A carta de condução tem períodos específicos para ser renovada, independentemente da data de validade que está impressa na mesma.
A sua revalidação é obrigatória, segundo a lei, e tem de respeitar determinados períodos, dependente da idade do condutor e do tipo de veículo.
Com as alterações constantes na lei, é natural que os condutores não estejam a par das regras de renovação da carta. Neste artigo vamos explicar-lhe sucintamente quais os períodos em que tem que renovar este documento, onde poderá fazê-lo e qual o custo da renovação.
Quando devo renovar a carta?
A carta de condução tem de ser renovada em duas situações: quando atinge o prazo de validade nela impresso ou quando a faixa etária do condutor a isso obriga.
A renovação pode e deve ser feita com alguma antecedência. Pode requerer a sua renovação, no máximo, até 6 meses antes de terminar o prazo ou de acordo com as seguintes faixas etárias do condutor e de acordo com a categoria do veículo:
a) Condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), com carta tirada antes de Janeiro de 2013:
- Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 70 anos com atestado médico;
- Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Com carta tirada depois de Janeiro de 2013 e antes de 30 de Julho de 2016:
- Quando tirada antes dos 25 anos: revalidar aos 30 anos de idade e aos 45 anos sem atestado médico.
- Quando tirada após perfazer 25 anos, renovar aos:
- 40 anos, sem atestado médico,
- 55 anos, sem atestado médico,
- 60 anos, com atestado médico,
- 65 anos com atestado médico,
- 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, sempre com apresentação de atestado médico.
Carta tirada a partir de 30 de Julho de 2016:
- de 15 em 15 anos até atingir os 60 anos de idade, sem necessidade de apresentar atestado médico;
- dos 60 aos 70 anos, de 5 em 5 anos, com atestado médico;
- após os 70 anos de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico.
b) Condutores do Grupo II (categorias: C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), com carta tirada antes de Janeiro de 2013, revalidar aos:
- 40 anos sem atestado médico e sem CAP, (Certificado de Aptidão Psicológica),
- 45 anos com atestado médico, sem CAP,
- 50 anos com atestado médico e CAP,
- 55 anos com atestado médico e CAP,
- 60 anos com atestado médico e CAP,
- 65 anos com atestado médico e CAP,
- 68 anos com atestado médico e CAP,
- 70 anos com atestado médico e CAP,
- após os 70 de 2 em 2 anos, sempre cm atestado médico e CAP.
Com carta tirada depois de Janeiro de 2013 e antes de 30 de Julho de 2016, renovar aos:
- 25 anos com atestado médico e sem CAP;
- 30 anos com atestado médico e sem CAP;
- 35 anos com atestado médico e sem CAP;
- 40 anos com atestado médico e sem CAP;
- 45 anos com atestado médico e sem CAP;
- 50 anos com atestado médico e com CAP;
- 55 anos com atestado médico e com CAP;
- 60 anos com atestado médico e com CAP;
- 65 anos com atestado médico e com CAP;
- 70 anos com atestado médico e com CAP.
- Após os 70 anos, de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico e CAP.
Carta tirada a partir de 30 de Julho de 2016, renovar:
- de 5 em 5 anos, após a data de habilitação de condução, até perfazer os 70 anos,
- até perfazer 50 anos com atestado médico e sem CAP,
- depois dos 50 anos com atestado médico e com CAP.
Condutores com carta de condução das categorias D1, D1E, D e DE:
- termo de validade da carta é aos 67 anos,
- renovação aos 65, com a anotação da restrição 999, que se refere à limitação da massa máxima autorizada aos 20 000 kg.
2. Onde e como posso renovar a carta?
Pode renovar a sua carta de condução presencialmente, pode recorrer aos seguintes espaços:
- Balcão de atendimento dos serviços regionais do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes),
- Balcão do IMT das lojas do cidadão ou nos Espaços do Cidadão, que disponibilizem este serviço,
- Na conservatória do Registo civil, no caso das categorias A e B.
No caso de renovar a sua carta nos balcões do IMT, esta estará disponível num prazo de 8 dias. Já nas lojas do cidadão, nos espaços do cidadão ou noutro parceiro do IMT, demorará cerca de 25 dias.
