As diferenças começam desde logo no processo inicial de solicitação desse mesmo crédito, passando pelos parâmetros e requisitos necessários para o contrair até à fase de pagamento, montantes e taxas de juro que estão inerentes a esta modalidade de empréstimo.
As entidades e as suas atividades são supervisionadas pelo Banco de Portugal e têm estruturas diferentes.
As mesmas dividem-se em quatro tipos de entidades. São elas:
- Instituições de Crédito;
- Instituições de Pagamento;
- Sociedades Financeiras;
- Instituições de Moeda Eletrónica cuja sede se situe em Portugal.
No que diz respeito a instituições de crédito estas podem ser Bancos, Caixas Económicas, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Instituições Financeiras de Crédito, Instituições de Crédito Hipotecário, Sociedades de Factoring, Sociedades de Garantia Mútua, assim como outras empresas que se encontrem qualificadas pela lei e que correspondam ao conceito de instituição de crédito.
As instituições de pagamento podem atuar mais a nível digital, obedecendo a uma série de regras e critérios para serem autorizadas a exercer as funções para os fins a que estão destinadas, tais como adotarem a forma de sociedade anónima ou por quotas, a apresentação de informação e dispositivos sólidos em matéria de aplicabilidade do governo societário, entre outras características.
Estas distinções iniciais são muito importantes pois por base comparativa podemos confundir muitas vezes bancos com instituições de crédito, que também são conhecidas por agências financeiras.
Quando necessitar de um crédito pessoal, que instituição devo recorrer?
Não existe a melhor instituição para fazê-lo, uma vez que tanto os bancos como as agências financeiras colocam ao dispor dos clientes um variado leque de produtos financeiros que se encontram regulados pelo Banco de Portugal.
Deve assim comparar as propostas de instituições de crédito e também de bancos, pois as suas atividades e estratégias para captar consumidores podem-se traduzir em diferentes produtos e taxas variadas.
Existem alguns pontos em comum entre ambas.
Tanto bancos como agências financeiras também cobram comissões iniciais de abertura de processos de crédito, sendo que a diferença irá residir nas taxas definidas por cada um.
Além disso, relativamente à rapidez com que o mesmo é tratado, a aprovação do crédito depende em grande medida dos dados pessoais a entidade a que está a solicitar, o capital para empréstimo e o seu histórico do crédito. Assim, ambos vão tratar do seu pedido e avaliar a sua situação face ao emprego, remuneração mensal, taxa de esforço, pois são indicadores que são sempre pedidos num processo de crédito.
O que as diferencia uma das outras são pequenas características que regulam a oferta de produtos.
Por exemplo, as instituições de crédito e sociedades financeiras podem incluir na sua comunicação ao cliente as expressões como: banco, banqueiro, crédito, depósitos, locação financeira, leasing e factoring.
Já é costume perceber que existe uma maior seletividade por parte dos bancos, sendo por isso natural que estes demorem mais tempo a dar uma resposta de aprovação ou não do crédito. Já as agências financeiras têm um grau de resposta mais rápida, uma vez que permitem ao cliente efetuar o pedido de crédito online e receber o montante solicitado na sua conta bancária no prazo máximo de dois dias.
É de notar que com a transformação digital na banca, os bancos estão cada vez mais a utilizar ferramentas online para conceder crédito de uma forma mais rápida e mais célere, sem contudo abandonar os seus padrões de seleção de clientes.
Em jeito de conclusão, ao saber o que distingue ambas as instituições no que toca ao pedido de crédito pessoal, cabe-lhe tomar uma decisão que corresponda ao seu momento atual. Não deixe nunca de analisar ao pormenor todas as informações disponibilizadas pelos bancos e agências, para que a tomada de decisão seja a melhor possível.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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