Em deslocações aos hospitais ou aos centros de saúde, somos confrontados com o pagamento de uma taxa moderadora.
Como o próprio nome indica, a taxa moderadora serve para moderar o acesso aos cuidados e unidades de saúde, de modo a que esse mesmo acesso se faça sob uma determinada ordem e grau de importância.
As taxas moderadoras são em geral pagas pelos utentes do SNS sempre que tenham a necessidade de recorrer a cuidados de saúde em hospitais, centros de saúde, serviços de urgência hospitalar.
Estas taxas são também válidas sempre que o utente tenha de efectuar exames complementares de diagnóstico e terapêutica sejam eles feitos no sistema público ou privado da saúde.
No entanto, existem algumas excepções no pagamento destas taxas para determinado grupo de pessoas.
Critérios e Modo de Atribuição
A atribuição das taxas moderadoras e suas isenções, tem por base critérios como racionalidade e descriminação positiva dos cidadãos com carências económicas.
O direito à isenção de pagamento da taxa moderadora está consagrado no Decreto Lei número 113/2011 de 29 de Novembro, sendo que no artigo referido como número 4 deste decreto lei, encontra-se o regime de isenção e grupos abrangidos por este benefício.
De referir, que a isenção da taxa moderadora não tem um mecanismo de atribuição automática, pelo que os cidadãos que a pretendam solicitar, devem fazê-lo junto do centro de saúde ou hospital da sua área de residência ou na administração geral de saúde dos mesmos locais.
Quem está isento?
Entre os diferentes grupos de utentes com direito a figurar no regime de isenção das taxas moderadoras temos as grávidas e parturientes, que devem comprovar o seu estado, através de um modelo oficial de declaração médica, no centro de saúde. Quem se encontra num processo de interrupção voluntária da gravidez também está isento do pagamento de taxas moderadoras.
Também os menores de 18 anos estão isentos desde que sejam possuidores de um documento identificativo legalmente válido e que confira o direito à respetiva isenção.
Os cidadãos que tenham um grau de incapacidade física igual ou acima de 60%, que façam prova dessa mesma incapacidade através do atestado de incapacidade multiuso, devidamente comprovado por uma junta médica.
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Isenção por Insuficiência ou Carência de Recursos Económicos
A isenção das taxas moderadoras também é aplicável aos utentes que manifestem ser detentores de insuficiência económica. Para se ser considerado dentro dos parâmetros que regulam a insuficiência económica, o valor global do agregado familiar em termos de rendimentos não pode exceder os 653,64 euros mensais, o que equivale a cerca de 1,5 vezes o valor de referência do IAS - Indexante de Apoios Sociais que se encontra em 435,76 euros.
Para atribuição do direito à isenção das taxas moderadoras a estes utentes, é tido em conta para o cálculo do montante referido a itens tão diversos como rendimentos do trabalho dependente, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e abonos.
A aprovação do direito à isenção é deferida tendo em conta o cruzamento de dados entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, sendo que todos os anos , no final do mês de Setembro os utentes vêm a sua situação reavaliada.
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Documentação e Meio de Entrega
Os cidadãos que estejam na situação de manifesta insuficiência económica, que pretendam solicitar o direito à isenção das taxas moderadoras, podem requerer este mesmo direito via internet, com recurso ao preenchimento de um requerimento, que se encontra no Portal da Saúde, no separador Área do Cidadão.
Os desempregados estão também no grupo de cidadãos que podem ser beneficiários do regime de isenção das taxas moderadoras, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- estejam inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses ou menos
- o subsídio de desemprego não pode ultrapassar o valor de 1,5 do IAS
Para que possam obter a isenção, os desempregados têm de comprovar a sua situação de desemprego no centro de saúde , através do documento de registo de inscrição no centro de emprego.
Aisenção das taxas moderadoras não se aplica aos desempregados de longa duração, podendo estes utentes ser enquadrados nos parâmetros dos cidadãos com insuficiência económica, caso se verifique.
Outros grupos de utentes abrangidos
Para além dos referidos acima, encontram-se também abrangidos pela isenção das taxas moderadoras, os seguintes grupos de cidadãos:
- Dadores de tecidos vivos e de órgãos;
- Bombeiros;
- Doentes que tenham sido alvo de transplantes;
- Militares ou ex militares das forças armadas (desde que façam prova de incapacitação permanente);
- Jovens em processo de institucionalização;
- Asilados ou Refugiados;
- Utentes do SNS 24;
- Jovens em situações sociais de acolhimento e menores de idade.
Refira-se que a isenção do pagamento das taxas moderadoras aplicáveis a estes grupos também abrange os atos complementares que sejam prescritos por entidade médica oficial.
O pagamento de taxas moderadoras é importante pois serve para moderar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, permitindo por exemplo que situações de menor gravidade não impeçam o tratamento de outros casos onde a prioridade de tratamento é mais necessária.
No entanto, pode haver lugar à atribuição de isenção do pagamento destas taxas caso a sua situação se enquadre numa das referidas neste artigo. Informe-se!
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde necessitava de saber se as pessoas diabéticas, insulinodependentes e os ex combatentes das forças armadas estão isentos de taxas moderadoras. Se sim, com proceder para ter um documento comprovativo, que seja entregue nos locais das consultas ou dos exames médicos. Obrigada Isabel Cabete
Olá, Maria.
Ex-militares estão abrangidos pela isenção das taxas moderadoras. Pessoas com grau de incapacidade acima dos 60%, também.
Pode solicitar o direito à isenção das taxas moderadoras via internet, com recurso ao preenchimento de um requerimento, que se encontra no Portal da Saúde, no separador Área do Cidadão.