Carreira e Rendimentos

Conheça as recomendações para um regresso ao trabalho de forma segura

O regresso ao trabalho de forma segura ainda levanta muitas duvidas . Por isso fique a conhecer as recomendações da ACT e DGS para este período.

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Conheça as recomendações para um regresso ao trabalho de forma segura

O regresso ao trabalho de forma segura ainda levanta muitas duvidas . Por isso fique a conhecer as recomendações da ACT e DGS para este período.

Após o levantamento do estado de emergência em Portugal devido à pandemia do Covid-19, o Governo deu luz verde para o vários setores voltarem a exercer as suas atividades.

É fundamental que exista um regresso ao trabalho de forma segura, e por isso mesmo a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), e a Direção-Geral da Saúde (DGS), elaboraram uma lista de recomendações para trabalhadores e empregadores implementarem medidas de segurança, higiene e proteção.

Fique a conhecer as principais recomendações para um regresso ao trabalho de forma segura.

sala de reuniões vazia

1 - Para um regresso ao trabalho de forma segura devem ser tomadas algumas precauções

Todos os trabalhadores e empregadores antes de regressarem aos seus postos de trabalho presencialmente, devem garantir que não apresentam sintomas de Covid-19.

A maioria da população sabe que os principais sintomas deste vírus são a tosse, febre e dificuldade respiratória. Mas em caso de dúvida, deve ser sempre contactada a Linha do SNS 24, 808 24 24 24, de forma a garantir que estão reunidas as condições para o regresso ao trabalho.

O mesmo se aplica aos trabalhadores que pretendam regressar ao trabalho presencial e tenham estado em contacto próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Nestas situações, o regresso não deve ser imediato. É importante que em primeiro lugar seja contactada a Linha do SNS 24, e sejam seguidas as orientações dos profissionais antes de ter luz verde para voltar a trabalhar presencialmente.

2 - Grupos de riscos devem manter-se em teletrabalho

Para quem pertence aos grupos de risco indicados pela Direção-Geral da Saúde, como é o caso de vários doentes crónicos, continua a ser aconselhável, sempre que seja possível, o trabalho remoto. No caso de não ser possível, estes trabalhadores devem consultar a medicina do trabalho para obter informações sobre como deve proceder.

Já os contactos com a medicina do trabalho devem ser realizados, preferencialmente, por telefone ou por email.

mulher a trabalhar em casa

3 - Todos os empregadores devem avaliar a possibilidade de manter o teletrabalho e o regresso faseado dos trabalhadores

Numa primeira fase do regresso ao trabalho, os empregadores devem avaliar quantos trabalhadores são necessários em trabalho presencial. Aos restantes trabalhadores deve ser revista a viabilidade de teletrabalho, mesmo que seja de forma parcial.

Já nas atividades onde o trabalho presencial é a única possibilidade devem ser adotadas medidas técnicas e organizacionais, de forma a garantir a proteção dos trabalhadores e o seu distanciamento físico.

Todos os setores e empresas devem consultar as recomendações das entidades competentes, seguindo as regras impostas. É importante cada empresa estar consciente sobre a lotação máxima que pode ter, principalmente quando é aberta ao público.

4 - O regresso ao trabalho de forma segura não pode ser feito sem a implementação e divulgação de medidas de segurança

Cabe aos empregadores elaborarem ou reverem um Plano de Contingência, onde sejam indicados os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância decorrentes deste risco.

Para levar a cabo o mesmo, é essencial que estejam envolvidos os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho da empresa, todos os trabalhadores, e as suas estruturas representativas, quando tal seja aplicável. Além disso, a ACT e DGS recomendam que o os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho sejam envolvidos nas medidas de prevenção de contágio por COVID-19.

Este plano deve sempre divulgado junto dos trabalhadores e aplicado consoante a evolução da epidemia, seguindo sempre as recomendações das autoridades competentes. A entidade empregadora deve reforçar a informação sobre a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico.

É ainda imprescindível que exista um aconselhamento individual dos trabalhadores por parte do médico do trabalho, principalmente a todos aqueles que estão englobados nos grupos de risco.

