São ambos produtos de dívida pública e tanto um como outro são opções para quem procura investir sem o risco de perder o capital. Mas então, o que os distingue? Conheça as principais diferenças entre os Certificados de Aforro e do Tesouro e avalie se algum deles é uma opção viável para si.
Os Certificados de Aforro e do Tesouro são produtos de dívida pública
Os Certificados de Aforro e do Tesouro são produtos de dívida pública. Quer isto dizer que estes são formas de o Estado se financiar. Como? Os portugueses aplicam as suas poupanças nestes produtos, “emprestando” dinheiro ao Estado, sendo recompensados com uma determinada taxa de juro. Estes investimentos destinam-se a particulares, são sempre a longo prazo (máximo de 7 e 10 anos) e o capital é garantido.
São dois produtos muito indicados para quem não pretende correr riscos. Uma vez que o “empréstimo” é feito ao Estado, apenas em caso de falência deste, o que é uma hipótese bastante remota, é que poderá ocorrer a perda dos juros investidos ou do capital.
Certificados de Aforro
Os Certificados de Aforro já contam com meio século de existência. Os primeiros foram emitidos em 1960 e atualmente a série que se encontra em comercialização tem o nome de Série E. Estes certificados podem ser subscritos nos CTT, em qualquer balcão. Outro meio para subscrever, consultar e gerir é o sistema AforroNet, do IGCP (a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública).
Os juros capitalizam trimestralmente. Ou seja, de três em três meses, os juros obtidos são novamente aplicados num processo que leva o nome de juros compostos. Esta taxa é calculada todos os meses com base na Euribor a 3 meses mediante a seguinte fórmula:
E3 + 1%
O E3 corresponde à média dos valores da Euribor a três meses, nos últimos dez dias úteis antes do cálculo. O resultado será sempre arredondado à terceira casa decimal e situa-se entre os 0% e os 3,5%.
A esta taxa base, somam-se prémios de permanência, a partir do 2.º ano:
- Do início do 2.º ano ao fim do 5.º ano, soma-se 0,5 % à taxa-base.
- Do início do 6.º ano ao fim do 10.º ano, adiciona-se 1,0 % à taxa-base.
A Série E, aquela que se encontra em comercialização, tem o prazo máximo de 10 anos, a partir da data de subscrição. O montante mínimo é de 100 euros (até um limite máximo de 250.000 euros) e não é possível levantar o dinheiro nos primeiros três meses. Após esse tempo, poderá movimentar total ou parcialmente este dinheiro sem qualquer encargo. No entanto, se não fizer movimentações durante os 10 anos, irá receber o total do montante investido mais o valor dos juros obtidos ao longo do tempo.
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Há custos envolvidos?
Não existem quaisquer encargos de subscrição, manutenção ou de levantamento nos Certificados de Aforro. Porém, existe sim o pagamento de impostos. Haverá sempre o pagamento de IRS sobre os juros e sobre os prémios de permanência através de retenção na fonte. É um processo automático: o imposto é retirado e pago às Finanças antes mesmo de serem somados os juros à poupança, não havendo necessidade de declarar este produto no IRS.
Certificados do Tesouro
Os Certificados do Tesouro são outro instrumento de financiamento do Estado. O lançamento dos primeiros foram no ano de 2010 com um prazo máximo de 10 anos e estes foram a edição mais rentável até ao momento, tendo sido lançados num período em que o Estado estava com dificuldades em se financiar no mercado internacional devido à crise financeira. Ao lançar este produto atraiu poupanças dos particulares. Estiveram disponíveis para subscrição durante dois anos e o rendimento máximo variava entre 5,5% e os 7,1%.
Logo de seguida surgiram os Certificados do Tesouro Poupança Mais, entre 2013 e 2017, com um prazo mais reduzido, até cinco anos, e com uma taxa de juro anual crescente. Se subscreveu algum destes produtos, a recomendação é que os guarde até ao final do prazo. Atualmente encontram-se em comercialização os Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento, que para quem quer investir é sobre estes que tem de se informar.
Quais são as principais características dos Certificados do Tesouro?
- Investimento mínimo de 1.000 euros e máximo de 1.000.000 euros;
- Prazo máximo de 7 anos;
- Juros são pagos anualmente com uma taxa crescente a partir do segundo ano, entre 0,75% e 2,25%;
- A partir do segundo ano há um prémio de remuneração de 40% do crescimento médio real do PIB;
- Não pode ser mobilizado durante o primeiro ano.
Vamos aprofundar algumas destas questões. Começando pelos juros, aqui não ocorre a capitalização dos juros, ou seja, todos anos estes são depositados noutra conta. A taxa cresce todos os anos até ao final do prazo e, a partir do segundo ano, à taxa base definida soma-se um prémio de remuneração e este corresponde a 40% do crescimento médio real do produto interno bruto (PIB) em Portugal nos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento dos juros. No máximo este prémio será de 1,2%.
