São muitos os portugueses que nas últimas décadas saíram das suas cidades à procura de melhores condições de vida no estrangeiro, principalmente para países da União Europeia. No entanto quando a idade da reforma se aproxima, muitos portugueses pretendem aproveitar essa nova fase da vida no seu país de origem, mas têm muitas dúvidas sobre obter a reforma no estrangeiro.
Neste artigo esclarecemos diversas dúvidas sobre a reforma no estrangeiro para cidadãos portugueses e estrangeiros.
A entrada na reforma é uma fase da vida aguardada por muitas pessoas. Os planos para esta nova etapa variam de pessoa para pessoa, e para alguns a hipótese de mudar país é uma prioridade. Seja por ter emigrado e querer regressar ao seu país natal ou simplesmente por querer começar um novo capítulo, a verdade é que é uma opção cada vez mais procurada atualmente.
O processo de passar a reforma no estrangeiro cria inúmeras dúvidas. Por isso consultámos o site oficial da União Europeia de forma a esclarecermos as dúvidas mais comuns de quem pretende passar a reforma em outro país.
Conheça as perguntas mais comuns de quem pretende passar a reforma em países estrangeiros
É legalmente possível passar a reforma em outro país que não trabalhei?
Sim é. O procedimento é mais fácil para os cidadãos que pertencem a países da União Europeia e pretendem passar a reforma noutro país da união. No entanto poderá passar a sua reforma em qualquer país estrangeiro, mesmo que nunca tenha trabalhado lá.
Seja qual for o país em que trabalhou e o país de destino que pretende, é fundamental que comece a informar-se com antecedência. Depois de já ter esclarecido algumas dúvidas, e se já está na idade da reforma deve requerer a sua pensão junto da entidade competente do país onde vive ou no país onde trabalhou pela última vez.
Para quem já está a viver no país onde nunca trabalhou, mas pretende passar a sua reforma ali, deve ir à entidade competente e fazer o seu pedido. A entidade responsável pelas pensões de velhice nesse país deverá transmitir o seu pedido ao país onde trabalhou pela última vez.
Nota: Cada país tem os seus procedimentos para fazer o requerimento de uma pensão de velhice. Deve estar bem informado sobre todos os procedimentos necessários antes de fazer o pedido oficial. Em caso de dúvida contate sempre a entidade responsável pela sua pensão de velhice.
O que preciso fazer para passar a minha reforma no estrangeiro?
Tal como foi referido anteriormente, os procedimentos variam de país para país. Em Portugal o Centro Nacional de Pensões é a entidade responsável, e deve encaminhar o seu processo para a entidade responsável do país onde trabalhou.
Dependendo do país, é possível que a entidade responsável pela sua reforma lhe envie um formulário para requerer a sua pensão. Por norma irá receber este formulário de forma automática antes de atingir a idade legal da reforma. Caso isto não acontece deverá contatar a entidade e questionar se o mesmo é enviado de forma automática ou tem outro procedimento.
Documentos necessários
Na maioria dos casos, para além do formulário, terá que apresentar o seu documento de identificação e o número da sua conta bancária do país de residência. A conta bancária do país de residência só é aceite se tiver trabalhado num país da união europeia, e atualmente viver num país membro. Caso não resida na UE, é possível que tenha que abrir conta em cada país que lhe paga uma pensão de velhice.
Seja qual for o caso, informe-se bem com a entidade competente sobre todos os documentos necessários. Depois de fornecer toda a documentação legal para o requerimento terá que aguardar se o mesmo foi ou não aceite.
Nota: Alguns cidadãos estrangeiros podem ter vantagens fiscais se pretenderem passar a reforma em Portugal, como isenção fiscal durante o período de 10 anos. Para ter mais informações, deve consultar o regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH).
Trabalhei em vários países durante a minha vida profissional. Vou receber uma reforma de todos?
Se trabalhou em vários países poderá ou não receber a parte corresponde da pensão de velhice. Para saber se vai receber deverá informar-se sobre o período mínimo para a aquisição do direito à pensão de velhice de cada país onde trabalhou.
Para além do tempo mínimo, numa avaliação de direito a pensão de velhice, a entidade competente deve sempre ter em conta todos os períodos em que trabalhou em outros países da União Europeia. Essa avaliação tem o nome de princípio de totalização dos períodos da pensão de velhice.
Caso venha a ter problemas com a totalização dos períodos, pode pedir ajuda aos serviços de assistência da União Europeia.
Se tiver feito seguro para os períodos inferiores a um ano de trabalho, é tido em conta na reforma?
