Algumas mulheres grávidas têm uma gravidez tranquila, sem qualquer risco para a sua saúde ou do seu bebé. Contudo, há também mulheres que têm uma evolução da gravidez mais atribulada, onde existem alguns riscos associados. A maioria destes riscos leva muitas vezes a uma impossibilidade de exercer a atividade profissional e consequentemente a uma perda de rendimentos. E é para estes casos que existe o subsídio de gravidez de risco, também designado como subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Neste artigo, abordamos as condições para ter acesso a este apoio, bem como o valor que pode vir a receber com este subsídio. Pode ainda ficar a saber neste artigo como requerer o subsídio e se existe algum apoio para quem não tem direito ao mesmo.
O que é subsídio de gravidez de risco?
O subsídio de gravidez de risco consiste num apoio em dinheiro, atribuído às mulheres grávidas em situações de risco para a saúde da mãe ou do nascituro. Este apoio é concedido durante o período indicado pelo médico e os dias de licença relacionados com a gravidez de risco não são descontados da licença parental inicial.
É importante salientar que este subsídio apenas é atribuído quando a mãe tem direito a gozar da licença em situações de risco clínico durante a gravidez. Este direito está previsto no Código do Trabalho, segundo a proteção na parentalidade, e é descrito no artigo 37º do CT.
Segundo esta legislação, a licença por gravidez de risco é atribuída às trabalhadoras grávidas que se vejam impedidas de exercer as suas funções devido à situação de risco clínico para a sua saúde ou do nascituro. Esta licença deve ser atribuída independentemente do motivo que determine o impedimento, esteja este ou não relacionado com as condições de prestação do trabalho, caso o empregador não proporcione o exercício de uma atividade compatível com o seu estado e categoria profissional.
Para terem direito a esta licença e posteriormente ao subsídio, as trabalhadoras devem informar os seus empregadores desta situação e apresentar um atestado médico que indique a duração estimada da licença. Esta comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 10 dias ou assim que possível em casos de urgência.
Quem tem direito a pedir este subsídio?
Atualmente este subsídio abrange as trabalhadoras por conta de outrem a contrato, incluindo as trabalhadoras com emprego doméstico, e as trabalhadoras independentes a recibos verdes ou empresárias em nome individual. Independentemente do tipo de atividade, todas as trabalhadoras têm de fazer descontos para a Segurança Social para ter direito a este subsídio.
Para além destas trabalhadoras, têm direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez:
- As beneficiárias do Seguro Social Voluntário que sejam trabalhadoras marítimas nacionais em navios de empresas estrangeiras ou em empresas comuns de pesca. Estão também abrangidas as trabalhadoras em navios inscritos no MAR, as bolseiras de investigação científica e as bombeiras voluntárias com contribuições efetuadas;
- As grávidas que estejam a receber o subsídio de desemprego; subsídio social de desemprego; subsídio desemprego para trabalhadores independentes e subsídio por cessação de atividade para empresários e para membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas;
- As beneficiárias em situação de pré-reforma enquadradas nos regimes indicados;
- E por fim, as grávidas que estejam a receber a pensão de invalidez relativa ou pensão de sobrevivência que estejam a trabalhar e façam os seus descontos para a Segurança Social.
Quantos meses de descontos são necessários para ter direito?
Para ter direito a este subsídio é necessário a trabalhadora ter um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações. Estes 6 meses podem ser seguidos ou interpolados, tendo como referência a data do impedimento para o trabalho. São ainda contabilizados nos 6 meses os períodos de registo de remunerações em outros regimes de proteção social, sejam estes nacionais ou internacionais, desde que os mesmos não se sobreponham e abranjam esta modalidade de proteção.
No caso de ser necessário, pode ser contabilizado para completar o prazo de 6 meses o mês em que foi iniciada a licença. No entanto para tal ser possível deve ter trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mês. Já nas situações em que os meses de descontos foram interpolados, não pode existir um período igual ou superior a 6 meses sem descontos.
As trabalhadoras independentes ou as que estejam abrangidas pelo regime do seguro social voluntário devem ter a sua situação contributiva regularizada até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao que deixaram de trabalhar por risco clínico.
É importante que saiba que caso a situação contributiva seja irregular o subsídio de gravidez de risco é suspenso. No entanto, pode vir a adquirir o direito a este se regularizar a sua situação contributiva nos 3 meses subsequentes ao mês em que este foi suspenso. Caso não o faça nesse prazo, o direito às prestações suspensas é perdido.
Se eu estiver a receber o subsídio de desemprego tenho direito a acumular o subsídio por risco clínico durante a gravidez?
Não, uma vez que os dois subsídios não podem ser acumulados. No caso de estar a receber prestações de desemprego, sejam estas provenientes do subsídio de desemprego normal, social ou do subsídio por cessação de atividade, estas vão ficar suspensas durante o período em que esteja a receber o subsídio de gravidez de risco.
Após ficar de licença por risco clínico durante a gravidez tem o dever de comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início e o fim do subsídio de gravidez de risco. Desta forma é permitida a dispensa do cumprimentos dos deveres que tem para com o centro de emprego.
Nota: o subsídio de gravidez de risco é acumulável com indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho, pensão de invalidez relativa e pensão de sobrevivência quando existam registos de remunerações na segurança social. É ainda acumulável com prestações de pré-reforma quando exercida uma atividade enquadrada num dos regimes do sistema previdencial e com o rendimento social de inserção.
Qual é o valor do subsídio de gravidez de risco?
