Em Portugal, algumas mulheres têm que enfrentar vários desafios laborais durante o período de gravidez e de amamentação, podendo colocar em risco a sua saúde e a do seu filho. Embora os problemas laborais possam ter várias origens, os mais comuns passam pelo trabalho noturno e pela exposição a agentes perigosos ou condições inadequadas de trabalho. Se está a pensar que a sua situação se enquadra nesta descrição e a sua entidade empregadora não lhe apresentou nenhuma solução para o seu problema, então saiba que existe o subsídio para riscos específicos e talvez possa vir a beneficiar do mesmo.
Este apoio concedido pela Segurança Social é uma forma de garantir que todas as mulheres grávidas ou que foram mães recentemente podem viver este período em segurança, sem terem que se preocupar com a sua saúde e a do seu bebé no local de trabalho. Se nunca ouviu falar deste apoio ou tem dúvidas sobre o direito ao mesmo, de seguida vamos explicar-lhe as condições de acesso e o que precisa saber antes de requisitar o mesmo.
O que é o subsídio por risos específicos?
O subsídio por riscos específicos é um apoio financeiro que é concedido às mulheres grávidas, às mulheres que tenham sido mães recentemente ou às mães que estejam a amamentar o seu bebé, e que devido ao seu estado atual não possam trabalhar, pois o seu emprego coloca em risco a sua saúde e segurança.
Por norma, os empregos que colocam em risco a saúde e segurança das mulheres nestas situações obrigam a uma exposição de certos agentes, processos ou condições de trabalho que não são adequadas nesta fase. Mas estes não são os únicos empregos que podem trazer riscos para a saúde contemplados neste subsídio. Por exemplo, o trabalho noturno também é considerado um fator de risco e dá direito à atribuição do subsídio por riscos específicos.
Para que o subsídio seja concedido, a entidade empregadora tem que confirmar que não consegue encaixar a trabalhadora noutra função ou num horário diurno que garanta a sua segurança.
Existe diferença entre riscos específicos e risco clínico? São subsídios distintos?
A resposta é afirmativa para as duas questões. O subsídio por riscos específicos não tem qualquer ligação ao de risco clínico. Isto porque este último está ligado à existência de complicações médicas relativas a uma gravidez, quer seja para a mulher, que seja para a criança. Estas complicações podem existir sem terem que estar associadas às funções que as mulheres exercem na sua atividade profissional.
Já no subsídio por riscos específicos, o perigo é causado exclusivamente pela profissão que é desempenhada pela mulher, logo é distinto do subsídio por risco clínico.
Todas as trabalhadoras grávidas com uma profissão de risco para a sua saúde têm direito a este apoio?
Não, mas a maioria das trabalhadoras com profissões que podem trazer riscos à sua saúde estão abrangidas por este subsídio. As trabalhadoras abrangidas por este subsídio são:
- As que tenham celebrado contrato de trabalho como trabalhadoras por conta de outrem e estejam a descontar para a Segurança Social;
- Trabalhadoras com emprego doméstico por conta de outrem que estejam a pagar as suas contribuições à Segurança Social;
- As mulheres que trabalhem no domicílio e paguem as suas contribuições à Segurança Social;
- As trabalhadoras independentes que façam os seus descontos para a Segurança Social, quer estejam a recibos verdes ou sejam empresárias em nome individual;
- Beneficiárias do Seguro Social Voluntário, quer sejam as trabalhadoras em navios nacionais e internacionais, bem como as bolseiras de investigação ou bombeiras voluntárias que paguem as suas contribuições;
- Trabalhadoras que façam descontos para a Segurança Social e que estejam a receber a Pensão de Invalidez Relativa, Velhice e de Sobrevivência;
- As trabalhadoras na pré-reforma, mas que estejam em situação de redução de prestação de trabalho.
De fora ficam poucas trabalhadoras em regimes mais específicos, como é o caso da situação da pré-reforma em suspensão total de atividade, situações de desemprego ou sem descontos para a Segurança Social, e as trabalhadoras que tenham regimes de contrato de trabalho de muito curta duração.
Quais são as condições para ter acesso ao subsídio por riscos específicos?
