Quando transfere a morada para Portugal, depois de um período a viver no estrangeiro (qualquer país da União Europeia ou terceiros) fica isento de pagar taxas ligadas com a legalização do seu veículo.
O chamado Imposto Sobre Veículos (ISV) é mais uma fração que deve juntar à equação quando pensar em trocar de carro, caso o carro seja importado, ou quando pensar regressar a Portugal e trazer consigo o seu carro. O ISV é pago uma única vez - quando o carro recebe a matrícula portuguesa - seja novo ou usado, e varia de acordo com as emissões de CO2 e a potência (cilindrada) do veículo.
Para calcular o ISV são tidos em conta os seguintes dados: país de origem, tipo de veículo, por exemplo, se é elétrico, se é ligeiro, etc., a cilindrada, o tipo de combustível e a emissão de gases.
Para que a isenção do pagamento desta taxa seja possível é necessário o cumprimento de alguns requisitos.
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Quem tem e quem não tem isenção de pagamento do ISV
Para ter isenção o ISV é impreterível que seja proprietário do veículo, tenha mais de 18 anos, carta de condução e residência de no mínimo 6 meses num país da União Europeia ou terceiro, antes da transferência de morada para Portugal.
Segundo o Código do Imposto sobre Veículos, podem ainda usufruir desta isenção fiscal pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses. E cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal, desde que tenham sido:
- Cooperantes;
- Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento;
- Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
- Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
Existe a isenção do ISV para portadores de um grau de deficiência igual ou superior a 60%, podendo beneficiar deste incentivo na compra ou importação de um carro.
Outras isenções
Existem também veículos específicos ou entidades que beneficiam de uma isenção parcial do valor do ISV. São esses:
- Serviço de incêndio, funções de autoridade e afectação ao parque do Estado;
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência;
- Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer.
Documentação
Se cumprir estes requisitos saiba que deve reunir alguma documentação. O comprovativo de residência no país de origem do carro, documentação do veículo e provas da vida quotidiana, como uma fatura da luz ou água, são algumas das coisas que lhe serão pedidas.
Para além destas condições, também o veículo deve respeitar algumas normas para que fique isento deste imposto:
- deve ter sido adquirido no país de residência do titular (ou seja, no país onde o titular pagou impostos nos últimos 6 meses);
- ter sido propriedade do requerente pelo menos nos últimos 12 meses.
Há algumas ressalvas que deve ter em conta: apenas um veículo por titular pode pedir a isenção. Os restantes veículos pagam impostos normalmente. Carros anteriores a 2007 pagam ISV e o mesmo veículo pode usufruir desta isenção 1 vez em cada 10 anos.
Saiba que estudar num país estrangeiro, ou trabalho temporário não contam para ter isenção de pagamento do ISV.
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Isenção carros elétricos
Nos últimos anos o mercado de carros elétricos tem vindo a crescer substancialmente e os incentivos à compra deste tipo de veículos também. Um dos incentivos é exatamente a isenção do pagamento do ISV. A acrescer a este imposto há ainda a isenção do IUC (Imposto Único de Circulação) e, entre outros, o valor do IVA na compra de carros elétricos é dedutível conforme determinados limites.
Se os planos para o ano novo passam pela compra de carro novo ou pela importação tenha em conta estes aspetos, e poderá poupar alguns e bons euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde…
Sou portador de atestado multiusos e estou a necessitar de substituir a viatura que tenho pois já é de 2001…
Que tipo de viatura posso comprar e se a mesma pode ser usada???
Obrigado.
Rui Coutinho
Olá, Rui.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social que o poderá auxiliar nesse sentido. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
tem isenção sobre o imposto de selo um deficiente com 60% de incapacidade que conduz carrinha Toyota de 9 lugares
Olá, António.
Esta isenção está detalhada nos artigos 54º a 57º do Código do Imposto sobre veículos. Ali, os únicos requisitos que vejo referentes ao veículo são que este se deve destinar ao uso da pessoa com deficiência e que tenha um nível de emissão de CO até 160 g/km (a menos que se trate de um veículo adaptado ao transporte de pessoas que se movam em cadeira de rodas, caso em que pode ir até aos 180 g/km).
Quando muito as Finanças poderiam questionar porque é que a pessoa precisa de um veículo de 9 lugares. Mas parece-me perfeitamente normal que, por exemplo, se fizer parte de uma família numerosa, precise de um veículo que dê para transportar toda a gente…
Vendi um apartamento, e queria saber qual a melhor forma de investir o dinheiro sem ter que pagar mais valias
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
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