Chegada a uma determinada fase da vida, é natural que os jovens desejem sair de casa dos pais para terem a sua independência. E é nesta altura que surge a questão: comprar ou arrendar casa?
Esta é uma decisão muito importante, pelo impacto que tem no orçamento familiar. Arrendar pode ser a solução para quem não quer um compromisso de longo prazo. Já comprar é uma escolha para aqueles que buscam mais estabilidade. Contudo, a opção vai sempre depender de quanto pode ou quer gastar.
Se é jovem e está com dúvidas sobre que decisão tomar nesta fase, saiba quais os fatores a ter em conta nas duas opções.
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Arrendar uma casa
Arrendar uma casa pode ser a solução ideal para aqueles que procuram uma solução de curto ou médio prazo. Além disso, esta opção implica menos custos numa fase inicial, em comparação com a compra de uma casa.
Esta pode ser a alternativa para os jovens que estão a pensar em sair de casa dos pais e ainda não têm um pé de meia que lhes permita avançar com a compra de uma casa.
Contudo, é preciso ter em mente que a grande parte dos senhorios exige um mês de renda e mais um ou dois de caução. Fora estes gastos, os arrendatários não têm de se preocupar com as despesas pontuais do condomínio ou com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas, por regra, são os responsáveis pelo pagamento das faturas de água e luz.
O arrendamento pode ainda ser vantajoso no que diz respeito à mobilidade. Esta opção permite-lhe mudar de casa com mais facilidade devido à duração dos contratos. No entanto, também aqui pode ter o reverso da medalha: pode ser obrigado a mudar-se, mesmo não estando nos seus planos, no caso de o senhorio não ter intenções de lhe renovar o contrato.
Outra particularidade do arrendamento é o facto de que, apesar de pagar uma renda mensal ao senhorio, a casa nunca será sua. E, neste sentido, pode achar que está a desperdiçar dinheiro em algo que nunca será seu.
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Comprar uma casa
Ao contrário do arrendamento, a compra de uma casa implica ter mais dinheiro numa fase inicial. Partindo do princípio que irá recorrer a um crédito habitação, saiba que o banco não vai financiar a compra a 100%.
Atualmente, os bancos emprestam, no máximo, até 90% do valor do imóvel, exigindo que o cliente assuma o restante valor (que normalmente funciona como uma entrada para reservar o imóvel). Por isso, se está a pensar comprar casa, é necessário ter esse montante disponível. Se for uma casa de 100 mil euros terá de ter 10 mil euros para para este efeito.
Mas os encargos iniciais não ficam por aqui. É preciso ter dinheiro para pagar gastos notariais e de registo, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), o imposto de selo, e ainda outras comissões iniciais.
No caso do IMT, para uma casa com um valor patrimonial de 100 mil euros o IMT e o imposto de selo associado ronda os 1.000 euros. Se quer fazer uma simulação para saber quanto é que estes dois impostos vão custar-lhe, recorra ao simulador de IMT do Doutor Finanças.
Estas são as despesas de início do processo de financiamento para a compra de uma casa, mas deverá ter outras em consideração. Quem compra casa terá de ter seguro de vida e multirriscos (exigidos pelos bancos para financiarem a operação), pagar condomínio e IMI. O valor do IMI a pagar dependerá da localização e do tipo de imóvel.
Comprar uma casa pode ser a opção para aqueles que procuram mais estabilidade. Além disso, trata-se de um investimento. Ao comprar uma casa, está a constituir património. Terminado o prazo do empréstimo, o imóvel é seu.
Por outro lado, tendo em conta o nível dos juros historicamente baixo e os preços do mercado de arrendamento, os valores das prestações mensais de um crédito habitação comparam "bem" com os valores das rendas, o que pode ser mais apelativo. Ainda assim, é preciso ter em atenção que os juros podem subir, sem "aviso prévio".
A verdade é que esta é uma decisão pessoal, onde pesam vários fatores, além do financeiro. Deve avaliar a sua situação e perceber qual a opção que se enquadra melhor no seu estilo de vida.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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