Emprego

Trabalho num regime de horário rotativo. Quando vou marcar férias, os fins-de-semana contam como dias úteis?

Se tem um regime de horário rotativo, saiba neste artigo como contabilizar os seus fias de férias e os fins-de-semana contam como dias de trabalho.

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Trabalho num regime de horário rotativo. Quando vou marcar férias, os fins-de-semana contam como dias úteis?

Se tem um regime de horário rotativo, saiba neste artigo como contabilizar os seus fias de férias e os fins-de-semana contam como dias de trabalho.

As férias são um direito do trabalhador. Quando se tem um horário dito normal é mais simples saber como contar os dias para saber a quantos dias de férias tem direito em função do tempo que trabalhou. De acordo com o Código do Trabalho todos os trabalhadores têm direito a ter dois dias úteis de descanso por cada mês de trabalho.

Mas, trabalhar em regime rotativo em que também trabalha aos fins-de-semana pode levantar dúvidas na contabilização desses dias para efeitos de contagem de férias.

Leia ainda: Trabalhar aos fins de semana e feriados: Conheça os seus direitos

Como contabilizar férias num regime de horário rotativo?

Se trabalha em regime de horário rotativo e trabalha também nos fins-de-semana terá direito exatamente aos mesmos dias de férias que um trabalhador em regime normal e que nos termos do artigo 238.º do Código do Trabalho são 22 dias úteis anuais.

O que são "dias úteis"?

De acordo com a lei dias úteis são os chamados "dias de semana", ou seja, de segunda a sexta-feira. A dificuldade num regime de trabalho especial está em saber se os fins-de-semana contam ou não como dias úteis e portanto “contabilizáveis” para férias.

Como contabilizar os fins-de-semana?

Se está prestes a marcar férias então deve contar com os fins-de-semana como se de dias úteis se tratassem, tal como prevê o artigo 238.º do Código do Trabalho: “caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”.

A exeção dos feriados

Para contabilizar os dias de férias a que tem direito pode assim contar com todos os sábados e domingos em que trabalhou desde que esses dias não tenham sido dias em que é feriado como, por exemplo, o dia de Páscoa que é um dia fixo ou outro dia que seja um feriado rotativo e que calhe a um sábado ou domingo.

A resposta à questão é: sim, os fins-de-semana contam como dias úteis quando há folgas durante a semana desde que esses dias não sejam feriado.

Leia ainda: Feriados para 2020: comece já a planear o próximo ano

Um exemplo

rapariga loira a olhar para o relogio a espera na estrada

A Mariana é rececionista num hotel e trabalha por turnos. Para ela os sábados e domingos são considerados dias de trabalho normal. Tem direito de acordo com as regras do hotel em que trabalha a folgar um fim-de-semana por mês. Nos restantes dias, trabalha ou ao sábado ou ao domingo e tem um dia de folga durante a semana.

Neste caso a Mariana deve contabilizar como dias úteis para efeitos de férias os sábados e domingos em que trabalhou. Se tiver trabalhado num sábado ou domingo que fosse considerado como feriado nacional já não o poderia contabilizar.

Regime de folgas rotativas

O trabalho em folgas rotativas encontra-se previsto na lei e está normalmente associado ao trabalho por turnos. Ter folgas rotativas significa que o trabalhador altera os seus períodos de descanso, que para a maioria das pessoas ocorrem ao fim-de-semana. Pode dar-se o caso de o trabalhador em regime de folgas rotativas trabalhar durante o fim-de-semana e descansar nos dias úteis.

Quando acontece este regime?

É usual estar perante um regime de folgas rotativas quando o tipo de trabalho prestado implica que seja necessário trabalhar aos sábados e aos domingos. Neste cenário incluem-se desde repositores nas grandes superfícies comerciais, trabalhadores de lojas em shoppings que não fazem pausas no fim-de-semana, a profissionais de saúde como médicos, enfermeiros e auxiliares, bombeiros, agentes da autoridade, farmacêuticos, pilotos, controladores aéreos. E estes são só alguns exemplos.

Como se processam as folgas?

A lei do trabalho obriga a que os trabalhadores tenham, pelo menos, um dia de descanso semanal que preferencialmente seria o domingo. O artigo 232.º apresenta mesmo os únicos motivos para que o domingo deixe de ser um dia de descanso e que pode acontecer sempre que o trabalhador execça a sua atividade:

  • em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
  • em empresa ou sector de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
  • que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
  • em vigilância ou limpeza;
  • em exposição ou feira.

