A evolução do surto de Coronavírus em Portugal tem levantado várias questões sobre medidas de prevenção: uma delas a quarentena.
Esta medida prevê evitar a propagação do vírus Covid-19 que já afetou algumas dezenas de portugueses e já foi implementada em algumas regiões de país. Mas a incerteza da evolução do número de infetados faz temer um cenário como o de Itália, o país europeu com mais infetados, em que todo o território está de quarentena.
Procuramos, neste artigo, ficar a perceber melhor de que se trata esta medida de isolamento e como agir quando é decretada.
O que é a quarentena?
A quarentena é um ato de prevenção, cujo objetivo é - essencialmente - conter a propagação de um vírus, neste caso específico o Covid-19. Para responder a algumas situações, a Ordem dos Psicólogos publicou um documento - Como lidar com uma situação de isolamento (e com crianças) - de forma a ajudar as pessoas a superarem este período.
O Governo português já explicou que a medida de quarentena refere-se “à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com o vírus SARSCoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com casos confirmados de COVID-19, mas que se mantêm assintomáticas”.
Ou seja, esta é uma diretriz para quem se sente saudável, mas corre o risco de estar infetado, por ter estado no mesmo ambiente de alguém que tenha contraído a doença.
Na prática, a quarentena consiste em:
- Evitar espaços públicos;
- Evitar contactos físicos com outras pessoas;
- Permanecer em isolamento, em casa, sob vigilância para detetar os sintomas antepadamente.
A duração do isolamento deve ser de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, segundo recomendações da Direção Geral de Saúde. Isto porque 14 dias é o período estimado de incubação deste vírus.
Estar de quarentena não é o mesmo que estar dispensado do trabalho, como num cenário de folga ou de férias. Deve haver uma séria preocupação com a própria saúde e com a dos demais. Quem estiver numa zona de quarentena e não respeitar o isolamento decretado pode incorrer num crime de propagação de doença e enfrentar uma pena de prisão que pode chegar aos cinco anos. O argumento da ética e de bom senso é aquele a que se recorre numa primeira instância, mas a verdade é que o Código Penal prevê uma punição para a difusão voluntária de doenças.
O que se pode e deve fazer quando se está neste estado?
O principal objetivo da quarentena é evitar a transmissão do vírus. Por isso, quando se está neste estado deve evitar-se o contacto físico com outras pessoas no ambiente social, permanecendo em casa.
Já em casa, devem ser adotadas medidas de prevenção para evitar o contágio dos coabitantes. Recomenda-se por isso o seguinte:
- Evitar contacto direto;
- Tossir e espirrar para um lenço descartável ou para o braço;
- Lavar as mãos com frequência;
- Higienizar as superfícies;
- Usar lenços descartáveis.
Caso se verifiquem sintomas de infeção (febre, tosse e dificuldade respiratória) deve-se contactar a linha SNS 24: 808 24 24 24, evitando sair de casa para centros de saúde ou hospitais.
Implicações no funcionamento normal dos serviços e infraestruturas
Com o objetivo de reduzir os riscos de contágio, há algumas infraestruturas públicas e privadas com grande afluência de pessoas que fecham portas. No entanto, serviços essenciais continuam a funcionar. Pode haver restrições de horários, como no caso de Itália em que às 18h dá-se o encerramento generalizado de estabelecimentos.
Num cenário de quarentena deve ser mantida a calma e o bom senso, de forma a que todos os serviços e bens possam continuar a servir a população.
Se estiver de quarentena e não conseguir de todo evitar a saída de casa para aceder a algum serviço ou produto, previna-se. Siga as recomendações conhecidas: lavar as mãos com frequência, manter distância social, usar máscara. Ainda assim, o ideal é mesmo procurar uma alternativa e não sair de casa.
Leia ainda: Se ainda não ativou a Chave Móvel Digital saiba por que o deve fazer já
Implicações nos salários em tempo de quarentena
Trabalhadores do público ou privado que tenham que ficar de quarentena terão o salário assegurado integralmente pela Segurança Social. De acordo com o decreto-lei que determina esta compensação, o pagamento desta “baixa” deve ser entre os 80% e os 100%.
No caso do Coronavírus, o Estado definiu o pagamento a 100% durante o período de isolamento. Para isto, será necessário que a pessoa em quarentena apresente à entidade patronal um formulário de “certificação de isolamento profilático”, preenchido por uma autoridade de saúde competente. Apesar de ainda não haver um enquadramento legal específico para esta questão, o despacho divulgado a 2 de março refere que esta baixa também se aplica a “assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais”.
Leia ainda: Coronavírus: Como será afetado o meu salário se ficar em casa?
Se estiver de quarentena lembre-se que está num período em que deve zelar pela sua saúde e dos que o rodeiam. Procure informar-se adequadamente, cumprir as indicações oficiais e manter a calma.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário
8 comentários em “O que é estar de quarentena?”