A morte de um familiar é sempre um processo penoso. A tarefa de saber quais os bens de um falecido por vezes não é nada fácil, especialmente se detiver vários tipos de aplicações financeiras. Ou seja, apesar de saber que é herdeiro de alguém que tinha investimentos em seu nome, poderá não saber quais e onde esses investimentos estão aplicados.
Além disso, muito provavelmente irá ter de se deslocar a locais diferentes, dependendo do tipo de investimentos que o falecido tenha. Conheça neste artigo alguns procedimentos que pode seguir.
Como saber se tem ações
Uma das possíveis aplicações financeiras que um falecido pode ter são ações de empresas cotadas em bolsa. Para saber se o falecido tinha este tipo de aplicações financeiras, então deve dirigir-se ou contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e pedir uma lista dos valores mobiliários registados no nome do falecido. Isto inclui não só ações, mas também obrigações e fundos de investimento.
Tenha em consideração que estes documentos não são entregues de imediato. Como tal, conte com duas semanas de espera até que a CMVM lhe entregue a lista com as aplicações financeiras registadas no nome do falecido. Não se esqueça de fazer-se acompanhar sempre dos seus documentos de identificação, a escritura da habilitação de herdeiros e os documentos de identificação do falecido e certidão de óbito.
Além disso, tendo em conta que os documentos não são entregues de imediato, o recomendável é não adiar muito a ida aos locais para saber dos bens do seu falecido. Isto porque dispõe de apenas três meses, a contar do início do mês seguinte à data de óbito, para entregar nas Finanças a declaração de bens do falecido.
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Como saber se tem certificados de aforro
Se tiver dúvidas se o falecido tinha Certificados de Aforro (CA) ou Certificados de Tesouro (CT) em seu nome, então deve dirigir-se ao Instituto de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e obter uma declaração de valores do aforrista falecido à data de óbito. O pedido desta declaração irá custar-lhe 5 euros.
Tenha especial atenção de que não deve adiar a reclamação deste tipo de bens. Isto porque se não reclamar dentro de um determinado período de tempo pode perder o direito a estes bens. Por exemplo, nos Certificados de Aforro, caso estes não sejam reclamados dentro de um período de dez dias após a data de óbito do falecido, esses investimentos são revertidos para o Fundo de Regularização da Dívida Pública. O mesmo acontece com os Certificados do Tesouro, se nenhum herdeiro reclamar esses investimentos, mas com condições diferentes. Neste caso, os juros obtidos são perdidos após cinco anos e o capital investido reverte para o fundo, da mesma forma que os CA, mas passados dez anos.
Se eventualmente o falecido tiver Certificados de Aforro ou Tesouro em seu nome e, como herdeiro, conseguir reclamar estes bens, pode optar por resgatar o dinheiro que foi acumulado, ou então manter essas aplicações financeiras. Nesse caso específico, será necessário mudar a titularidade das mesmas. Quando o período destes certificados terminarem, os valores serão creditados na mesma conta de onde foi feita a subscrição. Por isso, tenha em atenção que poderá ter de alterar o IBAN, de forma a que o dinheiro não seja depositado na conta do falecido.
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Como saber se tem PPR
No caso do falecido ter algum Plano Poupança Reforma (PPR) em seu nome, então deve dirigir-se à Autoridade de Seguros de Fundos de Pensões (ASF). Nesse local deve pedir uma lista de todos os seguros ou fundos de pensões que estejam no nome do falecido. Além dos PPR, esta lista também inclui os seguros de vida e/ou PPA (Planos Poupança Ações).
No caso destas aplicações financeiras, no caso de morte do participante ou do seu cônjuge, o respetivo valor do PPR é entregue aos herdeiros ou beneficiários, se este for um bem comum. Independentemente do caso, os herdeiros podem escolher qual a modalidade de pagamento destes benefícios. Estas modalidades de pagamento podem ser: total ou parcial, de forma periódica ou não, ou sob a forma de pensão vitalícia, ou ambos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Gostaria de saber se o Dr. Nilo Cairo Knoor possue ainda regaste desse fundo. Obrigada .
Olá, Leonilda.
Não temos conhecimento.
Bom dia.
O meu pai faleceu há 3 anos e eu sou cabeça de casal. Acontece que não tinha qualquer herança a manifestar, uma vez que o meu pai tinha apenas dívidas. Na altura, cessei a sua atividade e fez o seu IRS (2017). Hoje, 2020, recebi uma carta das finanças a reclamar a declaração de IRS desse ano da categoria B (rendimentos profissionais e empresariais), que não sei a que se refere…Na carta dizem-me que tenho 30 dias para apresentar a declaração ou para justificar o porquê de não a ter entregue ou, caso contrário, estou sujeita a uma coima. Como posso responder?
Obrigada,
Olá,
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