A carta de condução por pontos foi uma medida implementada em junho de 2016 pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com o objetivo de mitigar e reduzir o número de acidentes de viação nas estradas portuguesas.
Este é um sistema simples e transparente que tem como principal missão promover junto dos condutores comportamentos mais responsáveis e seguros no ato de conduzir.
Carta por Pontos: o que é?
A carta por pontos baseia-se num sistema de 12 pontos que é atribuído a todos os títulos de condução. Por cada contraordenação grave ou muito grave que o condutor tenha, perde pontos.
Caso os condutores não cometam qualquer infração (como crimes rodoviários, contra-ordenações graves e contra-ordenações muito graves), podem beneficiar com a atribuição de mais pontos. Caso façam alguma das infrações mencionadas, é aplicada uma coima, perdem pontos e ainda podem estar inibidos de conduzir durante um período de tempo estabelecido.
Esta atribuição por boa conduta na estrada é verificada ao fim de três anos sendo adicionados três pontos, até um limite de quinze por bom comportamento cívico.
Além disso, por cada período de revalidação do título de condução em que não se verifiquem quaisquer infrações graves ou muito graves e o condutor tenha por sua iniciativa frequentado uma acção de formação na área da segurança rodoviária, é -lhe atribuído mais um ponto não podendo exceder o limite de dezasseis pontos.
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Quais os pontos que se pode perder e como?
No que se refere à perda de pontos, estes variam consoante as infrações praticadas e respectivas contraordenações.
Assim, nas contraordenações graves podem ser retirados entre dois a três pontos, consoante a infração praticada.
Entre as contraordenações graves que levam à perda de três pontos, por exemplo algumas são:
- Condução sob a influência do álcool com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
- Quando o condutor se encontre em regime probatório e cuja taxa de álcool no sangue seja igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l;
- Se o condutor se encontrar com a taxa de alcoolemia referida anteriormente na condução de veículo de transporte urgente ou de socorro, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos bem como táxis, automóveis pesados de mercadorias e do transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade desde que superior a 20 km/h;
- Ultrapassagens realizadas antes e nas passagens assinaladas para peões e velocípedes;
No caso das contraordenações muito graves estas podem implicar a perda de 4 a 5 pontos, dependendo do tipo de infrações, onde se incluem:
- condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- condução sob a influência do álcool;
- velocidade superior a 40 km/h.
Em casos de crime rodoviário, são retirados seis pontos.
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E se atingir o limite de pontos perdidos?
Nas situações em que o condutor atingir um mínimo de 4 pontos na carta de condução, tem de obrigatoriamente de frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária, com os custos dessa formação a serem suportados pelo próprio. No caso de um condutor faltar a essa ação de formação, a carta de condução é de imediato apreendida.
Quando o limite de pontos atingir um mínimo de 2, o condutor tem de efectuar um novo exame de código.
Quando um condutor esgota os pontos, a sua carta de condução é cassada. Sendo que apenas poderá renovar a cartar dois anos após a anulação deste título.
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Como se pode ganhar pontos?
Também é possível ganhar pontos para além dos doze que são inicialmente atribuídos. Pode-se ganhar pontos pelo comportamento responsável e pela adoção de mecanismos de condução segura e defensiva.
Para isso, é necessário que seja cumpridor das regras e não cometer nenhuma contraordenação grave ou muito grave nem um crime rodoviário num período de três anos. No caso de ser condutor profissional este período é de apenas dois anos.
Os três anos para adição de pontos são contados a partir da decisão administrativa definitiva sobre a última infração que transite em julgado.
Caso o comportamento de determinado condutor, após a implementação deste sistema de carta por pontos, tenha sido sempre exemplar, até junho do ano passado, recebe três pontos extra na carta, ficando assim com um total de quinze pontos.
Como podem os pontos ser consultados?
Para aceder ao total de pontos que tem na carta de condução, basta ir ao portal das contraordenações rodoviárias da ANSR (Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária), e efectuar o seu registo.
Se se tratar de uma pessoa singular, vai necessitar de fazer o registo com o seu Nome, NIF, título de condução, morada, e-mail e país de origem. O registo neste portal pode também ser feito através da Chave Móvel Digital ou com o cartão de cidadão, sendo que neste último caso terá de dispor de um leitor de cartões digital.
Conclusão
O sistema de carta por pontos foi implementado para trazer um maior rigor e incentivar a uma adopção responsável sobre o comportamento em estrada por parte de todos os condutores.
Cumprir este sistema tem as suas vantagens, assim como implica prejuízos para quem comete infrações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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