A licença sem vencimento é uma premissa legal que permite a um profissional num dado momento da sua vida profissional solicitar ao empregador um período de ausência por um determinado período de tempo, sem receber ordenado.
Esta possibilidade está prevista legalmente, pelo que é imprescindível que fique a par das condições a cumprir na altura em que a licença de vencimento for solicitada.
A licença sem vencimento é considerada como a figura jurídica, prevista no artigo 317 do Código do Trabalho, que permite que o trabalhador se ausente após autorização devida do empregador para o efeito, por um determinado período de tempo.
Enquanto esse período durar, o trabalhador está dispensado do cumprimento das suas funções, sendo também suspensos os direitos e deveres associados à relação efectiva de trabalho com a sua entidade patronal, incluindo o recebimento de salário, apesar do vínculo laboral se manter.
Contudo, a licença de vencimento só é válida nas seguintes situações:
- Para o trabalhador ter acesso a formação;
- Para estudos;
- Razões pessoais e familiares, ainda que estas dependam do consentimento direto do empregador.
Com que antecedência devo pedir esta licença?
O período de pedido da licença sem vencimento deve obedecer ao cumprimento da antecedência mínima de 90 dias tendo em atenção a data de início do respetivo gozo desta licença. Nas situações restantes, não se enquadra um pedido de aviso prévio em específico.
Como devo submeter o pedido?
Muitos trabalhadores, porém, não sabem ou desconhecem de que forma podem requerer a licença sem vencimento ao empregador.
Para que tal enquadramento possa ser considerado aceite dentro da lei, terá de submeter o seu pedido de licença sem vencimento por escrito ao empregador, seja por carta ou outro meio considerado equivalente mencionando as razões da licença e o tempo de duração.
A resposta do empregador deve ser igual à a submissão do pedido realizado pelo trabalhador, ou seja, por escrito também.
A minha licença pode ser recusada?
O pedido de licença sem vencimento pode ser recusada nas seguintes situações:
- Nos 24 meses anteriores, o trabalhador tenha recebido autorização de licença sem vencimento para fins de estudos ou formação profissional;
- O trabalhador esteja na empresa há menos de três anos;
- O pedido de licença no prazo a que está sujeita não ter sido respeitado;
- Caso se trate de uma microempresa e, nesse caso não, se verificar possível a substituição do trabalhador;
- Quando se tratar de trabalhadores altamente qualificados, com cargos de chefia e gestão, não se prevendo a possibilidade da sua substituição durante o período em que decorrer a licença.
Muda alguma coisa no meu contrato?
Os efeitos no contrato de trabalho da licença sem vencimento são determinadas pela suspensão com efeitos práticos do contrato de trabalho, mantendo-se na mesma os direitos, deveres e garantias de todas as partes desde que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho a efectuar, tal como está previsto no artigo 295 do Código do Trabalho
Segundo este mesmo artigo, a licença sem vencimento conta para efeitos de antiguidade em termos de anos de empresa.
O empregador, salvo quando existam razões plausíveis, previstas no artigo 317 do Código do Trabalho, não pode recusar o pedido de licença sob pena de estar a praticar uma contra-ordenação grave.
Caso o empregador decida dar como indeferido o pedido de licença, o trabalhador deve informar-se junto da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), solicitando se assim o desejar que lhe sejam dados os devidos esclarecimentos de forma presencial quer nas Lojas do Cidadão, que na página da ACT na internet.
Pode ainda recorrer ao Tribunal de Trabalho da sua área de residência ou a correspondente à área geográfica onde a empresa está localizada.
Quando fica concluída a licença sem vencimento?
O processo da licença fica concluído após o fim do período concedido para gozo da licença sem vencimento e o trabalhador pode retomar as suas funções na empresa.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Estarei de Licença sem Vencimento nos meses de Dezembro e Janeiro e gostaria de saber se posso entregar minha carta de demissão nesse mesmo tempo, ou seja, ir de licença e estar despedido para não voltar a trabalhar na empresa.
Olá, Henrique.
Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Obrigado.
Trabalho em uma empresa de trabalho temporário a 1 ano e meio, e por motivos de saúde queria solicitar a licença sem vencimento por 24 meses, seria possível?
Olá, Keffily.
Recomendo o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Trabalho no estado desde 1996, e numa Junta de Freguesia desde 2014. Gostava de tirar 1 ano, no máximo, de licença sem vencimento por motivos particulares. Posso, ao regressar, não poder ir para o mesmo lugar que ocupava antes da licença sem vencimento? Tenho que esperar algum tempo até haver novamente vaga?
Olá, Cristina.
Atendendo à especificidade da questão, sugiro o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Boa noite, eu pedi licença sem vencimento de 02 anos, gostaria de saber se posso retornar antes do período terminar da minha licença sem vencimento e se vou receber normalmente assim que eu retornar? Ou eu devo cumprir todos os dois anos pra poder retornar?
Olá, Lia,
Obrigada pela sua pergunta.
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