Os trabalhadores que estão em lay-off deverão recuperar, pelo menos, parte dos seus rendimentos a partir de agosto, uma vez que o Governo anunciou alterações às regras de lay-off. Além disso, as famílias com quebras de rendimentos poderão beneficiar durante mais tempo das moratórias de crédito.
O Executivo, liderado por António Costa, anunciou uma série de medidas para estabilizar a economia até ao final do ano. Do Programa de Estabilização Económica e Social fazem parte medidas para as empresas, para as famílias e para a comunidade em geral. Neste artigo, vamos focar-nos nas medidas que terão mais impacto imediato na vida das famílias e que passam pela recuperação de rendimentos e manutenção de medidas de redução de encargos (as moratórias).
Trabalhadores recuperam rendimentos em agosto
O layoff simplificado só estará acessível para a generalidade das empresas até ao final de julho, a partir dessa data, as condições de apoio vão depender da situação de cada empresa. O objetivo do Governo é que haja uma retoma progressiva e que os trabalhadores recuperem os seus rendimentos.
Assim, a partir de agosto, as empresas passam a ter três soluções, dependendo das suas situações:
Empresas encerradas mantêm lay-off simplificado
As empresas que continuem encerradas devido às regras definidas pelo Governo podem continuar a beneficiar das regras do layoff simplificado. Mas este regime serve apenas para as empresas que continuem obrigadas a estar encerradas, como é o caso, por exemplo, das discotecas.
Empresas com quebra de faturação terão de aumentar número de horas trabalhadas e pagá-las na totalidade
As empresas que continuem a registar quebras de faturação significativas vão continuar a beneficiar de um mecanismo de apoio financeiro, mas agora menor. Assim, de acordo com a informação disponibilizada pelo Governo, passa a haver dois níveis de apoio: um nível para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre os 40% e os 60% e um segundo para quebras superiores a 60%. Este apoio será concedido a partir de agosto e durará até ao final do ano.
No caso das quebras de faturação se situarem entre 40% a 60%, a redução do horário de trabalho pode ir até aos 50% em agosto e setembro. Já a partir de outubro a redução pode ser no máximo 40%. Neste caso, as empresas pagam o total das horas trabalhadas pelos funcionários e o Estado comparticipa em 70% das horas não trabalhadas.
As empresas que reportarem uma redução de faturação superior a 60% podem implementar reduções de horários até 70% até outubro, altura em que o corte máximo será de 60%. Também neste caso, a empresa terá de pagar a totalidade das horas trabalhadas pelos seus funcionários, enquanto o Estado pagará 70% das horas não trabalhadas.
Nas regras do lay-off simplificado (que é o que está em vigor), os trabalhadores recebem dois terços do seu salário, tendo ficado definido que no mínimo receberiam 635 euros e no máximo 1.905 euros. E, neste regime, a empresa garantia o pagamento de 30% do rendimento enquanto a Segurança Social assegurava os restantes 70%.
Empresas sem quebras de 40% vão receber apoio monetário
Já as outras empresas deixarão de beneficiar do regime de lay-off. Mas não significa que fiquem sem qualquer apoio. Com o intuito de ajudar as empresas a estabilizar, o Executivo definiu um “incentivo financeiro extraordinário à normalização”. As empresas nesta situação podem escolher entre receber um salário mínimo por cada trabalhador, que será pago apenas uma vez, ou dois salários mínimos por cada funcionário ao longo de seis meses. Sendo que, nesta modalidade, as empresas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho durante seis meses.
Apoios para as famílias
Além de definir novas regras para que as empresas retomem a atividade e os trabalhadores recuperem os seus salários a 100%, o Governo definiu medidas financeiras para os trabalhadores.
Aqueles que estiveram em lay-off e que, por isso, tiveram uma redução de rendimentos, vão receber, em julho, entre 100 e 351 euros. Esta medida tem o objetivo de compensar os trabalhadores pela perda salarial de um mês e abrange as pessoas que recebem até 1.270 euros mensais, ou seja, o equivalente a dois salários mínimos nacionais.
As famílias que recebem abono de família – que são as que têm rendimentos que se enquadram no 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimento – vão receber um valor extraordinário em setembro.
E quem está a receber o subsídio social de desemprego verá este apoio prolongado até ao final de 2020.
Trabalhadores independentes informais com apoio de 438, 81 euros
Os trabalhadores independentes ou com vínculos laborais informais vão receber um apoio no valor de 438,81 euros, que é o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), entre os meses de julho e dezembro.
Mas esta ajuda exige uma contrapartida: as pessoas nesta situação terão de se inscrever na Segurança Social e manter uma “vinculação ao sistema” durante 36 meses. O valor de referência que terá de ser reportado é precisamente de 438,81 euros e a contribuição social será reduzida a um terço até ao final deste ano.
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Moratórias no crédito alargadas
O Governo determinou ainda um prolongamento do período em que as famílias podem beneficiar da moratória de crédito até março de 2021. Além disso, passam a poder ser incluídos outros empréstimos além do crédito para habitação própria e permanente.
Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação
A medida do Executivo visa assim dar mais tempo para as famílias recuperarem os seus rendimentos para conseguirem fazer face às suas despesas.
Este alargamento da moratória pública acaba por ir ao encontro dos protocolos privados, que definiram as regras mais abrangentes. No caso dos bancos, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) anunciou ainda em abril, os contornos desta moratória, alargando as moratórias aos créditos pessoais, por exemplo, e prazo para um ano. Também em abril a Associação de Instituições de Crédito Especializada (ASFAC) avançou com uma moratória privada que passou a incluir, entre outros produtos, os cartões de crédito.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Eu Ana Paula como trabalhadora independente gostaria de perguntar estando sem trabalho devido á pandemia até quando o pagamento do lay off e e quando pagam o valor (438€)que a ministra falou mas notícias agradeço resposta
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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