A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorreu de 1 de abril a 30 de junho. No entanto, e de acordo com os dados da AT, até ao dia 27 de junho tinham sido entregues 5.271.811 declarações de IRS, faltando submeter cerca de 500 mil declarações dentro deste período.
Se deixou passar o prazo, e por isso faz parte do número de declarações que ficou por submeter, saiba que ainda o pode fazer, através do Portal das Finanças, como faria no período normal, mas que agora tem outras consequências.
A primeira consequência é a perda do direito às deduções à coleta que dizem respeito às despesas gerais familiares e de saúde, onde podiam ser deduzidos um máximo de cerca de 1.600 euros.
Se pretendia entregar a declaração juntamente com o seu cônjuge, pode dizer adeus a essa opção, uma vez que, ao deixar passar o prazo, passa obrigatoriamente a ter que entregar o IRS de forma separada. Isto que pode ter um impacto negativo para muitos casais em termos fiscais.
No caso de estar isento de pagamento do IMI e se atrasar na entrega da declaração de IRS, como o Fisco não tem a sua informação, não sabe se reúne condições para ter direito, ou não. Isto leva à perda da isenção do IMI, o que implica automaticamente mais um encargo.
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E quais são as coimas aplicadas?
Para além de todas as consequências anteriormente referidas, o atraso da entrega da documentação ao Estado, vai originar coimas.
Segundo o artigo 116º, referente às faltas e atrasos das declarações, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a falta de declarações, como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de 150 a 3 750 euros. Contudo, o RGIT admite a redução do montante se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”.
Logo, se decidir entregar o IRS por iniciativa própria, nos 30 dias seguintes à data do termo da obrigação, pode ficar-se pela multa mínima, que são 25 euros (12,5% do montante mínimo legal). Isto só se aplica se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito).
Mas se entregar o IRS a mais de 30 dias da data limite terá de pagar uma coima mínima de 37,50 euros (25% do montante mínimo legal), que pode subir para os 112,50 euros se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.
Alertamos que esta coima reduzida deve ser paga no prazo de 15 dias após notificação para o efeito. Caso este pagamento não seja feito no prazo é instaurado processo de contraordenação e a multa mínima aplicável será de 150 euros a que acrescem os encargos do processo. Se a não entrega da declaração se prolongar no tempo, a multa poderá chegar até aos 3 750 euros.
Ainda neste quadro de atraso, se a Autoridade Tributária detetar inexatidões ou omissões na sua declaração da situação tributária, a multa oscila entre os 375 e os 22 500 euros.
Por fim, e apuradas as contas finais, se houver lugar a reembolso terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto, já que a Autoridade Tributária dá prioridade ao pagamento dos reembolsos relativos às declarações que tenham sido entregues dentro dos prazos legais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Sou obrigado a entregar declaração irs
Olá, Manuel.
Se recebeu rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou superior a € 8.500, sim, tem de entregar a declaração de IRS.
Bom dia, a informação que estão a transmitir aqui quanto à perda das deduções e opção pela tributação conjunta não está atualizada (foram introduzidas tais alterações com o OE para 2015 mas, posteriormente, por serem consideradas ilegais, foram revogadas com o OE para 2017). Obrigada, Filipa Gomes Teixeira