O valor do subsídio de gravidez de risco depende das remunerações registas na Segurança Social, no entanto o montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência, podendo esta ser definida por dois cálculos:
- RR=R/180 - R é igual ao total das remunerações registadas na SS nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses (primeiros 6 meses anteriores ao segundo mês do início do impedimento para o trabalho);
- RR=R /(30Xn) - Este cálculo é feito através de uma média e aplica-se quando não existem remunerações no período dos 6 meses por ter existido uma totalização de períodos contributivos (os períodos de descontos foram feitos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros). Neste caso R vai ser igual ao total de remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para trabalhar a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas (com descontos).
Sempre que se verifiquem situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a legislação estabelece um limite de 11,70 euros por dia. Este valor corresponde a 80% de 1/30 do IAS, que atualmente tem como valor 438,81€. As beneficiárias deste subsídio que residam nas regiões autónomas têm um acréscimo de 2% no valor do subsídio.
O tempo de duração do subsídio por risco clínico durante a gravidez vai depender da indicação médica no atestado. Consoante o período indicado, o subsídio pode ser pago na totalidade ou mensalmente, através de transferência bancária ou vale postal.
Quais são os procedimentos para pedir o subsídio por risco clínico durante a gravidez?
Atualmente, o requerimento deste subsídio é dispensado sempre que o impedimento para o trabalho seja certificado pelo médico do SNS. Isto porque o atestado é feito através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, não sendo necessário entregar nenhum formulário adicional. No entanto este apenas pode ser passado em centros de saúde, estabelecimentos hospitalares, excepto os serviços de urgência.
No caso de o seu atestado médico ser passado por um médico particular ou por um estabelecimento de saúde privado, então pode requerer o subsídio:
- Através da Segurança Social Direta: Deve ser preenchido o formulário Modelo RP5051–DGSS que se encontra no site da SS e digitalizar os meios de prova;
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Ou ainda nas lojas do cidadão
A Certificação médica deve indicar o período de impedimento para o trabalho, com data de início e fim do impedimento. Não se esqueça que deve guardar os originais durante 5 anos de forma a poder apresentar os mesmos caso sejam solicitados pelos serviços competentes.
O prazo para pedir este subsídio é de 6 meses. Este período começa a contar desde o primeiro dia em que ficou impedida de trabalhar. Caso não peça o mesmo dentro do prazo legal, mas ainda entregue o requerimento dentro do período de concessão, o tempo que passou além dos 6 meses é descontado no período de concessão da prestação.
No caso de eu não ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez existe outro subsídio pago numa gravidez de risco?
Se viu o seu pedido do subsídio por risco clínico ser indeferido, existe a possibilidade de requerer o Subsídio social por risco clínico durante a gravidez. No entanto, este apenas é atribuído aos agregados familiares com menores rendimentos. Uma das condições de atribuição deste subsídio é que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 351,05€. Contudo, existe uma fórmula própria para o cálculo desta remuneração que deve ser consultada na página do apoio da Segurança Social.
Após a consulta de todas as condições legais para requerer este apoio, caso verifique que pode vir a ter direito ao mesmo deve preencher os seguintes formulários:
- Modelo RP5051–DGSS - Requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos;
- Modelo MG8–DGSS – Declaração da Composição e rendimentos do Agregado Familiar e as suas respetivas folhas de continuação;
- Entregar a Certificação médica que indique o período de impedimento para o trabalho, caso não tenha sido preenchido o CIT
Os formulários e meios de prova podem ser enviados através da Segurança Social Direta ou através dos serviços de atendimentos da SS. Independentemente do subsídio que peça relativo a uma gravidez de risco atestada por um médico deve consultar toda a documentação facultada no site da Segurança Social.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa tarde,
trabalho em part-time, declaro media de 350euros isso quer dizer que irei receber 100% desse valor?
obrigada
Olá, Carla.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Olá boa noite, o meu rendimento e em grande maioria em horas extras. A remuneração em horas extras entra para os cálculos do subsídio de risco?
Olá. 🙂
Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.
Boa noite,
Durante a baixa por gravidez de risco são efectuados descontos para a SS e IRS?
Obrigada!
Olá, Joana,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa noite.
A minha esposa encontra-se em casa a receber o subsídio de gravidez de risco pela SS, no entanto com o decreto-lei n.º 4/2021 de 8 de janeiro (estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de CIT que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública), está a pensar aderir à ADSE. se isto acontecer, quem lhe continua a pagar o referido subsidio? a SS ou a ADSE?
Obrigado
Olá, Frederico,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Gostaria de saber como é efetuado o cálculo do montante a receber se, durante os primeiros 6 dos 8 meses de contribuições para efeitos de cálculo do subsídio de risco clínico na gravidez, tiver ocorrido um período de 30 dias em que a mulher usufruiu de subsídio por interrupção da gravidez. Nestes casos, a contribuição de referência utilizada para cálculo do subsídio de interrupção da gravidez seria a mesma utilizada para efeitos de cálculo do subsídio de risco clínico na gravidez ou esses 30 dias são contabilizados apenas como não tendo havido contribuições para a Segurança Social?
Obrigada
Olá, Filipa.
À semelhança do que acontece noutras situações, creio que esse período conta como se tivesse havido descontos.
No entanto, o melhor mesmo é contactar a Segurança Social para ficar com uma opinião mais bem fundamentada…
Boa tarde,
Eu fiquei desempregada em Fevereiro de 2020.
Tive a receber fundo desemprego até Agosto de 2020, descontei o mês de Setembro e depois de Outubro a 18 de janeiro de 2021 tive a trabalhar num programa atravezdo fundo de desemprego que não havia descontos para a segurança social.
Comecei a trabalhar a dia 19 de Janeiro de 2021 e a descontar é agora descobri que estou gravida.
Gostaria de saber se ficar impossibilitada de trabalhar se tenho direito ao subsidio de risco de gravidez.
Obrigada
Olá, Monica,
Obrigada pela sua pergunta.
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