Utilidades

Que regime jurídico devo escolher para a minha empresa?

O Doutor Finanças apresenta-lhe a informação essencial a saber sobre os diferentes tipos de regime jurídico para abrir uma empresa.

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Que regime jurídico devo escolher para a minha empresa?

O Doutor Finanças apresenta-lhe a informação essencial a saber sobre os diferentes tipos de regime jurídico para abrir uma empresa.

Quando falamos de regime jurídico, estamos a falar do tipo de constituição da nossa empresa. Esta pode ser singular ou coletiva e, dentro destas duas categorias, pode assumir contornos diferentes conforme os objetivos e as necessidades do negócio.

O Doutor Finanças apresenta-lhe a informação essencial a saber sobre os diferentes tipos de regime jurídico das empresas. Antes de se reunir com o seu contabilista, conheça os diferentes termos e opções jurídicas disponíveis, em Portugal.

As empresas singulares

Entende-se por empresa singular todas aquelas que, juridicamente, têm apenas um indivíduo como proprietário. Este sistema jurídico de empresa aplica-se frequentemente a profissionais liberais, como advogados, contabilistas, tradutores, entre outros. Estes profissionais atuam de forma independente, prestando serviços num sistema muito parecido com o dos recibos verdes, mas com maiores vantagens (e responsabilidades) a nível fiscal.

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1.    Empresário em Nome Individual

  • Regime em nome individual do empresário
  • Não requer montante mínimo de capital social
  • Não há separação entre património pessoal e da empresa
  • Em caso de dívidas da empresa, o empresário poderá ter de responder com bens pessoais
  • Dificulta o acesso a fundos de financiamento

Este regime jurídico de empresa é comumente escolhido por profissionais que trabalham como freelancers. É de constituição e dissolução simples e permite a redução dos custos fiscais, factor pelo qual é o regime mais escolhido pelos profissionais freelancer para contornar as obrigações fiscais dos recibos verdes.

2.    Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Constituída por um único sócio
  • Requer um capital mínimo de 5.000€ (em dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro)
  • Responsabilidade do sócio limitada ao montante do capital social

A abertura de uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um pouco mais complexa e não existem vantagens fiscais significativas relativamente ao regime de Empresário em Nome Individual, à exceção da separação de patrimónios.

3.    Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

  • Reservado apenas ao sector comercial
  • Titular único
  • Capital social mínimo de 5.000€, do qual um terço deve ser obrigatoriamente monetário

Este é o regime ideal para quem pensa abrir um restaurante. Face ao regime de Sociedade Unipessoal por Quotas, este regime tem uma particularidade: os bens patrimoniais de empresa e individuo são independentes, exceto, em caso de falência do titular com causa relacionada com a atividade da empresa (desde que se prove que não existia uma separação total dos bens). Quer isto dizer que, neste regime, na eventualidade de o empresário declarar falência, é averiguada a possibilidade de o seu património pessoal ser usado para pagar dívidas.

As empresas coletivas

5 mulheres numa reunião de trabalho

1.    Sociedade Por Quotas

  • Requer, no mínimo, dois sócios
  • O capital social mínimo é de 5.000€
  • O capital social deve ser dividido por quotas de valor mínimo de 100€
  • Património da empresa independente do património pessoal dos sócios

Este é um regime mais complexo no que diz respeito à constituição e dissolução, mas que apresenta maior potencial para a candidatura a fundos de investimento.

2.    Sociedade Anónima

  • Requer, no mínimo, cinco sócios (singulares ou coletivos)
  • Implica um capital mínimo de 50.000€, dividido em ações
  • Cada sócio é responsável pelo valor respetivo às suas ações

No caso de a sociedade ser cotada em bolsa, é submetida a uma fiscalização ainda mais rigorosa. Neste regime, a constituição e a dissolução da empresa é mais dispendiosa.

3.    Sociedade em Nome Coletivo

  • Mínimo de dois sócios
  • Sem montante mínimo de capital social obrigatório
  • A responsabilidade é ilimitada, subsidiária e solidária
  • O património pessoal dos sócios e o património da sociedade são fundidos

Neste regime, os empresários entram com o seu património pessoal, o que quer dizer que os sócios não respondem apenas pela sua parte, mas pela de todos os outros sócios.

4.    Sociedade em Comandita

  • Sociedade mista com comanditados e comanditários
  • Os comanditados contribuem com bens ou serviços
  • Os comanditários contribuem com capital e com a gestão da sociedade
  • Pode ter mais do que dois sócios, mas não é obrigatório
  • Capital mínimo de 50.000€

Na Sociedade em Comandita, a responsabilidade e o património está dividido da seguinte forma: para os sócios comanditários, o património pessoal está totalmente separado do património da empresa. Por outro lado, os sócios comanditados têm os seus bens fundidos com os bens da sociedade.

5.    Cooperativa

  • Sem fins lucrativos
  • Capital mínimo de 2.500€
  • Os membros podem definir os níveis de responsabilidade
  • É constituída por via de escritura pública

No caso das cooperativas, o interesse não é comercial, nascendo das necessidades económicas, sociais ou culturais de uma comunidade. Pode tomar a forma de uniões, associações, federações e confederações.

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Escolher o tipo de empresa e de contabilidade

Escolher o tipo de empresa mais adequado ao seu negócio deve ser um exercício feito em parceriacom um contabilista. Analisando o tipo de custos e a estimativa de receitas, bem como a especificidade da indústria ou negócio, o contabilista será a pessoa mais indicada para perceber qual o regime jurídico de empresa mais vantajoso.

Da mesma forma, o contabilista definirá qual o regime de tributação mais adequado (simplificado ou com contabilidade organizada), tendo em conta que, para a maioria das sociedades, é obrigatório escolher o regime de contabilidade organizada. No caso dos empresários em nome individual, aplica-se o regime simplificado quando estes não atingem um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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