Para além do regime de trabalho, existem outras condições e requisitos obrigatórios para ter direito ao subsídio por riscos específicos. Para além da entrega do requerimento próprio através do modelo RP5051–DGSS, a entidade empregadora deve certificar que existe impossibilidade de desempenhar outras funções ou um horário diurno compatível.
No caso das trabalhadoras independentes ou beneficiárias do Seguro Social Voluntário também é necessário um comprovativo que ateste os riscos da sua profissão. Nestes casos específicos o comprovativo deve ser emitido por um médico do trabalho ou instituição, podendo também ser emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Para além de ter que pedir o subsídio dentro do prazo estipulado legalmente, terá que ter cumprido o prazo de garantia. É importante referir que o prazo de garantia obriga a ter 6 meses de descontos, que podem ser seguidos ou interpolados, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou internacional. No entanto, deve sempre confirmar se os descontos para outros sistemas contam como prazo de garantia para não vir a ser prejudicada.
Por fim, é essencial relembrar que no que diz respeito ao prazo de garantia pode ser contado o mês em que tenha ocorrido o impedimento de trabalhar, desde que tenha trabalhado pelo menos 1 dia nesse mês.
Até quando posso pedir este apoio?
Como a maioria dos apoios concedido pela Segurança Social, o prazo para pedir o subsídio por riscos específicos é de 6 meses a contar do primeiro dia em que já não compareceu no local de trabalho. No entanto, se não entregar o requerimento dentro do prazo estipulado pode fazer o pedido durante o período legal de concessão do subsídio. Contudo, o tempo que passou para além dos 6 meses irá ser descontado ao período de concessão da prestação do apoio.
Qual é o valor que posso receber pelo subsídio de riscos específicos?
Desde dia 1 de abril de 2020, o montante diário para o subsídio por riscos específicos é de 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração de referência.
A Segurança Social entende como remuneração de referência a média de todas as remunerações declaradas à SS nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses. A contagem tem início no mês anterior a ter começado o impedimento para o trabalho. Por exemplo, se deixar de trabalhar em agosto de 2020, deve somar as suas remunerações entre dezembro de 2019 e maio de 2020 e dividir por seis. Nesta contagem não é considerado o subsídio de natal nem o subsídio de férias.
Já para o cálculo da remuneração de referência líquida são descontados do valor bruto de remuneração de referência os montantes das contribuições para a Segurança Social e os da taxa de IRS. Por fim, nas regiões autónomas, ao montante do apoio é acrescido 2% do valor.
Caso não tenha 6 meses de contribuições para a Segurança Social e tenha descontos para outros regimes de proteção social a nível nacional ou internacional, o cálculo é diferente. A remuneração de referência passa a ser igual ao total de remunerações registadas até ao dia em que deixou de trabalhar, a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações registadas, já com descontos. Nas contas das remunerações registadas também estão excluídos os subsídios de férias e Natal.
Qual a duração do subsídio?
Ao contrário de outros subsídios que têm limites precisos do tempo concessão, o subsídio por riscos específicos é concedido durante o tempo que for necessário para proteger a mulher da exposição dos riscos da sua profissão.
Este subsídio é pago a partir do dia em que a mulher deixar de trabalhar e consequentemente deixar de ser remunerada pela entidade empregadora. Importa ainda destacar que estes dias de dispensa em nada afetam os dias de licença parental que a mulher tem direito.
Se o meu empregador arranjar uma nova função ou horário perco direito ao apoio?
Sim, perde o direito ao subsídio se o seu empregador arranjar uma nova solução que não a coloque em risco.
A trabalhadora deve avisar a Segurança Social no prazo de 5 dias úteis dessa alteração. Legalmente o subsídio é interrompido sempre que o empregador atribuir outras tarefas ou horário que não coloquem em risco a saúde ou segurança da trabalhadora.
Quais são os documentos e procedimentos para requerer o subsídio por riscos específicos?
Para requerer o subsídio por riscos específicos deve entrar no site da Segurança Social e pesquisar pelo modelo RP5051–DGSS. É importante que também junte a este modelo o comprovativo do seu IBAN, para obter o pagamento via conta bancária. Já os trabalhadores independentes e beneficiárias do regime do seguro social voluntário também deve anexar a declaração médica que irá comprovar o risco da sua profissão.
