O passaporte é um documento essencial para quem pretende viajar para fora do espaço Schengen.
Apesar de os cidadãos do espaço europeu que viajem para os países dentro do mesmo espaço aéreo não necessitarem de apresentar o passaporte no destino, convém estar na mesma acompanhado pelo mesmo, em casos de verificação e fiscalização pelas autoridades.
Saiba neste artigo como obter o passaporte e quanto custa.
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Onde se pode tirar o passaporte?
O passaporte pode ser obtido em apenas um dia e com ele o cidadão está autorizado a viajar para 172 países.
Se deseja ter este documento, pode fazê-lo em serviços das conservatórias e lojas do cidadão, nas delegações do serviço de estrangeiros e fronteiras. Pode também fazê-lo nas lojas do passaporte situadas nos aeroportos de Lisboa e Porto, nos consulados portugueses e também nas delegações dos governos das regiões autónomas.
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Qual o preço para obter o passaporte?
O preço para a obtenção deste documento é de 65 euros, quer seja para tirar pela primeira vez ou para efeitos de renovação. No entanto, caso precise do mesmo com urgência, o valor é superior.
Depois de efetuado, o documento pode ser enviado para a morada pretendida. Caso seja enviado para casa, o tempo de envio é de seis dias úteis. Se for buscar o mesmo na entidade de recolha, o prazo é de cinco dias úteis.
Em relação a outras componentes associadas, existem montantes diferenciados. O passaporte temporário tem um custo de 150€, por exemplo.
Caso já seja possuidor deste documento e pretenda renová-lo, deve devolver o anterior no ato de renovação. A não devolução do documento nos termos previstos na lei tem um custo de 40€. Se for concedido um segundo passaporte, tem de pagar cerca de dez euros.
Para fazer pela primeira vez este documento ou para renovar, tem de se fazer acompanhar do documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), sendo que os menores de 18 anos que queiram aceder a este documento devem estar acompanhado pelos progenitores ou um representante com a respetiva identificação.
Mais informações
Para saber mais sobre as diferentes taxas pode consultar a Portaria nº 1245/2006, na segunda série de 25 de agosto referente ao passaporte eletrónico ou a Portaria 418/2011 de 01 de Abril para o passaporte físico normal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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