5 - Cabe aos empregadores assegurarem equipamentos de proteção individual adequados explicando sempre como deve ser feita a sua higienização

mulher a lavar as mãos com o gel desinfetante

Todos os empregadores devem garantir o acesso aos seus trabalhadores a equipamentos de proteção individual adequados. Para além dos equipamentos, é essencial que seja dada formação ou informação sobre como utilizar estes de forma correta. Esta informação deve ser colocada em local visível para que possa ser consultada sempre que seja necessário.

É importante esclarecer que os procedimentos e equipamentos vão variar consoante os riscos da atividade ou profissão exercida. O empregador pode facultar máscaras, luvas ou outros equipamentos de proteção. Em relação às máscaras comunitárias ou sociais, pode ser ponderado o seu uso de modo a reduzir os riscos de transmissão nas deslocações de casa para o trabalho e vice versa.

Em termos de utilização, é preciso garantir que os equipamentos de proteção individual não são partilhados. No caso de se optar por equipamentos proteção reutilizáveis, estes devem ser guardados separadamente da roupa utilizada no dia a dia. Se a roupa de trabalho não for lavada regularmente no local de trabalho, deve ser indicado aos trabalhadores as regras de lavagem em casa.

Por fim, os trabalhadores que tenham estado em contacto com um caso confirmado de Covid-19 devem colocar todos os equipamentos de proteção individual descartáveis em pelo menos dois sacos de plástico próprios. Estes devem ser cheios até 2/3 da sua capacidade e devem ser devidamente fechados e colocados no lixo comum.

6 - Devem ser disponibilizados desinfetantes para as mãos ou água e sabão em locais apropriados

Antes do regresso ao trabalho, o empregador deve tratar de arranjar dispensadores de sabonete líquido e papel para limpeza das mãos. No local de trabalho têm de soluções alcoólicas para desinfetar as mãos, bem como produtos de limpeza e desinfeção adequados para o posto de trabalho.

Para garantir as boas práticas de higiene, todos os trabalhadores devem lavar as mãos assim que chegam ao seu local de trabalho. Sempre que possível, o trabalhador deve lavar as mãos, principalmente se tiver em contacto com outros trabalhadores, clientes, fornecedores ou equipamentos partilhados.

Para as empresas abertas ao público é aconselhável o uso do gel desinfetante para as mãos, de forma a facilitar o processo de higienização das mesmas. No final do dia, o trabalhador deve lavar as mãos e só depois sair do seu local de trabalho.

7 - A redução de contacto humano é uma das medidas mais eficaz para regressar ao trabalho em segurança

reunião numa startup com 4 pessoas

A verdade é que são muitas as medidas de proteção para as atividades económicas regressarem ao seu funcionamento. No entanto, a redução do contacto humano entre trabalhadores, clientes, e até fornecedores são essenciais para garantir a saúde e segurança neste período.

A ACT e a DGS deixaram várias recomendações para limitar a interação e reduzir o contacto entre trabalhadores e clientes:

  • Sempre que possível, alterar a disposição dos postos de trabalho de forma a reduzir o contacto pessoal, garantindo o distanciamento físico necessário;
  • Quando não seja possível implementar a distância recomendada, devem ser criadas barreiras físicas no local de trabalho, como por exemplo divisórias;
  • Se não for possível criar divisórias, o empregador deve garantir que os trabalhadores têm entre eles no mínima duas mesas vazias de cada lado, assegurando a distância de 2 metros entre trabalhadores;
  • Se nenhuma das recomendações for possível, cabe ao empregador fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual adequados aos riscos da sua atividade;
  • No caso do espaço de trabalho não permitir o distanciamento físico é recomendado que exista uma redistribuição de tarefas, implementação de teletrabalho, rotatividade de trabalhadores ou a definição de diferentes horários de pausa.
  • Sempre que seja possível deve permitir-se o isolamento dos trabalhadores de forma a realizarem as suas tarefas sozinhos e em segurança;

Sempre que seja necessário existir uma reunião, é recomendável que esta seja feita através de videoconferência ou por telefone, principalmente se nenhum espaço conseguir garantir o devido distanciamento físico dos intervenientes.

8 - As empresas devem limitar ao máximo as interações sociais

Nesta nova fase é importante que os empregadores estabeleçam regras e criem novas disposições dos equipamentos e nas zonas de lazer/espaços comuns. Podem ser efetuadas marcações nos pavimentos, de forma a garantir e relembrar o distanciamento social.

