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IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração

O IRS de pessoas com deficiência pode levantar algumas dúvidas. Por isso neste artigo explicamos o que precisa saber antes de entregar a sua declaração

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IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração

O IRS de pessoas com deficiência pode levantar algumas dúvidas. Por isso neste artigo explicamos o que precisa saber antes de entregar a sua declaração

O IRS de pessoas com deficiência por vezes pode levantar algumas dúvidas, visto que se aplicam regras e tributações distintas. No entanto, a Autoridade Tributária tem disponível no Portal das Finanças todos os procedimentos e benefícios fiscais que existem para pessoas com deficiência. Um dos documentos que reúne essa informação é o "Guia de pessoas com deficiência fiscalmente relevante". E é com base nesse guia e segundo as atualizações em vigor, que vamos explicar o que precisa saber.

criança com sandálias vermelhas sentada em cadeira de rodas

Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência em termos fiscais?

É considerada uma pessoa com deficiência a nível fiscal quem apresente um grau de incapacidade permanente, comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso, igual ou superior a 60%. Só tendo este atestado é que pode comprovar ao Estado o grau da sua incapacidade.

Para conseguir o atestado multiusos deve dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e pedir a marcação de uma junta médica. Caso pertença a alguma força de segurança, este atestado é emitido nos serviços médicos da entidade em questão.

Se já for detentor de um atestado este pode ser válido desde que se refira a incapacidades definitivas, que não são sujeitas a reavaliação. Já nos casos de incapacidade temporária, para efeitos de benefícios fiscais, os atestados são aceites, desde que estejam dentro do prazo de validade.

Ler mais: Crédito Habitação: acesso para pessoas portadoras de deficiência

Para efeitos do IRS de pessoas com deficiência é preciso apresentar um comprovativo de incapacidade?

A Autoridade Tributária precisa sempre ter em sua posse um comprovativo da situação de deficiência fiscalmente relevante. Dito isto, não basta assinalar na sua declaração que sofre de x porcento de incapacidade. Vai precisar de formalizar essa informação.

Para tal, pode deslocar-se a uma repartição das Finanças ou iniciar o procedimento no Portal das Finanças, finalizando este por carta registada. Caso pretenda fazer a comunicação online, o primeiro passo é entrar no Portal, clicar no menu Cidadãos, escolher Serviços, selecionar o campo de situação fiscal e clicar em Dados - Deficiência Fiscalmente Relevante.

Depois desse procedimento ou seja submeter o pedido, é necessário que envie uma carta registada no prazo de 15 dias, com a cópia do pedido efetuado no Portal das Finanças, juntamente com a cópia do seu atestado de incapacidade multiuso. Esta carta deve ser endereçada à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, tendo como morada a Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso – 1049-065 Lisboa.

Nota: É importante sempre que envie documentação para um órgão estatal, escolher a opção de carta registada com aviso de receção. Desta forma terá sempre em sua posse um comprovativo do envio bem como da sua receção na morada que indicou.

criança de cadeiras de rodas a brincar em cima da mesa

Como funciona a retenção na fonte para o IRS de pessoas com deficiência?

Segundo o Código do IRS, nos termos do artigo 99ºB, as taxas que constam nas tabelas referentes a titulares com deficiência aplicam-se às remunerações totais do trabalho dependente ou à totalidade das pensões.

Já em termos da retenção na fonte, segundo o artigo 101º-D do CIRS, estas recaem sobre os rendimentos da categoria B, incidindo sobre 50% dos mesmos. No entanto, tal só é aplicado se o grau de invalidez permanente for igual ou superior a 60%.

Nos rendimentos relativos à propriedade intelectual, a retenção na fonte pode incidir em apenas 25%. Contudo, estes rendimentos têm que estar incluídos no regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Existem diferenças na tributação dos rendimentos no IRS?

Sim. Segundo o artigo 56º-A do CIRS, existem diferenças na consideração dos rendimentos de pessoas com deficiência para efeito do IRS. Os rendimentos que se inserem nas categorias A e B, são considerados em 85%. Já os rendimentos que se inserem na categoria H são considerados em 90%.

Da categoria A insere-se o trabalho dependente, já a categoria B diz respeito aos rendimentos empresariais e profissionais. Na categoria H são declarados os rendimentos relativos a Pensões. Independentemente da categoria em que os seus rendimentos se inserem, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder por categoria os 2500 euros.

