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Fundo de Garantia Automóvel: como funciona

O Fundo de Garantia de Automóvel é um fundo que ajuda pessoas que não tenham um seguro de responsabilidade civil em caso de acidente automóvel. Saiba como funciona e como pode ter acesso ao mesmo.

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Fundo de Garantia Automóvel: como funciona

O Fundo de Garantia de Automóvel é um fundo que ajuda pessoas que não tenham um seguro de responsabilidade civil em caso de acidente automóvel. Saiba como funciona e como pode ter acesso ao mesmo.

O seguro automóvel é obrigatório por Lei. No entanto, poucos são os condutores que sabem da existência do Fundo de Garantia Automóvel e como ele funciona.

Se foi vítima de um acidente de viação provocado por alguém que não possuía seguro válido ou então por um desconhecido, este artigo é para si.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel

O chamado seguro de responsabilidade civil automóvel tem como principal função assegurar o pagamento de valores indemnizatórios causados por danos corporais ou materiais a terceiros e pessoas transportadas com a exceção do condutor.

Mesmo que num acidente automóvel em que um dos condutores não possua o seguro de responsabilidade civil, é possível a pessoa lesada, recorrer ao FGA - Fundo de Garantia Automóvel.

Doutor Finanças_Seguro Auto_acidente_avaria

Este fundo pode mesmo ser a solução para algumas situações menos felizes que acontecem no decorrer da condução.

Convém saber que o FGA é um fundo totalmente autónomo, com a gestão da Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões. Tem como objectivo regular a atribuição das indemnizações que são devidas, em consequência dos acidentes de viação.

Este fundo de garantia é financiado pela generalidade dos cidadãos que tenha o seguro de responsabilidade civil, sendo que uma parte do prémio do seguro pago é para custear a existência e aplicação deste fundo.

Que pode ter acesso ao FGA

O FGA pode ser acionado pela vítima do acidente de viação ou então pelos representantes legais e mandatados do lesado.

O condutor responsável pelo acidente e que à data não tenha qualquer tipo de seguro responde perante as autoridades, pelos danos corporais e materiais provocados.

A falta do seguro de responsabilidade civil não acarreta por si, diretamente a responsabilidade pela produção do acidente.

Ler mais: Seguro Automóvel – Dicas Úteis

O que cobre o FGA?

Até ao valor do capital mínimo obrigatório no âmbito da celebração do contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, este fundo assegura as seguintes indemnizações:

Danos corporais:

  • Sempre que o responsável pelo acidente não tenha seguro ou seja desconhecido;
  • Quando a companhia seguradora do responsável pelo acidente se encontra em processo de insolvência;
  • Em casos de atropelamento e fuga, ainda que esta situação tenha sido provocada por um condutor não identificado, desde que fique comprovada, a responsabilidade do mesmo.

Danos Materiais:

  • Sempre que o responsável for conhecido e tiver segurado;
  • Nos casos em que o responsável é desconhecido e haja danos corporais elevados (morte, internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária de forma absoluta num período de tempo igual ou superior a 60 dias, ou então uma incapacidade parcial e permanente igual ou superior a 15%);
  • Quando a viatura envolvida no acidente, seja abandonada no próprio local da ocorrência, não possuindo seguro com, e com o respectivo auto policial elaborado pelas autoridades confirmando a presença do veículo no local do acidente.

O Fundo de Garantia Automóvel exige aos condutores que infringem a lei e sejam causadores dos acidentes de viação o total reembolso dos montantes de indemnização que foram pagos, acrescidos dos respetivos juros de mora.

É assim de extrema importância do automóvel possuir seguro de responsabilidade civil, ainda que o mesmo não circule.

Exclusões

Existem também indemnização que estão excluídas do fundo, tais como:

  • Danos que o condutor tenha sofrido e em que se comprove a não existência do seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • Danos que tenham sido causados num veículo furtado;
  • Prazo de prescrição ter sido ultrapassado (três anos para os danos materiais e cinco anos para danos corporais;
  • Os prejuízos do seguro automóvel que estejam garantidos através da não obrigatoriedade de seguro de danos próprios.

Como participar um acidente ao FGA?

  • A participação do acidente e respectivo accionamento do FGA deve ser realizada através de uma das seguintes formas:
  • Através do envio de uma carta registada com aviso de recepção para entidade supervisora do FGA em Lisboa ou Porto;
  • Pelo email: fga@asf.com.pt;
  • Por telefone;
  • Ou pelo portal online da ASF, na secção dedicada ao fundo de garantia automóvel, clicando em participação de ocorrência de sinistro, participar sinistro, seguindo depois os passos indicados.

Na participação de um acidente, em que a recorrência ao fundo de garantia automóvel seja um passo imprescindível, há que ter em consideração quais os documentos a apresentar, assim como os dados necessários para a ativação deste fundo de garantia.

Serão pedidos dados tais como data, local, matrículas dos veículos envolvidos no acidente, identificação e contactos dos intervenientes no acidente, se há ou não testemunhas, como o sinistro aconteceu e outros detalhes importantes sobre o sinistro.

A juntar a estes elementos, é também preciso adicionar os seguintes documentos:

  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, versão original;
  • Cópias dos documentos de identificação, tanto do proprietário do veículo lesado como o condutor causador do acidente;
  • Cópia da Carta de Condução do Veículo Lesado;
  • Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade ou então do Documento único Automóvel;
  • Cópia do Seguro Automóvel do veículo lesado (comprovativo do seguro);
  • Cópia dos Riscos que estão cobertos ao abrigo do seguro efectuado pelo veículo lesado;
  • Cópia do relatório (caso ele exista), da equipa de peritagem
  • Se o acidente tiver sido participado às autoridades policiais, a participação do ocorrido terá de constar do processo

Assim que o FGA por ativado, existem diferentes tempos de resposta, tendo em conta os danos existentes.

Para os danos materiais, no caso do condutor lesado e o responsável pelo acidente serem conhecidos, o prazo de resposta é de 32 dias úteis a contar da data de participação do acidente.

Já no caso dos danos corporais, o fundo de garantia pode requerer exames médicos num prazo de 60 dias após ter recebido a participação do acidente, findo o qual dispõe de 45 dias úteis para transmitir a garantia ou não de entrega de indemnização.

Proteja-se de acidentes com sinistros através de um seguro automóvel ou um seguro de responsabilidade civil.

Ler mais: Como poupar na reparação do carro

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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