Alcançar a idade da reforma é, para muitos um momento muito aguardado. Depois de tantos anos a trabalhar, tudo o que desejam é o tão merecido descanso. Mas esta não é a realidade de todas as pessoas. Alguns preferem continuar a trabalhar, com ou sem a reforma a que têm direito. Será que é possível? Ou será que pela lei é obrigatório reformar-me por velhice?
É obrigatório reformar-me por velhice, então?
Não, não é obrigatório. A reforma ou pensão por velhice é um apoio pago em dinheiro, ou seja, é um direito de todos os contribuintes que tenham descontado pelo menos 15 anos para a Segurança Social e que tenham alcançado 66 anos e 5 meses (idade de reforma estipulada em 2020). Caso não se desejar reformar pode não o fazer, já que o contrato de trabalho não caduca simplesmente por alcançar a idade legal da reforma.
A única alteração que ocorre é ao nível do contrato de trabalho: ao completar 70 anos sem ter solicitado a reforma, o contrato de trabalho com a entidade empregadora transita automaticamente para contrato a termo certo de seis meses, com renovações por períodos iguais e sucessivos, sem limites máximos exigidos. Na prática, continua a renovar-se automaticamente enquanto houver interesse de ambas as partes.
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Existem benefícios por adiar a pensão por velhice?
Existem vantagens para quem adia a idade da reforma e estas surgem em forma de bonificações de acordo com o número de anos de descontos. Assim, por cada mês a mais, recebe um aumento percentual no cálculo da pensão. Depois basta multiplicar essa percentagem pelo número de meses trabalhados depois da idade legal da reforma.
Pode consultar todos os detalhes no Guia da da Pensão de Velhice da Segurança Social. Abaixo consulte a tabela com a taxa de bonificação correspondente ao número de anos de descontos
Número de anos de descontos | Taxa de bonificação |
De 15 a 24 anos | 0,33% |
De 25 a 24 anos | 0,5% |
De 35 a 39 anos | 0,65% |
40 anos ou mais | 1% |
Para a contagem entram os meses de trabalho efetivo, ficando de fora os períodos de baixa por doença, por exemplo, e apenas é válido até aos 70 anos de idade. Outro ponto importante é que a aplicação da bonificação não pode resultar numa pensão superior a 92% da remuneração de referência utilizada no cálculo da pensão
Posso pedir a pensão por velhice e continuar a trabalhar?
Sim, esta situação também é permitida.
De acordo com o Artigo 62º do Decreto-Lei n.º 187/2007, "a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre” excepto quando essa pensão de velhice é resultante de uma pensão de invalidez absoluta.
Se deseja pedir a pensão assim que chegar à idade para tal, pode fazê-lo e continuar no mesmo trabalho. Nesta situação em específico haverá, igualmente, alteração do contrato de trabalho. Passados 30 dias desde que trabalhador passou a receber a pensão, o contrato transforma-se em contrato a termo resolutivo de seis meses e renovável por períodos iguais e sucessivos, tal como acontece quando a pessoa atinge os 70 anos sem solicitar a reforma.
Por outro lado, numa situação de reforma antecipada, só é possível acumular rendimentos provenientes do trabalho da mesma empresa passados três anos desde a data em que a pessoa solicitou a pensão antecipada.
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Conclusão
Não é obrigatório reformar-se por velhice e existem bonificações para quem adia o momento da pensão.
Ao atingir a idade em questão tem duas opções: pedir a reforma por velhice ou não pedir a reforma e continuar no trabalho.
Dentro do primeiro caso existem dois cenários possíveis:
- Pára de trabalhar e o contrato termina por caducidade;
- Continua a trabalhar, acumulando a pensão com o rendimento de trabalho e, passados 30 dias de estar a receber a pensão, o contrato passa a ter termo certo de seis meses com renovações iguais e sucessivas.
Na segunda situação, se atingir os 70 anos sem ainda ter pedido a pensão, o contrato de trabalho passa igualmente para contrato a termo certo de seis meses.
Ao mesmo tempo, há algumas situações que permitem a reforma antecipada sem prejuízo do valor a receber e, existem, também algumas profissões, que por serem consideradas de desgaste rápido permitem a possibilidade de entrar na reforma por velhice antes da idade exigida por lei.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia, uma pessoa a receber a reforma e que faça 70 anos pode continuar a trabalhar na mesma empresa?
Olá, Sérgio.
À partida, sim.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Boa tarde. O meu pai é reformado por idade. Ele quer continuar a trabalhar. Tem que ter obrigatoriamente contrato de trabalho ou poderá nao ter? Obrigada
Olá, Ana.
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Gostaria de saber se no caso dos elementos das forças armadas e policiais a reforma também não é obrigatória. Se possível reportar-se ao meu país, Angola
Olá, Manuel.
Uma vez que a informação que pretende é referente e outro país, o melhor será procurar informação junto das autoridades governamentais do país em questão.
qual a percentagem na reforma de um reformado trabalhador
Olá, José,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Após a reforma por velhice, posso a ficar a trabalhar na mesma empresa, com um outro contrato a termo certo?
Olá, João,
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depois de uma longa carreira de trabalho sumou 30 anos de descontos para a Segurança Social, mais dois não completos onde fui prejudicado e penalizado. tendo em conta antes do 25 de Abril as empresas fugiam com os descontos do trabalhador, eram acusadas pagavam multas, mas o trabalhador é o prejudicado, mas a Segurança Social é que lucrou recebeu as coimas e agora esquece e penaliza o reformado. Mesmo assim sumou 32 anos dois anos incompletos contabilizou e para mim foi descontado em grande. o que quero dizer deram-me um salário de 600 euros 30 anos de descontos calcularam 360 euros mais dois anos não completos tiraram-me mais 20 euros recebo de reforma 340 euros. não é justo numa democracia ao fim destes anos de trabalho com curvas pelo meio de outros tempos. há quem descontou muito menos não dá para reforma mas sim uma pensão que recebe o mesmo ou mais, não dá para trabalhar e fazer desconto no final recebe sempre.
Olá, António,
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Boa tarde, meti a reforma mas a empresa pediu para eu ficar mais 1 ano eu tendo 67 anos com 38 anos de casa mais 55 anos de segurança social posso receber pelos dois lados? Ou seja a minha reforma mais o ordenado
Obrigada e até já
Olá, Susana.
Sim, é possível, de acordo com o Artigo 62º do Decreto-Lei n.º 187/2007, “a acumulação da pensão de velhice com rendimentos de trabalho é livre” excepto quando essa pensão de velhice é resultante de uma pensão de invalidez absoluta.
Sugiro que leia este artigo: https://www.doutorfinancas.pt/carreira-e-negocios/posso-continuar-a-trabalhar-na-reforma/.
Obrigado.
Solicitei reforma em Agosto/2020 com 77anos, tenho direito só a partir dessa data ou desde a idade prevista cerca de 66 anos?
Olá, Rui,
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