Em termos práticos, a ACT e a DGS deixou alguns recomendações, sendo as principais:

  • Nas entradas das empresas, refeitórios e elevadores devem existir marcações visíveis ou informação sobre o distanciamento recomendado;
  • As áreas comuns devem ser adaptadas de forma a garantir o distanciamento físico. As mesas e cadeiras devem ser colocadas a dois metros sempre que tal seja possível. Podem também ser alargados os horários dos refeitórios e cantinas de forma a evitar aglomerações de pessoas;
  • Sempre que seja possível, sem colocar em risco a saúde e condições de higiene, deve ser permitido ao trabalhador efetuar as refeições no posto de trabalho;
  • Em termos das áreas de lazer, sempre que não for possível assegurar o distanciamento, devem ser usados equipamentos de proteção respiratório ou outros equipamentos específicos.

Já as empresas que recebam fornecedores e trabalhadores externos no local de trabalho devem informar os mesmos, antes da sua entrada, sobre as medidas implementadas. Todas as entradas e saídas destes trabalhadores e fornecedores deve ser registada. Caso seja possível, as empresas devem evitar ou limitar as visitas externas destes profissionais, reservando as mesmas para questões extremamente essenciais.

9 - A ventilação e a limpeza dos locais de trabalho ajudam a prevenir possíveis situações de contágio

pessoa com luvas laranjas a lavar janelas

Embora a ventilação e limpeza do local de trabalho deva ser uma prática comum nas empresas, em tempos de pandemia é fundamental reforçar estas ações. Estes são alguns conselhos da DGS e da ACT para garantir uma boa higiene e segurança no local de trabalho:

  • Os locais de trabalho interiores devem ser ventilados, sempre que possível através de ventilação natural, duas vezes por dia;
  • A limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado deve ser reforçada;
  • As mesas de trabalho, maçanetas e outras superfícies devem ser limpas regularmente;
  • Se o estabelecimento estiver aberta ao público, os espaços devem ser desinfetados regularmente, principalmente todos aqueles onde exista um contacto frequente dos clientes;
  • Podem ser consideradas a adoção de medidas alternativas ao registo biométrico, utilizado para o controlo de assiduidade.

10 - Por fim, devem ser adotadas medidas específias para deslocações de trabalho e à atividade prestada em veículos profissionais

Em todos os setores devem-se evitar viagens de trabalho que não sejam essenciais, limitando as mesmas às deslocações essenciais para desempenho da atividade.

No que diz respeito aos veículos profissionais, a lotação destes deve ser reduzida. Sempre que não seja possível limitar a partilha de um veículo, deve ser aplicado o distanciamento possível e deve-se considerar a utilização de máscaras. Todos os veículos profissionais devem estar equipados com produtos de higiene e desinfetantes para as mãos, bem como sacos de lixo e instruções de utilização dos equipamentos.

Para além disso, é importante limitar a partilha do veículo, seja esta em simultâneo ou consecutivamente. No caso de existir a partilha do mesmo, este deve ser atribuído a uma equipa fixa, com a limitação de número de ocupantes.

Além disso, os trabalhadores devem ser incentivados a evitar horas de ponta, caso se desloquem em transportes públicos. No entanto se tal não for possível, estes trabalhadores devem ser relembrados das regras e medidas impostas para o seu uso.

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Lembre-se que tanto empregadores como trabalhadores devem agir responsavelmente

Esta deve ser a máxima para todos os empregadores e trabalhadores que vão regressar aos seus postos de trabalho.

No caso dos empregadores, é importante referir que estes são responsáveis por implementar todas as medidas de segurança e saúde no local de trabalho. Este é um momento para haver ainda mais comunicação entre empregador e trabalhadores, de forma a garantir que existem todas as condições necessárias.

Já do lado dos trabalhadores, a legislação garante a sua proteção em termos de condições de segurança e saúde. No entanto, estes devem ser responsáveis por seguir todas as prescrições, devendo sempre alertar o seu empregador para riscos que possam ser detetados. Se ambas as partes adotarem boas práticas e um comportamento responsável, todas as partes envolvidas passam a estar mais seguras durante o período da pandemia.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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