O acesso à justiça é um direito de todos os cidadãos portugueses, previsto na Constituição. Mas este não é um direito gratuito, ou pelo menos na maioria dos casos. Existem custos envolvidos para quem inicia um processo em tribunal, seja ele de que natureza for e, dentro desses custos, existem as taxas de justiça. Neste artigo falamos destas taxas, explicando em que consistem e como as pode calcular, se assim o desejar.
Custas Judiciais
Antes de definir as taxas de justiça em concreto, é importante perceber que estas são apenas uma parte do valor monetário envolvido num processo em tribunal. A globalidade dos custos envolvidos tem o nome de custas judiciais e estas correspondem, basicamente ao preço a pagar pela prestação do serviço público de justiça nos tribunais. Dentro das custas incluem-se:
- a taxa de justiça
- os encargos
- as custas de parte
Os encargos são as despesas envolvidas num processo como custos com correios e telecomunicações, transportes, etc. e, que podem ter que ser pagos antecipadamente. Já as custas de parte envolvem todas as despesas que cada parte teve naquele processo e que ficam a encargo da parte vencida, que deve efetuar o reembolso junto da parte vencedora.
Por outro lado, as taxas de justiça correspondem ao valor a pagar pelo impulso de um processo e variam conforme o valor ou a complexidade da ação.
É importante ter em conta que, apesar de ser possível prever as taxas de justiça, este não vai ser o total a pagar, daí a importância de perceber que estas taxas fazem parte de um conjunto de custos, as tais custas judiciais.
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Taxas de justiça
É no Regulamento das Custas Processuais que encontramos toda a legislação referente a este assunto. Como vimos, a taxa de justiça é o valor que cada parte, ou interveniente, terá que pagar, por cada processo, pela prestação do serviço judicial.
O cálculo do valor é feito com recurso à unidade de conta processual (UC), um valor que é definido e atualizado anualmente e de forma automática, de acordo com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Atualmente, esse valor, ou seja, a UC está fixada em 102€ e é a partir daqui que são calculadas as taxas de justiça.
Quando se inicia um processo, é definido qual o valor a pagar em UC, que pode ser 1 UC, 2 UC, ½ UC, etc. Depois é só fazer as contas, ou seja, por ordem de correspondência, estaríamos a falar de 102€, 204€ e 51€.
Por outro lado, os encargos, multas e outras penalidades também são expressas em UC e estes valores são fixados no momento em que é praticado o ato em questão.
É possível calcular as taxas de justiça?
Sim, é possível. De facto, para todos os casos em que não existe disposição especial, seguem os valores pré-definidos pela lei, que surgem divididos pelos diferentes tipos de atos:
- recursos;
- incidentes e procedimentos cautelares;
- procedimentos de injunção;
- contestação;
- entre outros.
Porém, e tendo em conta que todos estes termos são muito técnicos, foi criado um simulador disponível para todos os cidadãos e que permite, de uma forma simples, ter uma ideia de quais as taxas envolvidas em diferentes processos.
Assim, quando entra no simulador é perguntado o que pretende fazer em tribunal e as opções são as seguintes:
- Iniciar um novo processo para lhe paguem uma dívida;
- Dar início a um processo porque foi despedido injustamente;
- Resolver assuntos relacionados com casamento ou filhos;
- Iniciar um processo porque foi vítima de um crime;
- Opor-se a uma decisão de uma entidade pública.
Basta selecionar a opção que se enquadra na sua situação e, a partir daqui, responder a outras questões que possam ser determinantes para o cálculo das taxas. No final de cada simulação é sempre referido que o valor apresentado é apenas um cálculo por alto, ou seja, no final o valor a pagar poderá ser diferente, já que ainda podem ser acrescentados encargos e custas de parte.
Pagamento das taxas de justiça
As taxas de justiça são pagas em dois momentos, apesar de que em alguns casos existe apenas uma prestação. São eles:
- No início, mais concretamente até à entrega da peça processual (petição ou requerimento);
- Se houver uma segunda prestação, esta deve ser paga no prazo de 10 dias após a notificação para a audiência final e deve ser entregue o comprovativo desse pagamento.
Se preferir utilizar os meios electrónicos, pode fazê-lo a partir do Portal da Justiça, na página respectiva. Foi criada uma área para emissão dos DUC (Documento único de cobrança), um documento que identifica o tipo de cobrança que está a ser feita e onde constam as referências de pagamento. Estes servem para auto-liquidar as taxas de justiça que lhe foram atribuídas. Mais uma vez, tem apenas que escolher as opções mais adequadas ao seu caso.
No final, terá que efetuar o pagamento por Multibanco ou Homebanking, através da opção “Pagamentos ao Estado”, ou nas secretarias dos tribunais. O comprovativo é sempre necessário, por isso guarde-o e apresente-o quando o solicitarem.
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Isenções
Há alguns casos em que poderá estar isento do pagamento de taxas de justiça e demais custos judiciais. A lista completa encontra-se no Regulamento das Custas Processuais. Entre eles inserem-se:
- O Ministério Público;
- Membros do governo e partidos políticos;
- Pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos;
- Menores de idade ou representantes legais destes;
- Vítimas de violência doméstica;
- Agentes de segurança em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções.
Para além disso, e especificamente no caso das taxas de justiça existem casos onde não é exigido o pagamento prévio destas, ou seja, a prestação inicial que tem de ser liquidada antes do início do processo. Assim, ficam dispensados do pagamento prévio das taxas de justiça:
- O Estado
- O demandante e o arguido demandado em processos penais de pedidos de indemnização civil cujos valores são iguais ou superiores a 20 UC;
- Ações sobre o estado das pessoas;
- Processos de jurisdição de menores.
Notas finais
Quando termina um processo, regra geral, as custas são suportadas pela parte vencida. Se estivermos a falar de um processo penal, por exemplo, o arguido, ou o acusado, apenas terá que pagar as custas se for condenado e, caso se apure que um denunciante agiu de má fé e de forma ilegal, este último também pode ser condenado a pagar as custas.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Obrigado pelos esclarecimentos!
A quem são pagas as taxas de justiça quando o valor é aceite pela segurança social em frações mensais?
Olá, Sílvia,
Obrigada pela sua pergunta.
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