Se está a ponderar aceitar o seu primeiro emprego existem várias informações que deve estar a par. É importante estar consciente que a entrada no mercado de trabalho também tem associada vários direitos e deveres como contribuinte.
Atualmente, os jovens que pretendem começar a exercer uma atividade profissional contam com alguns apoios e benefícios fiscais. No entanto, também passam a ter que lidar com o pagamento de taxas, impostos e declarações fiscais que envolvem os seus rendimentos.
Por isso, vamos abordar os apoios que existem para os jovens que vão aceitar o seu primeiro emprego, mas também os principais direitos, deveres e obrigações fiscais com a entrada no mercado de trabalho.
Se vai aceitar o seu primeiro emprego pode vir a beneficiar do IRS Jovem
O Orçamento do Estado de 2020 veio trazer boas notícias para muitos jovens que vão aceitar o seu primeiro emprego, através da isenção parcial do IRS, mais conhecida como IRS Jovem.
Os jovens entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes, vão ter direito nos três primeiros anos de trabalho, após o ano de conclusão do ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do quadro nacional de qualificações, à isenção parcial de IRS.
Ou seja, este benefício só é válido para jovens que tenham completado o ensino superior ou o ensino secundário através de dupla certificação. Também são elegíveis para este benefício fiscal os jovens que terminaram o ensino secundário vocacionado, para prosseguir os estudos de nível superior, e que realizaram um estágio profissional de no mínimo 6 meses.
Neste momento, ainda não são conhecidos todos os procedimentos, mas sabe-se que esta isenção parcial terá que ser declarada no modelo 3 do IRS. No entanto, sabe-se que os jovens que pretendam ter esta isenção parcial estão obrigados a englobar os rendimentos isentos, para efeito da determinação da taxa de tributação, e que o limite de rendimentos não pode ultrapassar os 25.075 euros.
A isenção parcial do IRS Jovem vai ser aplicada da seguinte forma:
- 1º ano: 30% de isenção, com limite de 3.291,08 euros - Corresponde a 7,5 x IAS;
- 2º ano: 20% de isenção, com limite de 2.194,05 euros - Corresponde a 5 x IAS;
- 3º ano: 10% de isenção com o limite de 1.097,03 euros - Corresponde a 2,5 x IAS.
Este benefício é aplicado apenas aos jovens que tenham concluído os estudos e o primeiro ano de rendimentos seja em 2020 ou posteriormente.
Se estuda, mas vai aceitar o seu primeiro emprego também existem alguns benefícios e direitos
Para além das vantagens e direitos que pode ter através do estatuto de trabalhador-estudante, como uma adaptação do horário laboral, dispensa de algumas horas semanais, dispensa da obrigação de horas extras e faltas justificadas nos dias de exames, os jovens que queiram iniciar a sua atividade profissional enquanto estudam passam agora a ter benefícios fiscais.
A Lei do Orçamento do Estado de 2020, no artigo 326.º, passa a excluir de tributação, até ao limite anual global de 2.194,05 euros (o que corresponde a 5 vezes o valor do IAS, que em 2020 foi fixado em 438,81 euros), os jovens que exerçam uma atividade profissional ao mesmo tempo que estejam a frequentar um estabelecimento de ensino.
Os rendimentos sujeitos a exclusão de tributação podem ser provenientes da Categoria A, relativos a um contrato de trabalho por conta de outrem, Categoria B, em relação aos contratos de prestação de serviços, incluíndo ainda os atos isolados. Neste benefício, o trabalhador deve ser considerado dependente e estudar num estabelecimento reconhecido pelos ministérios competentes.
Caso pretenda beneficiar desta nova medida, deve submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte, o documento comprovativo oficial da frequência no estabelecimento de ensino.
Isenção de contribuições à Segurança Social na abertura de atividade como trabalhador independente
Este é um benefício que em nada está ligado à idade ou à entrada no mercado de trabalho, visto que todas as pessoas que pretendam iniciar atividade como trabalhadores independentes pela primeira vez têm direito a esta isenção.
No caso de pretender começar a sua atividade profissional como trabalhador independente, o primeiro enquadramento neste regime só produz efeito no primeiro dia do 12.º mês ao do início de atividade. Caso cesse atividade nos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa e retomada após o 1.º dia do mês do reinício de atividade.
Em termos práticos, isto quer dizer que está isento das contribuições à Segurança Social durante o primeiro ano de atividade como trabalhador independente. Para perceber melhor como funciona este regime deve consultar o Guia Prático da Segurança Social.
Ao conseguir o seu primeiro emprego a empresa com quem assinar contrato também pode ter benefícios
Embora este apoio não seja atribuído ao trabalhador, o Contrato-Geração do IEFP pode trazer-lhe vantagens no acesso ao mercado de trabalho. Isto porque as empresas que se candidatem ao Contrato-Geração têm direito a um apoio financeiro de 9 vezes o valor do IAS.