E se não tem tempo para estar em filas de espera, pode agendar marcação, sem custos associados, através da Internet.
Quando a renovação é feita presencialmente, procede-se à recolha dos dados do cartão do cidadão, à fotografia do condutor, através de uma webcam e à sua assinatura digital.
A nova carta de condução será posteriormente enviada por correio registado, para a morada do requerente.
Se o prazo de validade da carta antiga ainda não tiver terminado terá que proceder à sua destruição, pois essa deixará de ter efeito.
Pode também fazê-lo de forma mais cómoda, prática e a um menor custo, online, através do Portal próprio do IMT. Para isso, terá que fazer o seu registo no site e através do seu login, na sua área pessoal, clicar em “condutores” - “carta de condução” - “revalidar agora” e seguir as instruções.
O serviço online do IMT foi uma das novidades do projeto intitulado pelo Governo de "carta sobre rodas" e integrado no programa Simplex, desde janeiro de 2017.
Também desde esta data os condutores deixam de ter que alterar a carta de condução quando mudam de morada, passando a constar da base de dados do IMT, a morada registada no cartão do cidadão.
No caso de optar por renovar a sua carta no balcão online do IMT, a sua carta nova estará pronta no prazo de 10 dias.
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3. Qual a documentação necessária?
No caso da renovação presencial aos balcões vai necessitar de apresentar os seguintes documentos:
- Carta de Condução que pretende revalidar,
- Cartão do cidadão com morada atualizada,
- Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF),
- Atestado Médico e CAP, caso seja necessário.
De realçar uma nota importante: a partir de 15 de maio de 2017, os atestados médicos deixaram de ser emitidos em papel e apresentados pelos requerentes e passaram a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e enviados automaticamente para o IMT. Este atestado tem 6 meses de validade.
Já o CAP é emitido por um psicólogo e apresentado pelo requerente ao balcão, aquando da revalidação da sua carta, com os restantes documentos. O condutor deve guardar o CAP, por um período de 2 anos.
Já se fizer a sua renovação pela Internet, apenas terá que apresentar (caso necessário) o CAP digitalizado, visto que o atestado, quando necessário, é enviado diretamente ao IMT pela DGS. Neste caso não necessita de apresentar mais nenhuma documentação.
4. Qual o custo da renovação?
O custo da renovação da sua carta de condução, quando feita presencialmente aos balcões, é de:
- 15 euros, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos
- 30 euros, para condutores com idade inferior a 70 anos.
Poderá fazer o pagamento em numerário, em cheque ou multibanco.
Se fizer o pedido de renovação pela Internet, o custo será 10% inferior, isto é, de 13,5 euros para condutores com 70 anos ou mais e de 27 euros para todos os outros.
Ao concluir o seu pedido de renovação pela Internet, irão aparecer no ecrã os dados e prazo para pagamento no multibanco. Também irá receber os mesmos, via e-mail.
5. E se perder a carta ou for furtada, como deve proceder?
No caso de ter perdido a sua carta de condução ou se foi vítima de furto, deve requerer de imediato uma segunda via. Este pedido pode ser igualmente feito, quer online, quer aos balcões do IMT e respetivos parceiros.
De igual modo, para requerer presencialmente a 2.ª via terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, o NIF e terá que preencher o formulário - Modelo 10 do IMT.
Se efetuar esse pedido no balcão online do IMT, basta efetuar o seu login, clicar em “pedidos” - “pedido de carta de condução” -“2.ª via ou duplicado”.
Relativamente as custos e forma de entrega da 2.ª via da carta de condução, são iguais aos da renovação da mesma.
Se viajar com a carta caducada, está a cometer uma infração rodoviária, que implica uma coima entre 120 a 600 euros. Se a mesma estiver mais de dois anos sem renovar, terá de realizar novo exame de condução especial para voltar a estar habilitado a conduzir.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Uma boa e útil informação..
Muito agradecido, pois está tudo bem explicado acerca de renovação, idade e todas as informações relacionadas com a carta de condução. Muito melhor do que no site do IMT. Parabéns pelo bom serviço prestado
As respostas automáticas esclarecem zero! Precisam renovar o doutor finanças
Olá, Armando.
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