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Abrir uma empresa: saiba quanto custa e o que deve ter em consideração

Saiba quanto custa abrir uma empresa em Portugal, e que despesas pode vir a ter com o seu negócio. Descubra ainda que impostos pode vir a pagar.

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Abrir uma empresa: saiba quanto custa e o que deve ter em consideração

Saiba quanto custa abrir uma empresa em Portugal, e que despesas pode vir a ter com o seu negócio. Descubra ainda que impostos pode vir a pagar.

Em Portugal o número de empreendedores tem vindo a aumentar nos últimos anos. No entanto o processo para abrir uma empresa pode gerar algumas dúvidas, principalmente se ainda não está familiarizado com alguns termos legais e financeiros. Este processo é simples, mas deve ser pensado e analisado com antecedência.

Neste artigo explicamos quanto custa abrir uma empresa, e que despesas e procedimentos deve ter em consideração antes de iniciar o seu negócio.

Antes de abrir uma empresa, informe-se sobre o assunto

Abrir uma empresa é um processo cada vez mais fácil em Portugal. Contudo quem nunca pesquisou sobre o assunto pode deparar-se com várias dúvidas na hora de criar a sua empresa.

Uma das primeiras coisas que deve ter em consideração é o tipo de empresa que pretende criar. É muito comum as pessoas ficarem com dúvidas sobre a forma jurídica da sua empresa, pois existem algumas possibilidades.

Por exemplo se vai ser o único sócio da empresa deve analisar bem os prós e contras de uma Sociedade Unipessoal por Quotas ou se é preferível ser Empresário em Nome Individual. No caso de existir mais que um sócio, devem em conjunto analisar a forma jurídica mais vantajosa para todos.

Para além disso deve informar-se sobre as responsabilidades tributárias e financeiras que passará a ter consoante o tipo de empresa e negócio que pretende abrir.

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com apenas um sócio?

Quando pretende abrir uma empresa que ficará apenas à sua responsabilidade, existem duas formas jurídicas que deve ter em conta:

  • Empresário em Nome Individual
  • Sociedade Unipessoal por Quotas
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

A escolha entre estas três formas jurídicas deve ser bem analisada, e se possível fale com um contabilista para o ajudar nesta decisão.

Empresário em Nome Individual

No caso de optar por ser Empresário em Nome Individual, deve saber que:

  • Terá que preencher a sua Declaração de Início de Atividade;
  • Precisa de fazer o enquadramento na Segurança Social;
  • Caso o rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, pode optar por uma contabilidade em regime simplificado. A sua tributação será feita através da categoria B, do IRS. Neste caso não é obrigado à contratação de um Técnico Oficial de Contas.
  • Se os rendimentos não ultrapassarem os 10 mil euros pode pedir a isenção de IVA, que pode ser vantajoso no primeiro ano de atividade em pequenos negócios, quando os rendimentos são baixos.
  • Não é exigido ao empresário em nome individual ter capital social mínimo para iniciar o seu negócio. No entanto, é importante saber que se optar por esta forma jurídica o seu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela sua empresa, caso esta não as consiga pagar.
  • O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do fundador. Para além do nome, pode acrescentar uma expressão relacionada com o tipo de atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Já no caso de pretender abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas, deve saber que:

  • Será o único sócio da sua empresa, mas a sua responsabilidade é limitada, pois o seu património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;
  • Este tipo de sociedade é tributada em sede de IRC,
  • Irá necessitar de contratar os serviços de um Técnico Oficial de Contas (TOC);
  • Terá que definir o seu capital social, sendo o mínimo de um euro, e abrir uma conta bancária para a sua empresa;
  • Terá que conseguir o certificado de admissibilidade, fazer o deposito do capital social e realizar o ato constitutivo da sociedade;
  • Para abrir a sua empresa terá que fazer o registo da mesma, e depois do nome deve conter "Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou de “Lda.”
  • Abrir atividade numa repartição das Finanças e realizar a sua inscrição na Segurança Social;
  • Após o processo de inscrição da sua empresa pode pedir o cartão da sua empresa.
  • Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um regime mais complexo, mas que pode compensar em relação a ser um Empresário em Nome Individual quando o nível de faturação é mais elevado e o negócio de risco elevado.

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com mais que um sócio?

Caso pretenda abrir uma empresa com mais sócios as duas formas jurídicas mais comuns são:

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  • Sociedade por Quotas: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social da empresa. No entanto numa sociedade por quotas o valor mínimo para o capital social é de apenas 1 euro por sócio, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota que detêm. Para além do nome comercial e expressão que pode ser adicionada, deve conter de seguida “Limitada” ou “Lda."
  • Sociedade Anónima: Neste tipo de sociedade o capital social está dividido em ações, por um mínimo de 5 sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas, não tendo responsabilidade para além do capital social investido. O capital social total de uma sociedade anónima não pode ser inferior a 50 mil euros. A empresa para além do nome e expressão relativa ao negócio, tem que conter de seguida "Sociedade Anónima" ou "SA".

Para além destas duas sociedades, existe a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita. Caso pretenda consultar as características destas formas jurídicas pode fazê-lo através do Código das Sociedades Comerciais.

Como devo proceder para criar uma empresa?

Para simplificar os procedimentos para abrir uma empresa foi criado o serviço Empresa na Hora, que se encontra nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Este serviço ajuda a simplificar todo o processo, pois dispõe de listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados que agilizam a criação de uma empresa.

