Sabia que os alunos que estudam em estabelecimentos de ensino público podem beneficiar de apoios através da Ação Social Escolar (ASE)? Embora estes apoios apenas estejam previstos para os agregados familiares com menos rendimentos, são muitos os pais que podem ter uma comparticipação das despesas escolares dos seus filhos.
Se estiver a passar por uma situação económica mais difícil saiba que os apoios do ASE podem ser muito úteis para diminuir os custos associados à alimentação no refeitório da escola, bem como outras despesas com materiais escolares e até visitas de estudo.
Saiba neste artigo em que consiste a ASE, quem são os alunos que podem candidatar-se e que tipo de apoios existem. Descubra ainda se pode beneficiar de uma comparticipação do valor do passe de transporte e se pode existir uma alteração de escalão após a candidatura.
O que é a Ação Social Escolar e a quem se destina?
A Ação Social Escolar é basicamente um conjunto de medidas que foram criadas para garantir a igualdade de oportunidades, tanto no acesso como no sucesso escolar. Tem como objetivo principal garantir que os alunos, do ensino básico e secundário, que pertençam a um agregado familiar com dificuldades económicas, possam beneficiar de apoios e medidas para concluírem os seus estudos com sucesso.
Dado que o ensino pode representar um encargo financeiro elevado, a Ação Social Escolar atribui auxílios económicos a alunos do pré-escolar, ensino básico e secundário, consoante os rendimentos do agregado familiar e após candidatura.
Os apoios da Ação Social Escolar são definidos consoante os três primeiros escalões do abono de família. No entanto, a ASE define o primeiro escalão como A, o segundo como B e o terceiro como C. Atualmente, após a atualização do valor do IAS para 438,81 euros, os escalões estão estipulados segundo os seguintes valores:
- A (Escalão ASE) - Corresponde ao 1.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 3.071,67€
- B (Escalão ASE) - Corresponde ao 2.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 6.143,34€
- C (Escalão ASE) - Corresponde ao 3.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 9.215,01€
Contudo, apenas o escalão A e B beneficiam da maioria dos apoios atualmente em vigor. Em caso de dúvida deve sempre pedir esclarecimentos na escola em que o seu filho fará a matricula escolar.
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Que tipo de apoio o meu filho tem direito através da Ação Social Escolar?
Atualmente, os apoios concedidos pela Ação Social Escolar abrangem três áreas específicas, sendo estas a alimentação, o material escolar e as visitas de estudo. Desde 2019 que os manuais escolares deixaram de integrar os apoios da ASE e passaram a ser concedidos de forma gratuita a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatório no ensino público.
Os três tipos de apoio tem os seguintes valores, segundos os escalões do ASE:
- Alimentação - Refeitório: Escalão A - o apoio é concedido a 100%. Já o Escalão B o apoio é concedido a 50%, sendo o valor a cargo dos responsáveis do aluno de 0,73€. No escalão C o valor a suportar é de 1,46€.
- Material escolar: A ASE comparticipa o valor anual de 16€ aos alunos que se enquadrem no Escalão A e 8€ aos alunos do Escalão B. Para o Escalão C não está prevista qualquer comparticipação.
- Visitas de estudo: Estão previstas as comparticipações anuais pela ASE de 20€ para os alunos que pertençam ao Escalão A e 10€ para os alunos do Escalão B.
No que diz respeito à alimentação, o Despacho 7255/2018 de 31 de julho, veio alargar os serviços de refeições escolares às interrupções escolares do Natal e da Páscoa. Antes deste despacho apenas os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária tinham direito às refeições no período de férias. Atualmente os alunos do escalão A podem continuar a aceder às suas refeições gratuitas nos refeitórios e os alunos do escalão B têm direito a adquirir as mesmas com 50% de comparticipação nos períodos de férias.
Por fim, os alunos do ensino secundário que se encontrem enquadrados nos escalões A e B podem vir a ter direito, caso se justifique, a uma comparticipação para alojamento numa residência familiar. Esta comparticipação é calculada através da seguinte fórmula:
- No Escalão A a comparticipação é de 15% do IAS/mês (x10)
- Já no Escalão B a comparticipação é de 8% do IAS/mês (x10)
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Como requerer os apoios da ASE?
Cabe a cada escola definir a data de abertura das candidaturas e o término das mesmas. Por norma a maioria das escolas disponibiliza esta informação no site oficial da escola e as candidaturas costumam ocorrer entre Maio e Julho. Por isso, deve sempre informar-se com antecedência sobre os prazos para candidatar-se a Ação Social Escolar de forma a conseguir submeter a sua candidatura no prazo legal.