Para além disso, o Instituto da Segurança Social dispensa parcialmente as empresas do pagamento de contribuições à Segurança Social. Por exemplo, no caso de uma empresa celebrar um contrato de trabalho com um jovem à procura do primeiro emprego, tem direito a uma redução temporária de 50% da taxa contributiva que a empresa suporta, durante um período de 5 anos.
No caso de entrar para uma empresa através desta medida de apoio, deve saber que a empresa é obrigada a celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo consigo, seja estes a tempo completo ou parcial.
Cabe ainda à empresa a obrigatoriedade de proporcionar-lhe formação profissional ajustada às competências daquele posto de trabalho. Esta pode ser formação em contexto de trabalho, com o acompanhamento de um tutor. Caso a empresa não pretenda esta modalidade, pode proporcionar-lhe formação numa entidade formadora certificada, com a duração mínima de 50 horas. Esta deve ser realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
A entrada no mercado de trabalho cria a necessidade de estar informado sobre os seus direitos e deveres
A partir do momento em que entra no mercado de trabalho é fundamental estar bem informado sobre os seus direitos e deveres enquanto trabalhador. Neste caso específico, deve informar-se sobre o Código do Trabalho, que pode ser consultado através da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro de 2009.
Embora estejam previstos diversos direitos e deveres para todos os trabalhadores, estes podem variar ligeiramente consoante o tipo de contrato de trabalho que celebrar com a sua futura entidade empregadora.
Em termos de obrigações fiscais, dependendo da sua remuneração e do regime de trabalho existem vários impostos a pagar ao Estado. Apesar de ter nos três primeiros anos uma isenção parcial da retenção na fonte, deve estar a par das tabelas de retenção na fonte para efeitos de IRS. É através destas tabelas que pode perceber a percentagem que lhe será descontada do salário, mesmo tendo isenção parcial.
No caso da Segurança Social, se trabalhar por conta de outrem, vai ver descontada a percentagem de 11% do seu salário. A entidade empregadora será responsável por descontar 23,75%, desde que seja uma entidade com fins lucrativos.
E se o meu primeiro trabalho for como trabalhador independente?
Se estiver a pensar em aceitar o seu primeiro emprego no regime de trabalhador independente, caso não opte pelo o regime de contabilidade organizada, é fundamental informar-se sobre todas as suas obrigações.
Assim que passa o período de isenção à Segurança Social, as suas contribuições têm como base os rendimentos que obteve nos três meses anteriores. No caso da prestação de serviços incide sobre 70% do valor total. Já na produção e venda de bens corresponde a 20%. A sua taxa contributiva para a Segurança Social é de 21,4% ou 25,2% se for empresário em nome individual.
No que diz respeito à taxa de retenção na fonte do trabalhador independente, por norma, esta tem a percentagem de 25% sobre os seus rendimentos. No entanto, existem exceções que devem ser consultadas no Código do IRS. O Orçamento do Estado de 2020 definiu a dispensa desta taxa aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior.
Por fim, ainda tem a seu cargo a declaração de IVA e a possibilidade do pagamento do mesmo ao Estado. Atualmente, esta declaração está mais simplificada, através do IVA Automático, que já permite a dedução de despesas com a atividade. É importante salientar que em 2020, o limite para a isenção de IVA aumentou dos 10.000 para 12.500 euros.
Todos os anos deve entregar a sua declaração de IRS
Por último, relembrar que deve sempre entregar a usa declaração de IRS, quer seja ainda como dependente dos seus pais ou de forma independente. De uma forma muito resumida, os trabalhadores por conta de outrem devem preencher a categoria A, juntamente com os anexos correspondentes às suas despesas. Já os trabalhadores independentes devem preencher a categoria B da declaração, os respetivos anexos das suas despesas e podem vir a ter que preencher o Anexo SS.
Antes da entrega desta declaração deve sempre validar as suas faturas no Portal das Finanças, através do e-fatura. No início do ano deve sempre consultar o calendário de IRS, onde constam todos os prazos das suas obrigações declarativas e fiscais perante a Declaração de IRS.
Se vai aceitar o seu primeiro emprego, não se esqueça que existem muitas vantagens de pedir o número de contribuinte na fatura. Ao pedir fatura com contribuinte nas suas compras e aquisição de serviços vai conseguir deduzir as suas despesas no IRS e pode ainda ter benefícios fiscais associados. Se começar a exercer a sua profissão como trabalhador independente não se esqueça que também vai ser necessário apresentar algumas despesas com a sua atividade profissional.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Um contrato a termo indeterminado conta como primeiro emprego? Isto é, se futuramente encontrar um trabalho na minha área de licenciatura (que não e o caso neste momento) a empresa já não poderá ter os benefícios de descontos na segurança social? Ou isso seria apenas se o contrato fosse sem termo/efetivo?
Olá,
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