Impostos

Declaração periódica do IVA: quem está isento e quais os prazos de entrega

Se tem de preencher a declaração periódica de IVA e não sabe como fazê-lo, leia este artigo.

Impostos

Declaração periódica do IVA: quem está isento e quais os prazos de entrega

Se tem de preencher a declaração periódica de IVA e não sabe como fazê-lo, leia este artigo.

A Declaração Periódica do IVA é considerada uma obrigação fiscal, por quem está sujeito à entrega de IVA ao Estado, nomeadamente os trabalhadores independentes que passam recibos verdes.

Quem está isento?

Estão isentos da entrega desta declaração (segundo o artigo 53.º do CIVA), todos os trabalhadores independentes que tenham um volume de faturação anual inferior a 10.000 euros, e/ou todos aqueles profissionais que exerçam determinadas atividades integradas no Regime de Isenção de IVA, segundo o artigo 9.º do CIVA

Se o trabalhador passar o limite dos 10.000€, continua no regime de isenção de IVA somente até janeiro do ano seguinte. Em fevereiro, já é obrigado a liquidar o IVA, mesmo que o valor dos seus rendimentos fique abaixo dos 10.000€.

Mas é preciso ter atenção: uma vez ultrapassados os patamares de isenção, o contribuinte passa a estar obrigado a entregar a declaração, mesmo que depois registe valores de faturação inferiores. Pode nem ter de pagar IVA, mas a declaração tem de entregar.

Leia ainda: Trabalhador independente: quando é obrigatório pagar IVA?

Quais os prazos de entrega?

rapariga a mexer no portatil em cima da mesa

Esta declaração constitui um documento legal, cuja entrega tem que ser cumprida por lei, relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo e essa entrega pode ser mensal ou trimestral.

A sua periodicidade apenas depende do volume de negócios e do regime de IVA em que se insere a sua atividade, de acordo com os termos do 41.º do Código do IVA.

Assim sendo, para um volume de negócios inferior a 650 mil euros, considerando o ano civil anterior, só é necessário submeter a declaração trimestralmente. Neste caso, o prazo limite de entrega é o dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que se destinam as operações.

No caso do volume de negócios ser igual ou superior a 650 mil euros, no ano civil anterior, a declaração periódica do IVA terá que ser entregue todos os meses. Neste caso, o prazo limite para a entrega é o dia 10 do segundo mês seguinte ao mês a que respeitam as operações.

No caso de entregar esta declaração fora dos prazos é penalizado com uma coima e, neste caso, deverá assinalar que a declaração se encontra fora de prazo, aquando da sua submissão.

Em todo o caso, um trabalhador independente que submeta a declaração trimestralmente, pode a qualquer momento, optar pelo IVA mensal, no entanto, terá de permanecer três anos ininterruptos nesse regime.

Leia ainda: Trabalhador independente: Regime simplificado vs contabilidade organizada

Como entregar?

A Autoridade Tributária (AT), à semelhança da declaração de IRS, tornou igualmente automática a entrega da declaração periódica de IVA. O objetivo é simplificar o processo e poder incluir de forma prática e automática, todos os dados submetidos no e-fatura e apresentar o pré-preenchimento do campo referente ao IVA dedutível.

Desta forma, a entrega é feita via online (procedimento previsto no artigo 29.º do Código do IVA), e pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respetivo imposto dedutível.

Se tem dúvidas sobre o preenchimento desta declaração, consulte um contabilista certificado para que acompanhe o seu caso particular.

Leia ainda: Dicas para a gestão de um negócio de freelancer que ajudam a poupar

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Declaração periódica do IVA: quem está isento e quais os prazos de entrega
  1. Boa tarde!
    quem estava em regime de iva pode continuar mesmo que não tenha atingido os 12500€ no ano passado ou é obrigado a fazer a alteração ?
    obrigado

    1. Olá, Rute,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa tarde, É verdade que a isenção do iva relativo ao ano de 2020 aumentou para 12,500€ para os trabalhadores independentes (Prestadores de serviços), é que neste artigo não encontrei essa informação? Outra questão, os apoios que um contribuinte recebeu devido à redução da sua atividade nos meses de Abril/Maio/Junho também contam para o volume de negócios deste ano ou não? Muito Obrigado.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Olá. Estou iniciando meus trabalhos em Portugal e atuarei no setor de Tecnologia de Informação. Tenho cidadania italiana e até adquirir toda a documentação necessária, emitirei recibos verdes para a companhia que vai me contratar (acredito que emitirei recibos verdes por cerca de 4 meses). O valor liquido mensal cera de 1800 euros. Neste caso, onde emitirei os recibos por uma curta duração, terei isenção do IVA?
    Sei que terei a isenção da taxa da Segurança Social mas tenho a dúvida acima referente a Recibos Verdes. Pode me ajudar? Obrigado!

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde, se na nossa atividade deixarmos de ter rendimentos, no ano seguinte podemos pedir novamente isenção de Iva? Ou quando a poderemos pedir?

    1. Olá, Cristina,

      Obrigada pela sua pergunta.

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