Crédito

Instituições intermediárias de crédito: confira se é autorizada

Se está a pensar pedir crédito através de uma empresa de intermediação de crédito, atente neste artigo. Saiba identificar intermediárias de crédito.

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Instituições intermediárias de crédito: confira se é autorizada

Se está a pensar pedir crédito através de uma empresa de intermediação de crédito, atente neste artigo. Saiba identificar intermediárias de crédito.

Com a ajuda deste artigo fique a saber como identificar se a empresa é uma intermediário de crédito autorizado e quais os cuidados a ter.

Muitos consumidores procuram um contrato de crédito para atender inúmeras finalidades, dentre elas, a mais comum é para o pagamento de dívidas ou para despesas inesperadas. 

Por ser uma prática frequente no mercado financeiro, muitas pessoas acreditando na promessa de dinheiro fácil e sem burocracias, acabam por recorrer a contratos de concessão do crédito em instituições não autorizadas. 

Descubra neste artigo, se a empresa é uma intermediária de crédito autorizada e quais os cuidados na hora da contratação. 

Habilitações de um intermediário de Crédito

intermediário de crédito a atender duas mulheres

Podem desempenhar à atividade de intermediário de crédito, tanto as pessoas singulares quanto as coletivas, no entanto, é preciso ter autorização e registo junto ao Banco de Portugal

O intermediário de crédito funciona como um mediador entre o consumidor e a instituição financeira e, portanto, está habilitado para: 

  • Apresentar ou propor contratos de crédito; 
  • Prestar assistência nos atos preparatórios do procedimento; 
  • Celebrar contratos de crédito em nome das instituições financeiras; 
  • Oferecer serviços de consultoria. 

Como descobrir se a empresa é um intermediário de crédito autorizado? 

O consumidor pode confirmar se a empresa exerce atividade de intermediário, através do Portal do Cliente Bancário.

Conforme se lê no site do Banco de Portugal, mesmo que ocorra a participação de um intermediário de crédito no processo, o crédito propriamente dito é sempre concedido por uma instituição de crédito autorizada (em geral bancos) responsável por disponibilizar o capital. 

Sendo assim, semelhante ao que ocorre com as empresas mediadoras de crédito, só autorizadas a exercer atividade financeira em Portugal às instituições divulgadas pelo Banco de Portugal. A lista pode ser conferida no site

De tempos em tempos o Banco de Portugal, também divulga alertas a fim de orientar sobre práticas não autorizadas de atividade financeira, bem como de entidades que não estão autorizadas a atuar na atividade em causa. 

Leia ainda: Qual o impacto das novas regras do crédito pessoal na vida das famílias

Deveres do intermediário de crédito

Decreto-Lei n.º 81-C/2017 em vigor desde 1 de Janeiro de 2018, sujeitou os intermediários de crédito à supervisão do Banco de Portugal.

A presente lei, além de estabelecer os requisitos de acesso e de exercício da atividade, atribuiu deveres de: 

  • Conduta, no sentido de proceder com zelo, lealdade, discrição e respeito aos consumidores; 
  • Informação prévia à prestação de serviços; 
  • Ficarem sujeitos ao dever de segredo profissional, não podendo revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos respeitantes às relações com os consumidores. 

Dentre as restrições no exercício da atividade de Intermediário de Crédito:

  • Não podem receber ou entregar valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos; 
  • Nomear representantes e designar a terceiros o exercício da atividade; 
  • Exige-se ainda, que o intermediário atue no estrito interesse dos seus clientes, com conhecimento da sua situação financeira, preferência e objetivos; 
  • Não podem conceder crédito, nem receber ou entregar fundos relativos aos contratos de crédito; 
  • Não podem intervir na comercialização de outros produtos e serviços financeiros, incluindo depósitos e serviços de pagamento; 
  • Mexer em dados pessoais dos clientes; 
  • Pedir documentação, etc. 

Cuidados essenciais na hora de contratar um crédito pessoal

Busque informações sobre a idoneidade da empresa mediadora de crédito e procure testemunhos de clientes insatisfeitos, seja na imprensa ou em notícias na internet.

Pode também verifique as reclamações em sites confiáveis do tipo “Portal da Queixa” ou simulares, porque partilham experiências e informações em matéria de consumo.

Deve também estar atento a burlas com créditos na internet. Desconfie de anúncios com a linguagem de «dinheiro fácil» «sem burocracias» etc, confirme se a entidade está devidamente autorizada.

Por último e não menos importante, cuidado com qualquer tipo de depósito – pagamento exigido antes de assinar o contrato de crédito. Neste contexto, muitas pessoas acreditam que é preciso pagar uma comissão para garantir a liberação do crédito, o que na prática não existe.

Desse modo, faça o seu crédito em entidades certificadas, pois garantem a qualidade do seu tratamento de dados e a legalidade de toda a operação. Se restaram dúvidas ou questões contacte-nos, para que possamos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta para si. 

O Doutor Finanças é um Intermediário de Crédito certificado pelo Banco de Portugal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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