Recebeu dinheiro de uma herança em 2019? Estes rendimentos não precisam de ser declarados no IRS a entregar - este ano a entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
"O dinheiro herdado não se encontra sujeito a IRS", explica a Autoridade Tributária.
Contudo, no momento em que recebe esse montante, tem de o declarar. As heranças indivisas devem ser declaradas no Modelo 1 do Imposto do Selo.
Uma herança indivisa diz respeito ao património deixado pelo autor da sucessão, aceite pelos respetivos herdeiros, que ainda não foi partilhado.
Cada herdeiro é tributado pela sua quota parte dos rendimentos. Contudo, nem todos estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre o dinheiro herdado.
Em 2004, foi abolido o pagamento do imposto sucessório do sistema fiscal. Assim, estão isentos do pagamento de impostos sobre a herança cônjuges, unidos de facto, filhos, pais, avós e netos.
Os restantes beneficiários da herança têm de pagar o Imposto do Selo fixado em 10% sobre o valor herdado.
Estes beneficiários só escapam ao pagamento de imposto em casos em que as heranças sejam sob a forma de dividendos, donativos recebidos sob a lei do Mecenato, quantias inferiores a 500 euros, créditos de seguros de vida, pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social e certificados de reforma ou fundos de poupança.
Contudo, independentemente da isenção ou não do pagamento de imposto, todos os beneficiários são obrigados a declarar as heranças recebidas ao fisco.
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Como é pago o Imposto do Selo?
Após o falecimento, o cabeça-de-casal – que normalmente é o cônjuge e se torna responsável por gerir a herança até às partilhas – deve deslocar-se a uma repartição das Finanças para comunicar a situação e solicitar o Modelo 1 do Imposto do Selo.
Depois de entregar a declaração, o cabeça-de-casal é notificado com o valor do imposto a liquidar, na sua morada fiscal. Depois recebe uma nota de cobrança que deverá ser paga até ao final do mês seguinte.
O cabeça-de-casal é o responsável por liquidar o imposto na totalidade, devendo depois fazer contas com os restantes herdeiros.
Contudo, de acordo com a explicação da Autoridade Tributária, "cada contitular tem de declarar a sua quota-parte nos rendimentos e deduções, incluindo aquelas relacionadas com retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade do administrador ou cabeça de casal declarar a respetiva totalidade".
Ou seja, apesar de liquidar todo o imposto, o cabeça-de-casal deve apenas declarar a sua quota parte da herança.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Por falecimento de minha mãe, eu mais é mais dois irmãos e ainda três netos filhos de uma quarta filha também já falecida vamos receber por herança um apartamento que vamos vender por 90.000 mil euros.
Sendo eu a cabeça de casal gostaria de saber quanto vamos pagar às finanças de impostos.
O apartamento está isento de mais valias porque foi comprado em 1986.
Agradecia uma resposta.
Obrigada
Olá, Maria,
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