que situações devo pagar o IMT?
O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações:
- Compra e venda de um imóvel (novo ou usado);
- Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóvel permutado);
- Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT do montante em dívida.
Como posso calcular o meu IMT?
O IMT é calculado com base no valor de escritura ou valor Patrimonial Tributário, dependendo de qual é o maior. Já a fórmula para o cálculo deste imposto é:
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater
No entanto, a taxa a aplicar também pode variar em função do tipo de habitação (urbana ou rústica), se é aquisição de uma casa própria permanente ou secundária, se o comprador viver nas Regiões Autónomas ou se for residente em paraíso fiscal.
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Posso estar isento do pagamento do IMT?
Sim, é possível ficar isento do pagamento de IMT, se seu caso se aplicar a uma das seguintes alíneas:
- Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor) inferior a 92 407€;
- Imóveis situados nas regiões autónomas da Madeira ou Açores com um valor patrimonial tributário ou de escritura de 115 508,75€;
- Prédios para revenda (desde que o exercício da actividade seja de comprador de prédios para revenda);
- Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores;
- Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal;
- Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
Onde devo pagar o IMT?
Antes de proceder à celebração da escritura de compra e venda do imóvel, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças para informar-se se pode beneficiar de alguma isenção, no caso de não estar habilitado a usufruir da isenção, deve proceder ao pagamento do IMT. Para realizar o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:
- Identificação do/s comprador/es;
- Identificação do/s vendedor/es;
- Descrição do imóvel;
- Valor da transmissão.
Devo considerar outras despesas?
Sim. O IMT não é a única despesa que deve considerar no momento de comprar uma nova casa. Fique a conhecer todos os custos, papéis e impostos aqui.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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