Todos os anos se ouve falar do Orçamento do Estado e a expectativas que se criam para saber como algumas medidas influenciam diretamente a vida financeira das famílias.
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O Orçamento do Estado é apresentado todos os anos à Assembleia da República pelo Governo que estiver em funções, constando desse documento inicial as linhas chave para a governabilidade do País.
Este documento é regido por duas datas que devem ser estritamente cumpridas: apresentação no parlamento até ao dia 15 de Outubro; e votação do documento a 15 de Dezembro do mesmo ano. O orçamento deve entrar sempre em vigor no dia 01 de Janeiro de cada ano. Salvo exceções, como este ano, devido às eleições que decorreram em outubro.
Três grandes funções
O Orçamento do Estado compreende a execução de três funções muito essenciais, a saber:
- económicas
- políticas
- jurídicas
Pode dizer-se que as funções económicas que o Orçamento do Estado abrange dizem respeito a possibilitar que o dinheiro público seja alvo de uma boa gestão financeira, permitindo ao Governo executar da melhor maneira possível as políticas globais que competem ao Estado.
Já as funções políticas consistem em não permitir que os contribuintes paguem impostos sem que os mesmos tenham sido previamente aprovados (impostos que não estão decretados). Para além disso existe ainda um garante do equilíbrio e da separação de poderes, uma vez que sem a autorização e aprovação do orçamento por parte da Assembleia da República as medidas que constarem do orçamento não podem ser executadas.
Por último no que respeita às funções jurídicas trata da regulação da Administração Pública, que se rege por um conjunto de princípios e de normas que interferem de modo decisivo no relacionamento dos seus órgãos com os cidadãos, assim como assegura o normal funcionamento e organização dos métodos de trabalho no seio da sociedade.
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Elementos de um Orçamento do Estado
O Orçamento do Estado integra um conjunto de normas que funciona na generalidade dos casos como previsões económicas.
Dentro destas previsões económicas, contam-se por exemplo previsões que têm em conta os indicadores de evolução do produto interno bruto (PIB), o défice, o saldo entre as importações e as exportações, evolução do consumo interno, entre outros indicadores.
É neste item que também são apresentadas as potenciais receitas e despesas públicas que o Estado vai ter de suportar, uma vez que é precisamente no Orçamento do Estado que o Governo tem de refletir as mudanças que entende serem as necessárias para o desenvolvimento económico do País.
Só com o Orçamento do Estado elaborado e aprovado é que a administração financeira tem autorização para cobrar impostos e realizar despesas.
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Regras a Cumprir
Existem algumas regras que o Orçamento do Estado tem de cumprir sob pena de se detectar alguma irregularidade na sua apresentação.
Assim, este documento deve obedecer a cinco regras fundamentais.
1 - O Orçamento do Estado tem um carácter anual, sendo que a sua validade e execução é válida durante o mesmo período.
Além disso, qualquer contribuinte pode verificar através do site da Direcção Geral do Orçamento como o orçamento está a ser executado e se está a ser cumprido.
2 - O orçamento deve respeitar o princípio da integralidade e universalidade. Deve existir apenas um só orçamento por ano onde todas as previsões de receitas e despesas têm de estar incluídas e discriminadas com detalhe.
3 - Todas as despesas e receitas devem ser alvo de uma discriminação orçamental. Todas elas têm de integrar a chamada regra da especificação, ou seja, estarem devidamente individualizadas. Tanto as receitas como as despesas devem estar sempre em montantes brutos.
4 - As receitas que forem geradas ao abrigo do Orçamento do Estado devem chegar para cobrir todas as despesas efetuadas ao longo de um ano, de forma a não haver défices.
5 - O documento é legal quando tem publicação oficial.
O caminho do Orçamento
O Orçamento do Estado é levado a votação e discussão na Assembleia da República , após ter sido discutido e analisado.
Depois regressa para as comissões parlamentares na especialidade onde é votado e amplamente analisado e discutido por todas as forças políticas com assento parlamentar; finalmente é promulgado pelo Presidente da República e publicado em decreto.
O documento pode levantar dúvidas?
Caso o documento suscite alguma questão adicional ou dúvida perante o Presidente da República, o mesmo pode solicitar ao Tribunal Constitucional que analise as questões em apreço. Esta ação é designada de fiscalização preventiva.
Se não restarem dúvidas, o Presidente envia o documento para a Imprensa Nacional - Casa da Moeda para que o mesmo seja publicado oficialmente em Diário da República.
Conclusão
O Orçamento do Estado é um documento de extrema importância pois é ele que garante o regular funcionamento do País. É por isso essencial perceber alguns aspetos básicos de como funciona este processo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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