É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.
Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.
Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Apoio excecional à família | {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]} |
Apoio extraordinário à redução de atividade {[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]} | {[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]} |
- Estes apoios não são acumuláveis;
- O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
- Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;
Atenção: No primeiro mês do apoio à redução de atividade, é preciso considerar que só serão pagos 20 dias (que é o período considerado: entre dia 12 e 31 de março). Por isso, preencha os valores no simulador consoante o seu caso , consulte o resultado da simulação e divida o valor que é indicado de apoio por 30 – para conseguir calcular o valor diário – e depois volte a multiplicar por 20 para saber o apoio aproximado que receberá. Exemplo, um rendimento trimestral, através de prestação de serviços, de 3.000 euros, corresponde a uma base de incidência mensal de 700 euros, o que dará acesso a um apoio de 466,66 euros. Contudo, se o valor for considerado apenas para 20 dias, o apoio financeiro será de cerca de 310 euros. Já no caso do apoio à família o número de dias considerados também não corresponde a 30, uma vez que houve as férias escolares.
Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.
O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?
No simulador deve indicar os seguintes dados:
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
- Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.
Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?
Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.
Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.
Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?
Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.
Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.
Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.
Quem descontou menos, terá um apoio menor
Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.
Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.
E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?
Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.
O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.
Quanto pode receber pelo apoio à família?
O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.
Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.
Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.
No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.
Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.
- Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
- Trabalhadores independentes: Quanto é a ajuda financeira para ficar em casa com os filhos?
Boa Noite,
Sou trabalhadora independente, pedi o novo apoio á Segurança Social (AERT), vivo com a minha Mãe de 91 anos (casa própria) e é reformada de França, recebo da Segurança Social 92,55€, será por causa dos rendimentos da minha Mãe?
Olá, Laurentina.
Poderá ser por isso. De acordo com a página da Segurança Social relativa ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores Independentes podemos ler que “A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais do agregado familiar do requerente que, no âmbito do atual apoio, não podem ultrapassar 501,16€ (por adulto equivalente).”
Contudo, a Laurentina não deve deixar de questionar a Segurança Social sobre esta questão. Poderá fazê-lo através do número geral 300 502 502 ou contactando diretamente com esta entidade na sua área de residência.
Ainda dentro do tema mas sobre outro prisma, o da segurança social é a forma desleixada, abusiva e de má fé com a qual sempre tratou seus contribuintes (não, isto nada tem haver com Covid, mas falta de vergonha na cara) de um modus operandis de espertalhões com o dinheiro do povo, venho deixar a triste narrativa sobre um estudo me mercado que realizo há mais de três meses com contribuintes no eterno e interminável EM ANÁLISE independente se de pessoa particular, trabalhador ou empresa a situação de atrasos há mais de cinco, seis meses.. Não importando também a situação.. Se de apoio Covid, se de reembolso funeral, pensões.. Estes passando de ano e ano é meio de Análise faz a meu ver a segurança social de Portugal ser a pior do planeta Terra!!!!
Deixar contribuintes que precisam fazer pacto com o diabo de ter de se vincular com contribuições por 30 meses e não honrarem seus pagamentos é na minha perspectiva mau caratismo! Triste mas verdadeira constatação.. Milhares de pessoas em situação de fome, endividamento coletivo, falências entre outros…
Alerta fica aqui a todos..
O órgão que deveria fazer valer a lei?
O provedor de justiça? Mais parece uma dama de boas maneiras tentando pedir ao ladrão que tenha pena de suas vítimas!
Tenho dito.. Wb
Boa tarde. Ao decorrer do ano passado até janeiro desse ano, solicitei o apoio em 6 ocasiões e foi concedido em todas. Visto que o apoio foi prorrogado, será permitido recebê-lo por uma 7a vez?
Olá, Kauê,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
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Bom dia como se pode fazer as contas a nível de percentagem de quebra dos 40%aos 99% trabalho a recibos verdes e entre o trimestral feito por min no site da segurança social direta. Obrigada
Olá, Maria,
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E quem está no seu ano de isenção poderá pedir este apoio?
Olá, Carina,
Obrigada pela sua pergunta.
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Abri em setembro actividade. Fechei actividade a 31 de Dezembro de 2020 posso pedir apoios extraordinário? Fazem a média dos 12 meses?
Olá, Nelson,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite, como trabalhador independente, tinha pedido o apoio até setembro, depois tinha recebido um email que sou benefeciario do apoio, então pedi de novo o apoio para trabalhadores independentes, escolhi cada mes , março a agosto se não estou em erro, não sei se fiz mal, hoje foi atualizado para indeferido
“Foi ultrapassado o limite máximo de meses de pagamento para o apoio registado.”
Já enviei um email a perguntar se fiz mal o preenchimento, 🙁
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia, desde já agradeço todas as suas publicações, sempre muito úteis. Sou trabalhadora independente, regime simplificado, que tenho agora a possibilidade de um trabalho part-time por conta de outrém. O valor que me isenta de contribuições à Seg Social faz referência ao valor da remuneração média mensal superior a 438.81€. Este valor refere-se ao vencimento base ou ao valor líquido do recibos, após descontos do trabalhador (11%). Muito obrigada,
Olá, Mafalda,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite!
venho por este meio que me tire uma dúvida. Eu reiniciei a actividade em Março/2020, tive apoio de Junho a Setembro e entretanto ias prorrogar o mês de Outubro e não consigo e nem deixa! Gostava de saber o porqué? Será que tenho que pedir o novo apoio? A SS a resposta deles nada me esclareceram.
Eulália Sousa
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite em abril Tive o meu apoio indeferido por não ser TI em exclusivo. Sou-o desde 2011 mas nunca encerrei a empresa por dificuldade em pagar um imposto em atraso no valor de cerca de 800 euros e que me impede de a encerrar nas finanças estando assim a actividade suspensa desde 2011. Não há qualquer outro rendimento para alem dos recibos verdes e tive uma quebra de mais de 90%. Não há forma de conseguir o apoio sem encerrar a dita empresa?
Olá, Paula,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite, esta semana recebi email sobre o anterior apoio e registei , é de 23 a 31 de este mês. Sobre o novo apoio não recebi nada nem updates, sobre o anterior apoio que podemos pedir até 31 de este mês penso que devem pagar para o mes que vem. não sei.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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