Para criar uma empresa o primeiro passo, depois de ter decidido a forma jurídica, é consultar o site Empresa na Hora, e ver as listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados. Desta forma fica com uma ideia dos nomes e dos pactos já existentes, para quando chegar ao balcão ter várias opções selecionadas. No entanto o nome da firma só será reservado quando registar a mesma ao balcão.

No balcão então irá escolher então o nome da firma, que é diferente do nome comercial da sua empresa, e será seguido da designação da natureza jurídica da empresa (Unipessoal, Limitada, S.A, etc). Depois deverá indicar o pacto social pré-aprovado que pretende. Um pacto social é o contratado da sua sociedade. É neste que estão definidas as regras, sócios, o valor das quotas, sede, atividade, capital social, entre outras normas.

O que pode fazer posteriormente à criação da empresa?

É importante saber que nem tudo tem que ser feito no mesmo dia. Depois de abrir a sua empresa, tem 15 dias para entregar nas Finanças a Declaração de Início de Atividade, que deve ser assinada pelo seu Técnico Oficial de Contas. Para além disso tem 30 dias a contar da constituição da sociedade para pedir o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O prazo mais curto que tem após a criação da sua empresa está ligado ao depósito do valor do capital social na conta em nome da sociedade. O prazo para este depósito é de 5 dias após a constituição da sua empresa. No entanto também poderá optar por fazer a entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

Quanto custa abrir uma empresa?

O custo de abrir uma empresa irá depender da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, mas também dos bens móveis e imóveis associados à mesma. Os principais custos para abrir uma empresa são:

  • Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros;
  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70 euros, pedido normal ou 150 euros para pedidos urgentes;
  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50 euros por imóvel ou quota;
  • Sociedades com bens móveis: 30 euros por cada bem;
  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciplos com cilindradas até 50 cm3. com um limite de 30 mil euros: 20 euros por veículo.

Que outro tipo de despesas devo ter em consideração ao abrir uma empresa?

As despesas adicionais à criação de uma empresa mais comuns são:

homem a fazer contabilidade da empresa
  • TOC e Advogado: Todas as sociedades são obrigadas a ter um Técnico Oficial de Contas e um software de faturação que seja certificado pela Autoridade Tributária. Por isso se vai criar uma empresa deve ter estes custos no orçamento da sua empresa. No que diz respeito ao advogado, os serviços são mais requisitados em alguns negócios do que em outros. No entanto deve sondar as despesas que poderá vir a ter se precisar dos serviços de advocacia.
  • Sede da empresa e instalações do negócio: A menos que o seu capital seja muito elevado, o mais comum no início de um negócio é alugar o local onde vão ser as instalações e a respetiva sede da empresa. Nesta área deve pensar que terá que pagar a caução, a renda, e equipar o local para que este funcione corretamente, e seja atrativo para os clientes.
  • Fornecedores: Em muitos negócios, os fornecedores representam uma despesa muito elevada, e deve ter isso em consideração desde cedo. Faça bem as contas, analise o que é essencial para começar, e tente ao máximo negociar valores no início do seu negócio.
  • Serviços: Lembre-se que quando tem um negócio existem serviços indispensáveis que têm que ser pagos mensalmente. Destes serviços fazem parte a eletricidade, água, telefone, internet e o gás. Para além destes não se esqueça dos seguros que terá que contratar, as despesas com a segurança e viaturas, caso seja necessárias.
  • Trabalhadores: Os trabalhadores representam um peso financeiro elevado nas despesas de uma empresa. Por isso informe-se bem sobre as suas obrigações enquanto patrão, pois terá que pagar ordenados, subsídios, os descontos para a segurança social, seguros, entre outras despesas.

Para além das despesas anteriormente referidas é importante realçar que muitos negócios precisam de licenças para que o seu funcionamento seja legal. Também não se esqueça que precisa do livro de reclamações. Caso recorra a um crédito no início, avalie bem as taxas associadas ao mesmo, e tenha em conta a prestação mensal que ficará a pagar no orçamento.

Que impostos passarei a ter ao abrir uma empresa?

Para além de todas as despesas aqui referidas, nunca se deve esquecer dos impostos a pagar.

Apresentamos os quatro principais impostos que poderá vir a pagar com a criação do seu negócio.

  • IRC: Quando abre uma empresa através de uma sociedade esta é taxada através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, IRC. Este imposto é aplicado sobre os lucros da sua empresa, e representa uma taxa de 21%. As PME´s contam com o benefício de uma taxa de 17% nos primeiros 15 mil euros de lucro. Só quando esse valor é ultrapassado é que a taxa de 21% é aplicada.
  • IVA: As taxas de IVA podem variar entre os 6%, 13% e os 23% em Portugal, dependendo dos bens ou serviços prestados pelo seu negócio. No entanto as empresas suportam IVA e liquidam o mesmo. A diferença entre ambos é comunicada à AT mensalmente ou de três em três meses.
  • TSU: Taxa Social Única é a contribuição que é paga à Segurança Social por cada trabalhador que uma empresa tem. Atualmente a TSU representa uma taxa de 23,75% sobre o salário de cada trabalhador.
  • Derrama Municipal: Este é um imposto que será pago ao município onde esta sediada a empresa. A derrama municipal é aplicada sobre os lucros da empresa, e não pode exceder 1,5%. O valor pode variar de cidade para cidade.

Para além destes quatro impostos, caso existam transmissões de imóveis na sua sociedade poderá ter que pagar o IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Caso o seu negócio tenha lucros superiores a 1,5 milhões de euros, terá que pagar um imposto designado de derrama estadual, que poderá chegar aos 9%.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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