A fiscalidade verde tem vindo a tornar-se um tema mais central, já que as questões ambientais levaram a que muitas empresas redefinissem as suas estratégias de responsabilidade ambiental e social, agregando valor económico por meio da sustentabilidade financeira.
Entre os principais desígnios da fiscalidade verde está também a redução da dependência energética de fontes do exterior o que vai contribuir para uma melhor otimização dos recursos à nossa disposição.
Formato e Enquadramento Fiscal
O formato fiscal associado à fiscalidade verde tem dois principais propósitos: beneficiar fiscalmente quem tem um comportamento amigo do ambiente ao nível particular e corporativo e penalizar quem tem práticas que lesam o ambiente e não contribuem para a sustentabilidade.
As reformas fiscais, nomeadamente em sede de IRS, levaram a que muitas medidas fossem incluídas e algumas alteradas para que se melhore o enquadramento da Fiscalidade Verde.
Este enquadramento visou o alargamento a diversos setores de atividade, como os setores energético, gestão de resíduos, transportes, setor agrícola e florestal, ordenamento do território, entre outros.
Metas e objetivos
As principais metas e objetivos da aplicação de medidas relativas à fiscalidade verde prendem-se com uma redução energética e a sua dependência face ao exterior, levando o país a dispor de mais meios para produzir a sua energia.
O objetivo é promover junto da sociedade iniciativas e atividades, que visem otimizar os recursos naturais, apostando numa base de neutralidade carbónica.
Para além destas metas, a Fiscalidade Verde pretende ainda aplicar medidas que incentivem a mobilidade dos cidadãos na utilização dos transportes públicos, partilha de carro e dá incentivos para o abate de viaturas com emissões poluentes acima da média.
Os impostos e a Fiscalidade Verde
Ao nível da carga fiscal e respetiva dedução de impostos, especificamente o IRS e o IRC, o fisco premeia quem usa fontes renováveis de energia, carros elétricos, pilhas com função recarregável, entre outros.
Quem adota um comportamento adequado em relação ao cumprimento da fiscalidade verde, pode ver ainda deduzido o IVA de todas as despesas que se encontrem associadas a estes casos.
Para além disso, o leque de benefícios fiscais alarga-se a particulares que sejam detentores de prédios ou habitações nas quais produzam energia ou que se encontrem de uma ou outra maneira afetos ao abastecimento de água, aliados a uma eficiente gestão de resíduos e manutenção correta dos dispositivos de saneamento básico.
Estas boas práticas podem ainda dar acesso a benefícios fiscais, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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Penalizações legais
Da mesma forma que o fisco premeia quem tem um bom comportamento, também penaliza e por vezes de forma gravosa, quem tem comportamentos incorretos.
Assim, existe uma taxa sobre a utilização dos sacos plásticos que anualmente vê agravado o preço a cobrar, já que o plástico é um dos grandes responsáveis pelo prejuízo que causa em termos ambientais.
A aplicação desta taxa teve como principal meta desincentivar os consumidores a utilizarem os sacos plásticos uma única vez, incentivando o hábito de as pessoas reutilizarem os sacos no supermercado. A utilização de sacos de ráfia, por exemplo, ou sacos de papel ou pano, são uma alternativa.
A par disso, existe também uma taxa de carbono aplicada a todos os proprietários de veículos, cujos gases emitentes para a atmosfera contenha uma percentagem de dióxido de carbono superior. Aqui o apelo é que as pessoas ponderem a compra de veículos mais amigos do ambiente, como os elétricos.
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Penalizações e benefícios
O agravamento de impostos para condutas sem responsabilidade e preocupação pelo bem comum é a principal medida de penalização para quem não siga a fiscalidade verde.
No que se refere a eventuais penalizações, pode-se dizer que há um agravamento do imposto neste enquadramento fiscal que afeta diretamente quem possui um veículo a gasóleo, cujas taxas emissoras de CO2 são mais prejudiciais.
Premiar os consumidores que adotam comportamentos mais conscientes e com implementação de boas práticas ambientais é uma das medidas ao nível dos benefícios fiscais em sede de IRS.
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Estamos sempre a tempo de modificar as ações tomadas em prol de um ambiente melhor, conjugando com a possibilidade de trazer poupanças financeiras à sua vida.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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