Que deduções à coleta estão previstas no IRS de pessoas com deficiência?

No IRS de pessoas com deficiência a grande diferença que existe é nas deduções à coleta. Isto porque para além das deduções à coleta previstas no artigo 78º do CIRS, estas beneficiam das deduções especiais
previstas nos artigos 84.º e 87.º.

De forma simplificada, é possível deduzir à coleta por sujeito passivo com deficiência 1900 euros. No caso de ser uma pessoa com deficiência ligada às Forças Armadas, o valor aumenta para 2375 euros.

Já no caso da deficiência ser relacionada com dependentes ou ascendentes os valores alteram-se. Por dependente, caso não seja casado ou faça o IRS em conjunto, o valor da dedução por dependente é de 1187,50 euros. Já se for casado, mas entregar a declaração de IRS em separado, o valor por dependente é de 593,75 euros. Os valores relativos aos ascendentes com deficiência são exatamente os mesmos.

Contudo, é ainda possível acrescer a estes valores uma dedução relativa às despesas de acompanhamento no valor de 1900 euros. Esta é aplicada apenas a um sujeito passivo ou por dependente. No entanto, neste caso específico só pode beneficiar desta dedução caso o dependente ou o próprio sujeito passivo sofra de um grau de incapacidade superior a 90%.

Para além destas deduções, é ainda possível deduzir à coleta 30% da totalidade das despesas de educação e de reabilitação do sujeito passivo ou dependente com deficiência. Os casais que optem por fazer a declaração de IRS em separado e tenham dependentes com deficiência, podem deduzir individualmente 15%.

Outro dos benefícios é a dedução de 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas. Estas associações são válidas se garantirem exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Este benefício tem o limite de 15% da coleta de IRS.

idoso casado sentado em cadeira de rodas

É verdade que podem ser deduzidas as despesas das contribuições pagas para a reforma?

Sim. Está prevista a dedução de despesas no caso de existirem contribuições pagas para a reforma por velhice. No entanto, a dedução depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e existir cinco anos de duração do contrato. Independentemente do valor ter sido pago pelo próprio ou por terceiros, este deve ter sido tributado como um rendimento do sujeito passivo.

A dedução por sujeito passivo tem o valor limite de 65 euros, quando se trata de um sujeito passivo não casado ou separado judicialmente. No caso de pessoas casadas ou não separadas judicialmente, o valor da dedução corresponde a 130 euros.

Ler mais: Pessoas com deficiência: Conheça os 10 principais direitos no dia a dia em Portugal

Todas as restantes deduções à coleta são iguais aos outros contribuintes?

Sim. As restantes deduções à coleta tem os mesmos limites aplicados aos contribuintes. No entanto, os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência são somados às restantes deduções que englobam as tradicionais despesas familiares, saúde, lares e apoio domiciliário, entre outras.

Não se esqueça que existem outros benefícios fiscais para além do IRS

Para além dos benefícios fiscais no IRS, as pessoas com deficiência podem beneficiar da isenção de IVA em determinadas situações. Um dos casos previstos no Código do IVA é a aquisição de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor e ainda automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, para uso das pessoas com deficiência, tendo em conta os condicionalismos legais.

Caso pretenda adquirir algum destes transportes beneficiando da isenção do IVA, deve informar-se sobre toda a documentação necessária junto da Autoridade Tributária.

Por fim, não se esqueça de se informar sobre todos os benefícios sociais para pessoas com deficiência que estão atualmente em vigor.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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24 comentários em “IRS de pessoas com deficiência: o que precisa saber antes de entregar a declaração
  1. Tanto quanto eu saiba, os contribuintes com incapacidade superior a 60% tinham até recentemente taxas de tributação em IRS mais favoráveis (falo das taxas e dos respectivos escalões). Pode-me dizer se isso acabou?

    1. Olá, Diogo.

      Em principio, não.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Bom dia
    Tenho um dependente com 81% de incapacidade mas tem rendimentos na ordem dos 9 000 €.

    Posso incluí-lo no meu IRS e acrescentar o valor do seu rendimento como dependente ou terá que fazer obrigatoriamente o IRS sozinho?
    Ou posso incluí-lo no meu IRS e não ter que acrescentar o seu rendimento?

    Obrigada

    1. Olá, Margarida.

      À partida, poderá inclui-lo no seu IRS, mas deve declarar o rendimentos do próprio.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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