Pode submeter a documentação mesma no site da Segurança Social Direta ou entregar a mesma nos serviços de atendimento da Segurança Social. É ainda possível fazer o envio de toda a documentação através de correio registado com aviso de receção para a Centro Distrital da área da sua residência.
É possível acumular este apoio com outros subsídios ou rendimentos?
O subsídio por risco específico pode ser acumulado com alguns subsídios ou pensões. São estes:
- RSI, Rendimento Social de Inserção;
- Caso ainda esteja a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social pode acumular com a pensão de velhice, invalidez relativa ou sobrevivência;
- Pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional,
- Complemento Solidário para Idosos;
- Pré-reforma com suspensão do contrato de trabalho. Neste caso específico só pode acumular desde que ainda exerça a atividade com descontos para a Segurança Social.
Não pode beneficiar deste apoio caso esteja a receber o seu salário ou outros rendimentos, nem com o subsídio de doença ou desemprego. Também não é possível a acumulação deste apoio com prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade, exceto as que foram acima referidas como válidas.
Nota final: O subsídio por riscos específicos está previsto na legislação em vigor, mais concretamente no artigo n.º17 do Decreto-Lei n.º 89/2009
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Bom dia . Submeti o subsídio de risco específico desde o início da pandemia março 2019 (estava grávida)e o valor estipulado com base nas minhas 6 últimas remunerações foi de 750€ (Gozei a licença maternidade ) e voltei a requerer o subsídio de risco específico, neste novo requerimento o valor deferido passou para 600€ . Conseguem explicar me o porquê desta diferença ? Visto ser pago a 100% do valor de remuneração ? Obrigada
Olá.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Boa tarde. A minha empresa vai passar -me a declaração para o pedido do subsídio de risco específico a 30/06/2021 uma vez que me encontro gravida de 5meses. Os 8 meses para o cálculos do subsídio começam a contar de Maio de 2021 até 30 Outubro 2020?
Olá, Marisa.
Sugiro que entre em contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Obrigado.
Quando se encontra a receber o subsidio por riscos especificos, a entidade patronal tem a obrigação de pagar os subsidios de natal e férias na totalidade como acontece na baixa por gravidez de risco?
Olá, Soraia.
Por norma sim, mas a prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal pode ser atribuída pela segurança social, caso os beneficiários não tenham direito ao pagamento destes subsídios pelo empregador e o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
Caso queira saber mais, deve contactar a Segurança Social, 300 502 502.
Obrigado.
Para cálculo do subsídio por riscos específicos entram os meses de lay-off? Estive dois meses de baixa normal e para fazerem o cálculo do valor diário basearam-se em meses de lay-off e aqui foi a mesma coisa. Liguei para a segurança social e eles dizem que é o normal é que o cálculo também se reflete nestes meses e não no suposto ordenado que eu estaria a receber se não tivesse estado em lay-off
Olá, Carla,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa tarde, a minha dúvida mantém-se e é sobre o cálculo do subsídio de gravidez por riscos específicos e a licença de maternidade. Este cálculo é feito sobre o valor de lay-off? Porque foi o que me aconteceu a mim. Obrigada
Olá, Carla.
O valor referência a ter em conta para o cálculo destes apoios é baseado nos rendimentos obtidos nos primeiros 6 meses dos últimos 8 mesmo que esteja em lay-off.
O subsídio de risco em pago a 65% desse mesmo valor referência.
agora durante a gravidez ou depois do nascimento.
cumprimentos
Olá, Micaela,
Obrigada pela sua pergunta.
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Se a empresa se recusar a assinar o formulário e mesmo assim não garantir um posto seguro qual a posição a assumir pela parte da lactante?
Olá, Andreia,
Obrigada pela sua pergunta.
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Trabalho no shopping. Ou seja atendimento ao publico e agora com isto do covid tenho direito a algum destes subsidios? Fui mãe à sensivelmente 4 meses. Obrigada
Olá, Mafalda,
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Gostava de saber se tenho direito a algum subsidio de risco, uma vez que faço recolha de reciclagem, escolas,restaurantes etc…ou seja também pertenço a linha da frente…. obrigado
Olá, José.
Segundo o Orçamento do Estado para 2021, o Executivo compromete-se a criar um subsídio de penosidade e risco para os trabalhadores da recolha e tratamento do lixo urbano.
Sugiro que contacte a Segurança Social para mais esclarecimentos.