A declaração de IRS é entregue anualmente. Ora num ano muitas vezes a situação laboral pode sofrer alterações. Por exemplo, passar de empregado para desempregado, ou vice-versa, alteração no rendimento mensal gerada por aumentos salariais, mudança de trabalho, ou até mesmo passar a trabalhar por conta própria (recibos verdes). E tudo isto vai ter implicações na sua declaração. Por isso, é sempre importante que se mantenha informado e atualizado, evitando assim surpresas desagradáveis.
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Está desempregado. Deve declarar o subsídio de desemprego no IRS?
Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), nada mais é que um imposto que o Estado cobra a cada pessoa pelos ganhos obtidos durante um ano civil (de janeiro a dezembro).Quando uma pessoa se encontra em situação de desemprego, tem direito a auferir do subsídio de desemprego, que é uma prestação social e não propriamente um rendimento: tendo por objetivo “compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”.
Assim sendo, se durante o ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos, apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS.
Esteve desemprego uma parte do ano. Como fica a sua declaração de IRS?
Caso tenha estado desempregado uma parte do ano, ainda que a receber subsídio de desemprego, mas se conseguiu encontrar trabalho no entretanto, a situação já é diferente, podendo ter que declarar IRS.
Neste casos, apenas tem que entregar a declaração se ganhou mais de 8 500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4 104 euros anuais.
Esteve desempregado mas fez alguns trabalhos independentes a recibos verdes. O que deve declarar no IRS?
Numa situação como esta apenas deve declarar os rendimentos que obteve por via dos recibos verdes. Se estiver ao abrigo do regime simplificado, deve preencher o anexo B, se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado.
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É casado e um dos cônjuges está desemprego. Como funciona nestes casos a declaração de IRS?
Neste casos, pode compensar entregar a declaração conjunta, mesmo que o elemento desempregado não esteja obrigado a fazê-lo.
Com a declaração de rendimentos conjunta o casal poderá ganhar mais ou pagar menos, pois o elemento no ativo do casal será menos penalizado. Assim, a declaração de IRS entregue num cenário destes apenas vai incluir os rendimentos que o membro do casal a trabalhar auferiu durante o ano.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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Muito Obrigado.
Boa Tarde.
Encontro-me desempregado e auferi durante todo o ano de 2020 do subsídio de desemprego num total de mais de 12000 euros, e não tendo a minha cônjuge qualquer rendimento. Estou mesmo dispensado da entrega da declaração de IRS, ou tendo em conta o valor do subsídio terei de apresentar IRS?
Obrigado.
Olá, Joaquim.
Se desse valor não há rendimento de outra entidade, está dispensado da entrega de IRS.
Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Boa tarde.
No ano de 2020 trabalhei apenas 2 meses, estive 6 meses desempregado e o resto a recibos verdes. Nos 2 meses de contrato recebi 2500€ e os recibos totalizaram 4.400€ (varias entidades). Tendo o resto recebido de subsídio de desemprego. No total faz 6900€. Neste caso terei de entregar a declaração?
Obrigado.
Olá, António.
Estão dispensadas de tributação aqueles que recebem até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Contudo, deve procurar esclarecimento junto da Autoridade Tributária para maior esclarecimento. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.