Saldos, promoções, descontos: o que todas estas expressões têm em comum? O facto de serem aprazíveis e agradáveis aos ouvidos dos consumidores, para quem as mesmas são sinónimos de poupança.
No entanto, convém saber que, apesar da aparente semelhança no significado, por vezes existem algumas diferenças que as tornam únicas.
O que diz a lei
Na nova lei dos saldos, que entrou recentemente em vigor, os saldos só podem ocorrer durante 124 dias por ano, ao passo que as promoções podem ser efectuadas em determinados momentos e oportunidades que o comerciante entenda serem as mais oportunas.
Quem infringir as regras da nova lei, pode incorrer em coimas que vão desde os 250 euros e até 3700 euros no caso das pessoas singulares e de 250 a 30.000 euros no caso de se tratar de pessoas colectivas.
Saldos e Promoções: o que as separa?
É certo que em ambos os casos, a poupança de dinheiro é algo que está intrinsecamente associada. Contudo, as diferenças existem.
No caso dos saldos, os descontos podem ir até um máximo de 70% de descontos sobre os produtos em stock, relativamente ao preço a que estavam estabelecidos inicialmente.
Normalmente fala-se que um produto está em fase de saldos quando coincide com um fim de estação e o comerciante precise de escoar o mesmo, apostando numa estratégia de abatimento ao preço inicial.
Já no caso das promoções, é o inverso. Isto é: em caso dos produtos serem novos, ou de uma coleção mais recente, o comerciante pode efectuar um ligeiro desconto, como forma de realçar aquele artigo e com isso chamar a atenção do consumidor.
Importa referir que tanto nos saldos como nas promoções o desconto tem de ter em consideração o preço mais baixo a que o produto foi vendido num espaço de 90 dias.
A obrigatoriedade na troca não é alterada
Mesmo com a alteração na lei dos saldos, a obrigação e direito legal que cabe ao consumidor na compra de bens móveis pelo prazo de dois anos, mantém-se.
Um produto que for comprado numa época de promoções, e caso o defeito que ele contenha não tenha sido consequência de uma má utilização do mesmo pelo consumidor, deve ser alvo de troca ou de reembolso por parte do comerciante.
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Regras apertadas
Imaginemos que um produto ou um conjunto deles, que se encontravam em saldos ou promoções, esgota dando origem a uma possível rutura de stock e o consumidor até estava interessado na sua compra.
No caso de ruptura de stock, o comerciante tem a obrigação de anunciar de forma pública esse facto, dando também a conhecer que para aquele conjunto de produtos a época de saldos e promoções terminou.
Da mesma forma que os estabelecimentos com venda ao público têm de anunciar de forma clara e visível quais os meios de pagamento aceites quer na época de saldos, quer nas promoções.
Saiba que os estabelecimentos em Portugal, não estão sujeitos legalmente a aceitarem todos os meios de pagamento, adequando apenas aqueles que lhes sejam mais eficientes e lhe causem menos transtorno.
Ler mais: Pagar em dinheiro, cartão, MBWAY ou cheque: o que fica mais caro?
E se o produto em saldo for comprado online?
No caso de optar por comprar um produto online a preço de saldo, e caso esteja arrependido da aquisição, desde que o mesmo não apresente defeito pode devolver.
As compras online também estão salvaguardadas pela cláusula do direito ao arrependimento. Este é o direito que confere ao consumidor um prazo de 14 dias para devolução de um artigo, sem que para tal tenha de justificar o motivo pelo qual o faz.
Saldos e Promoções são expressões chamativas para muitas pessoas mas convém estar a par da lei que os regula para não ser apanhado de forma desprevenido.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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