Leia ainda: Como aproveitar os feriados sem gastar muito dinheiro

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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15 comentários em “Trabalho num regime de horário rotativo. Quando vou marcar férias, os fins-de-semana contam como dias úteis?
  1. Olá!!!
    Tenho uma dúvida. Trabalho em regime de contrato com folgas rotativas,mas nunca foram colocadas em prática. Desde o início minhas folgas são aos finais de semana. Já se passaram 10 meses. Agora a instituição patronal quer iniciar as folgas rotativas. Existe alguma lei ou dispositivo legal que me dê o direito de continuar com as folgas nos finais de semana? Já que tenho a vida adaptada e programada com folgas aos finais de semana.
    Desde já agradeço.

    1. Olá, Rodrigo.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  2. Boa noite,
    Tenho uma dúvida, trabalho de segunda a sexta-feira horário normal, mais o sábado de manhã. A minha dúvida é, o sábado conta para dia de férias ou conta só meio dia de férias, visto que só trabalho meio dia?
    Se puder tirar a dúvida agradeço.
    Obrigada

    1. Olá, Daniela.

      Sugiro o contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  3. Bom dia. Tenho a seguinte questão. Sou operador de call center, e como tal, trabalho em horários e folgas rotativas, sendo que no caso, não será obrigatório que as minhas folgas (2 por semana) sejam ao fim de semana, desde que folgue um fim de semana por mês. Marquei as minhas férias (10 dias úteis) com inicio a dia 13 de Setembro. Ontem foi divulgada a escala de serviço, e vejo o seguinte:
    01 e 02/09 folgas, trabalho dias 03, 04, 05 e 06, folgo 07 e 08, trabalho 09, 10, 11 e 12 sendo que dia 13 até 17 inclusive estou de férias, folgo 18 e 19 e estou de férias de 20 a 24 inclusive , e folgo 25 e 26, começando a trabalhar a partir dai.

    A minha questão está no espaço de entre folgas entre as folgas de 7 e 8, e as folgas de 18 e 19. Isto estará correcto? A empresa diz que sim.

    Mas eu tinha em mente que entre folgas não poderiam constar mais de 5 dias de trabalho, independentemente se estou de férias ou não. Devo salientar que o periodo efectivo de férias, os 10 dias, estão de acordo com o que pedi.

    Podem esclarecer?

    Obrigado
    Nuno Braz

    1. Olá, Nuno.
      Sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
      Obrigado.

  4. Bom dia uma ,trabalhadora estudante, com folgas rotativas , com folga ao sábado para frequência das aulas, Indo de férias num período , tem que obrigatoriamente estar de folga no Domingo antes do inicio das férias? Ou pode ter folga na semana e poder ser o outro descanso no sábado? Obrigado

    1. Olá, Maria.

      Neste caso, sugiro o contacto direto com a Autoridade para as Condições do Trabalhador, a entidade especializada e que apoia o regulamento destas matérias. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  5. Bom dia! Trabalho por turnos rotativos e no calendário anual estou escalada para trabalhar 274 dias ,sendo que os dias úteis são 252 como contaveliso as férias ? Na escala mensal onde estou de férias contam como dia de trabalho?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Bom dia. Uma amiga trabalha num café e folga à 3ª feira, nesse dia o estabelecimento fecha. Esta semana tirou 4 dia de férias e assim ficaria em casa a semana toda, mas o que aconteceu é que a patroa informou-a que teria que ir trabalhar hoje porque o dia da folga contou como férias, é legalmente possível? Obrigado.

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  7. Boa tarde. Gostaria de saber se após 2 semanas de férias em que o trabalho é por turnos e com folgas rotativas se pode iniciar o trabalho numa segunda feira em que é feriado ou tem que ser iniciado o trabalho na terça-feira. Exemplo: férias entre os dias 21/09 e 04/10/2020 inicia trabalho dia 05/10 ou 06/10? Obrigada

    1. Olá, Maria.

      De acordo com o Código do Trabalho o período de férias deve ser marcado por acordo entre o trabalhador e o empregador, pelo que essa questão nem se devia colocar.

      Ainda assim, caso não haja acordo, o empregador tem a última palavra. Apenas encontro referência ao facto de que as férias não podem começar no dia de descanso semanal do trabalhador, nada sendo dito relativamente à data em que podem terminar.

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