A declaração de IRS, depois de entregue, pode passar por diversos estados. Assim, até receber o seu reembolso ou a nota de cobrança (no caso de ter de pagar um imposto adicional), é aconselhável estar atento a estado da sua declaração. Como estes estados podem não ser completamente claros à partida, explicamos o que significa cada estado da declaração de IRS e esclarecer as dúvidas de que cada uma significa.
Como consultar o estado da sua declaração?
O estado da sua declaração pode ser consultado no Portal das Finanças. Este representa a situação mais recente da entrega da sua declaração de rendimentos, já recebido pela Administração Fiscal. Depois de se autenticar, deverá seguir os seguintes passos:
- Procurar na caixa de pesquisa "consultar declaração IRS"
- Depois deve selecionar a opção "IRS > Consultar Declaração" da lista de resultados
- Selecionar o ano a que diz respeito a declaração e clicar em "Pesquisar"
- Aqui poderá também consultar as declarações dos últimos 5 anos
Por norma, pode consultar o estado da sua declaração de IRS dois dias após a sua entrega.
Leia também: Não entreguei a declaração de IRS a tempo, e agora?
Quais os estados?
Uma declaração de IRS pode passar por vários estados desde que é entregue por um contribuinte. Assim, é aconselhável ir verificando o estado da sua declaração, visto que pode ter a infelicidade desta ter erros e ser necessário corrigir a sua declaração. À partida, se não houver quaisquer erros ou dúvidas por parte das Finanças, a sua declaração irá passar pelo processo normal e não terá que se preocupar com os diferentes estados. No entanto, e como é sempre melhor prevenir do que remediar, apresentamos-lhe os possíveis estados pelos quais a sua declaração pode passar.
Declaração certa
Se não houver quaisquer erros centrais, então este estado significa que a sua declaração foi validada e está pronta para ser liquidada. Sendo assim, este estado da declaração é puramente transitório e deve monitorizar as mudanças do mesmo até ao final do processo.
Declaração com anomalias
De acordo com a Autoridade Tributária, quando receber uma notificação indicando que a declaração contém anomalias, isto significa que após terem sido verificadas as informações inseridas na declaração, esta contém valores ou outras referências que a Autoridade Tributária não conseguiu validar.
Assim, se a sua declaração tiver erros centrais, deve corrigi-los num prazo máximo de 30 dias. Poderá fazê-lo no Portal das Finanças, acedendo à opção "Entregar declaração de IRS" e de seguida em "Corrigir a declaração já enviada com erros de validação central". Por fim, deverá selecionar o ano pretendido e indicar os números de identificação fiscal dos sujeitos passivos para poder corrigir a declaração.
Declaração substituída
Esta notificação significa que a declaração não será analisada, visto que existe outra mais recente que foi submetida para processamento (ou já tenha sido processada).
Leia ainda: Declaração de substituição do IRS: para que serve e como fazer
Declaração com reembolso
Irá receber esta notificação na eventualidade de faltar unicamente a emissão da liquidação da sua declaração.
Declaração não liquidável
As declarações neste estado não produzem quaisquer efeitos, sendo possível reclamar da autoliquidação. Esta notificação deve-se a certos casos de declarações de substituição que foram entregues fora do prazo legal, tais como:
- Declaração entregue por uma Sociedade Dominada, que esteja enquadrada no Regime Especial de Grupos de Sociedades;
- Declaração entregue por uma Sociedade Transparente.
Liquidação processada
Após a declaração ter sido validada (estado de Declaração Certa), é processada a liquidação. Este estado significa que as contas do imposto foram realizadas e podem dar origem a um reembolso de IRS, ou então a um pagamento que deverá realizar para liquidar o imposto.
Reembolso emitido
Na eventualidade de na sua declaração de IRS não houver divergências, ou quaisquer dívidas fiscais, então a sua declaração passa para o estado de "Reembolso Emitido", logo que as Finanças indiquem que o pagamento possa ser processado.
Pagamento confirmado
Depois do reembolso ser emitido, é apenas uma questão de dias até receber o reembolso. Mal o cheque seja enviado ou a transferência seja realizada, no Portal das Finanças o estado da sua declaração irá ser alterado para "Pagamento confirmado". No entanto, se em vez de ter de receber o reembolso tiver ainda de pagar um imposto adicional, então é-lhe emitida e enviada uma nota de cobrança para liquidar o imposto.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Este esclarecimento esta bem conseguido e facilita muito.a vida aos contribuintes
Olá, Armando,
Obrigada pelo seu comentário.
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Bom dia a minha diz declaracao certa 1D prazo o que significa?obrigado
Olá, Marta.
Deverá contactar diretamente a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707.
é o primeiro step
Singnifica dentro do prazo, tem de aguardar pelos proximos estados.
O meu IRS diz, prova entregue.
O que significa?
Obrigada
Olá,
Significa que a declaração ainda não foi verificada e, por isso, a prova de entrega não serve de comprovativo.
Será necessário aguardar pela validação da Autoridade Tributária, que demora, no mínimo, 48 horas. Depois de receber essa notificação, pode seguir os passos já referidos para obter o comprovativo.
O que significa “aguardar confirmação” no reembolso do IRS? Tenho de fazer mais alguma coisa? Já está assim há uns dias.
Olá, José.
Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa tarde..
Entre o estado “liquidação processada” e o reembolso por norma são muitos dias?
Olá, Alexandra.
O único prazo estabelecido para para o reembolso é de que este tem de ser feito até 31 de agosto.
Ótimo artigo, bem esclarecedor!
A minha declaração foi validada mas não me aparece se tenho a receber ou pagar, nos outros anos apareceu logo o valor do reembolso este ano entreguei no dia 31 de Março e não aparece nada. Não entendo.
Olá, Alexandra.
Sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
A minha liquidação de IRS dá para pagar 8 €. Ouvi dizer que até 10€ não se paga. É verdade?
Olá, António.
Deve pagar esse valor.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
O que costuma acontecer é que, se o reembolso for inferior a 10 euros por parte das finanças, não há direito a receber.
Já agora se tiver de pagar 8 euros…🤔