Após informar-se sobre o prazo de candidatura deve entrar no site da escola e pesquisar sobre a Ação Social Escolar. Por norma, os sites dispõem de um separador próprio para a ASE e neste constam as prazos, boletins de candidaturas, local de entrega, etc. Contudo, na maioria dos casos, os documentos obrigatórios são os seguintes:
- Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo Encarregado de Educação;
- Ficha Anexa à candidatura: Esta ficha é onde o Encarregado de Educação indica a papelaria onde pretende levantar o material escolar resultante deste apoio;
- Declaração emitida pela Segurança Social onde é indicado o escalão do abono de família. Esta declaração deve ser pedida no mês em que vai fazer a candidatura ou no máximo pode pedir um mês antes da candidatura. Atualmente pode efetuar o pedido desta declaração através do site da Segurança Social Direta.
- Declaração emitida pela entidade patronal que ateste o escalão do abono de família. Este tipo de declaração só é pedida aos funcionários públicos, e também deve ter como data o mês em que vai proceder à candidatura ou um mês antes.
- Os alunos que pertençam ao 2º escalão do abono de família e tiverem um dos pais desempregados há mais de 3 meses devem entregar uma declaração comprovativa da situação de desemprego. Esta declaração deve ser emitida pelo Centro de Emprego da área de residência e conter a data atual e o período de desemprego.
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Existe algum apoio para o transporte escolar?
Sim. Por norma este apoio está ligado ao concelho onde pertence o agrupamento escolar do seu filho, mas as candidaturas são realizadas à Ação Social Escolar. É importante referir que o apoio relativo ao transporte escolar pode ser distinto consoante a área de residência. Por isso, deve sempre consultar as condições para a candidatura, bem como os prazos previstos para a mesma.
A maioria dos apoios ao transporte escolar destinam-se aos alunos até aos 18 anos que estejam matriculados e sujeitos à escolaridade obrigatória de cada concelho. A idade é tida em conta na hora de formalização da candidatura aos serviços de ASE.
Além disso é tida em conta a distância das paragem de transporte público entre a área de residência e o estabelecimento de ensino. Por norma, a distância mínima para o apoio é de 3 quilómetros, mas em alguns concelhos pode variar. Os alunos que não frequentem a escola mais próxima da sua área de residência, por ausência de vaga ou inexistência do curso escolhido, podem ter que fazer prova desse motivo.
Em relação ao valor do apoio relativo ao transporte escolar, este varia consoante a Câmara Municipal. Existem alguns concelhos que comparticipam metade do valor do passe, mas também existem outros que comparticipam a 100% o valor do mesmo. Em caso de dúvida do valor da comparticipação peça esclarecimentos à ASE do agrupamento escolar do seu filho.
Se a situação financeira do agregado familiar piorar, posso pedir alteração do escalão da Ação Social Escolar posteriormente à candidatura ?
Sim, caso ocorra alguma alteração ao escalão de abono de família deve informar a Ação Social Escolar do agrupamento de escolas do seu filho. No entanto para que tal seja possível já deve ter ocorrido a alteração no escalão do abono de família. Isto porque a ASE irá pedir um comprovativo em relação a essa alteração. Essa alteração tem que ser sempre confirmada através de uma declaração emitida pela Segurança Social ou pela entidade patronal, no caso dos trabalhadores da Função Pública.
Já se algum dos pais ficar desempregado por um período superior a três meses e o aluno se enquadrar no 2.º escalão do abono de família deve ser entregue uma declaração comprovativa à ASE. Pode pedir a declaração no centro de emprego da área de residência. Cabe aos serviços da Ação Social Escolar analisar os pedidos de alteração de escalão e dar uma resposta sobre a alteração dos mesmos.
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Onde posso consultar a legislação referente à ASE?
A legislação referente à Ação Social Escolar tem sido publicado ao longo dos anos através de despachos que têm alterado e alargado as medidas em vigor. A mais recente atualização à ASE foi realizada através do despacho 7255/2018, que trouxe algumas alterações ao anterior Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho. É através destes despachos que pode consultar a legislação na íntegra e esclarecer todas as suas dúvidas.
Caso tenha algumas dúvidas relativas à reutilização de manuais escolares atribuídos de forma gratuita, deve consultar o Despacho n.º 921/2019. É através deste que pode consultar o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares.
Nota final: Sempre que queira ver as suas questões esclarecidas em relação aos direitos do seu filho enquanto estudante do ensino público deve pedir esclarecimentos no estabelecimento de ensino ou nos serviços da ASE.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Boa noite, tenho 2 filhos mas só a carga horária do mais velho ocupa muito tempo no computador que temos em casa . A mais pequena não têm computador para trabalhar neste tempo .E neste momento tenho o meu marido em lay-of . E não posso neste momento comprar computador para ela. Como posso fazer para poder pedir apoio para esta situação?
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
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