Sim. Quando contrata um seguro por um período inferior a um ano num país onde este a trabalhar, pode-se aplicar uma regra especial. Isto porque muitos países da União Europeia não atribuem pensões a quem trabalha no seu país por períodos de tempo reduzido.
Se contratou um seguro para se precaver destas situações, os meses que teve segurado devem ser tidos em conta no cálculo final da sua pensão. Esse cálculo será feito nos países onde trabalhou mais tempo.
Recebo sempre o total da reforma de todos os países que trabalhei, independentemente da idade da reforma dos países?
Em primeiro lugar é preciso perceber que existem diferenças nas idades de reforma de país para país. Em alguns a idade de reforma é mais cedo, em outros é mais tarde.
Para receber a pensão do país onde trabalhou pela última vez terá que aguardar pela idade legal da reforma desse país. Se tiver acumulado direito de pensão em outros países, também só receberá a parte correspondente da sua pensão após atingir a idade legal da reforma.
O ideal é aguardar o tempo necessário para fazer o requerimento da sua pensão quando já tiver atingido a idade da reforma em todos os países que trabalhou. Caso isso não aconteça passará a receber apenas a pensão onde tenha atingido a idade da reforma.
Dica: Se está a ponderar reformar-se e trabalhou em diversos países, deve consultar com antecedência a idade da reforma de todos esses países. Assim poderá fazer com calma os cálculos, e não sair prejudicado por não ter atingido a idade mínima num determinado país.
Se fez uma PPR em Portugal e vai passar a sua reforma no estrangeiro deverá pedir informações sobre as condições contratuais neste caso. Se tiver dúvidas sobre PPRs, pode ler o nosso artigo: PPR - Plano de Poupança Reforma
Trabalhei sempre em países da União Europeia. Como é que são feitos os cálculos da minha pensão de velhice?
Segundo o site da União Europeia, as entidades competentes em matéria de pensões de cada país onde trabalhou têm em conta todas as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos nos diversos países da união, e os períodos de tempo do trabalho.
- Calculo do montante teórico: Desta forma cada entidade calcula a parte da pensão que lhe deve ser paga segundo todos os períodos de trabalho nos países da União Europeia. A partir daí, adiciona os períodos completados em todos esses países, e calcula a pensão a que teria direito se tivesse completado na totalidade todo o período. Esse calculo é designado de montante teórico.
- Calculo da prestação proporcional: Depois de apurado o montante teórico, esse valor será ajustado ao tempo efetivo em que esteve segurado no país da entidade competente. A esse ajuste é chamado prestação proporcional.
- Calculo da prestação autónoma: Nos casos em que o trabalhador reúne as condições necessárias para ter direito à pensão de velhice, sem precisar de adicionar outros períodos de trabalho realizado noutro país, é calculada a pensão nacional, também chamada de prestação autónoma.
Apuramento do valor final da pensão de velhice
Após a obtenção de todos os valores referidos anteriormente, a entidade responsável onde foi entregue o requerimento irá comparar a prestação autónoma com a proporcional. Nesta comparação será sempre atribuído o valor mais elevado como pensão de velhice.
Depois de apurado o valor final irá receber o formulário P1, onde estarão explicadas as decisões de cada país relativamente ao seu requerimento de pensão.
Nota: Caso tenha outras dúvidas deve consultar as entidades responsáveis pela atribuição da sua pensão. Se em algum momento sentir-se injustiçado, pode apresentar uma queixa através dos serviços de assistência da União Europeia.
Prepare a sua reforma com calma e com bastante antecedência. e informe-se de todas as condições em cada país se pretende passar a sua reforma no estrangeiro. Se ainda falta algum tempo para a sua reforma comece a preparar-se desde já. Em caso de dúvida pode ler o nosso artigo: 7 formas de se preparar para a reforma.
Caso pense em reformar-se mais cedo, leia o nosso artigo: Reformas Antecipadas: o que deve saber em 2019.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Estou reformando em Portugal, trabalhei um ano na França e quando fizer 67 anos, tenho direito a uma pensão de 170€ a partir do dia 27/05/2022 A pergunta è: posso meter os papéis em Portugal, em relação à mesma???
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
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Eu trabalhei 16 anos na África do Sul, será que tenho direito a receber uma reforma de aquele país.Obrigado.f
Olá, Fernanda,
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Trabalhei 39 anos dia e noite na Alemanha vim gozar da minha reforma para Portugal estou a ser expulorado nas Finanças paguei o IRS em Agosto deste ano 2020 5.400 euros recebo outro IRS de para pagar no final do ano 5.900 euros do ano 2016 com juros agradeço a vossa ajuda.Obrigados
Olá,
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