Assim como nos Certificados de Aforro, não existe aqui quaisquer encargos de subscrição, manutenção ou levantamento. No entanto, tenha atenção que se levantar algum montante antes do prazo e antes do aniversário da subscrição, irá perder parte dos juros correspondentes a esse ano. Um exemplo: subscreveu o produto no dia 1 de março de 2019 e levantou uma parte do valor a 1 de junho de 2023: tem direito aos juros de 1 de março de 2019 a 1 de março de 2023, mas já não tem direito aos juros entre 1 de março de 2023 a 1 de junho de 2023. Estes certificados também são adquiridos nos CTT.
Certificados de Aforro e do Tesouro: quais as diferenças?
Agora que conhecemos os traços gerais de cada um dos produtos de investimento, vamos comparar um e outro e perceber quais as principais diferenças entre eles.
A primeira relaciona-se com o montante inicial de investimento. Nos Certificados de Aforro é preciso ter um valor menor para aplicar, uma vez que o mínimo de subscrição é de 100 euros, enquanto que nos do Tesouro esse valor já sobe para os 1.000 euros.
O prazo máximo também é diferente, situando-se nos 10 anos para os Certificados de Aforro e nos sete anos para os Certificados do Tesouro. As movimentações antecipadas no primeiro produto podem ocorrer passados três meses da data da subscrição enquanto que no segundo, só poderá movimentar o dinheiro passado um ano.
Além disso, as taxas de juro são igualmente diferentes. Nos Certificados de Aforro a taxa depende da Euribor a três meses e os juros são calculados trimestralmente. Nos Certificados do Tesouro, há uma taxa crescente predefinida, sendo que a partir do segundo ano existe um prémio extra correspondente a 40% do PIB.
Para mais informação acerca das diferenças entre estes dois certificados, consulte o quadro abaixo:
Certificados de Aforro Série E | Certificados do Tesouro Poupança Crescimento | |
Investimento | mínimo de 100 € e máximo de 250.000 € | mínimo de 1.000 € e máximo de 1.000.000 € |
Prazo | 10 anos a partir da data da subscrição | 7 anos a partir da data da subscrição |
Capital garantido | sim | sim |
Taxa de juro | Euribor a 3 meses + 1% | 1.º ano: 0,75%; 2.º ano: 0,75%; 3.º ano: 1,05%; 4.º ano: 1,35%; 5.º ano: 1,65%; 6.º ano: 1,95%; 7.º ano: 2,25% |
Prémio de remuneração | + 0,5% entre o 2.º ano e o 5.º ano; + 1,0% entre o 6.º ano e o 10.º ano | A partir do 2.º ano, + 40% do crescimento real médio do PIB nos 4 trimestres anteriores (máximo: 1,2%) |
Levantamento antecipado | Permitido no final dos primeiros 3 meses | Possível ao fim do primeiro ano |
Encargos (subscrição, manutenção, levantamento) | Não | Não |
O que acontece se o titular falecer?
Os herdeiros têm o direito de obter informação sobre que certificados tinha o titular falecido e podem fazê-lo junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, através do modelo 706, disponível em qualquer balcão dos CTT. Como forma de prova de que são efetivamente herdeiros, ao pedido deverá anexar a habilitação de herdeiros, testamento ou a escritura de partilha e todos os dados identificativos dos herdeiros e do falecido. No caso de cônjuge, descendentes e ascendentes não existe o pagamento do imposto de selo.
Aqui é importante ter atenção aos prazos, já que se os herdeiros não solicitarem o reembolso dos Certificados de Aforro num prazo de 10 anos a partir da morte do titular, os títulos prescrevem a favor do Estado português. Já nos Certificados do Tesouro, os juros prescrevem passados cinco anos e o capital no final de 10 anos, de acordo com a Lei nº. 7/98, de 3 de fevereiro.
Leia ainda: Como saber quais os bens de um falecido?
Onde investir?
Há sempre dúvidas na hora de investir. É comum sermos aconselhados a investir uma parte das nossas poupanças, mas para quem não tem experiência nestas questões, decidir onde aplicar o dinheiro pode ser uma verdadeira dor de cabeça.
É verdade que as taxas dos vários títulos da dívida já foram mais atrativas do que são neste momento. Mas, se procura um produto com baixo risco, num investimento a longo prazo, qualquer um destes produtos poderá ser uma hipótese. Basta comparar estas taxas de juro com as praticadas atualmente nos depósitos a prazo que são praticamente nulas. É por isso que muitos têm optado por adquirir estes títulos de dívida do Estado, pelas taxas de juro e pela segurança que estes investimentos conferem ao particular.
A escolha entre um ou outro vai depender do montante que quer ou que tem disponível para investir e do prazo total do produto. Por isso, antes de subscrever a um produto, faça as contas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Subscrevi no mês passado nos dois tipos de dividas do estado, agora é aguardar e ver se compensa mais isto ou colocar o dinheiro num produto financeiro com mais risco.
aproveite e se puder tenho um pé de meia bom em casa mas bem guardado
neste tempos é preferível guardar as poupanças em casa
Ou investir em etfs e fazer 10% ao ano…