O Programa Arrendamento Acessível (PAA) assegura vantagens para senhorios e inquilinos: para os primeiros traz vantagens ao nível da isenção fiscal, para os segundos, contratos de arrendamento a preços mais baixos e mais estáveis.
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) foi aprovado no Decreto-Lei n.º 68/2019, no âmbito de “uma Nova Geração de Políticas de Habitação”, que tem como principal objetivo “garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado, bem como a melhoria das oportunidades de escolha habitacionais e das condições de mobilidade no território entre os diversos regimes e formas de ocupação dos alojamentos e ao longo do ciclo de vida das famílias.”
Em vigor desde dia 1 de julho de 2019, este programa é de adesão voluntária, assegura uma vasta oferta de imóveis para arrendar, e garante uma taxa de esforço reduzida por parte das famílias e isenção do IRS ou IRC sobre o valor da renda cobrada, no caso dos senhorios.
Para ser elegível para o PAA é necessário que a pessoa individual ou agregados familiares que concorram tenham um rendimento bruto anual inferior ao estipulado no programa:
- Uma pessoa sozinha, não pode receber mais de 35.000€ por ano;
- Uma agregado composto por duas pessoas não pode ter rendimentos brutos anuais superiores a 45.000€;
- Três ou mais pessoas por agregado soma-se 5.000€ ao rendimento bruto anual.
No caso dos senhorios, qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pode submeter os seus imóveis na plataforma.
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Como funciona o PAA para os senhorios?
Para poderem aderir ao Programa de Arrendamento Acessível os senhorios devem:
- Assegurar todas as condições de habitabilidade, segurança e salubridade do imóvel a arrendar;
- Praticar preços inferiores ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA) em pelo menos 20%. Sendo, no entanto, que estes valores variam conforme a tipologia e condições do imóvel;
- Garantir contratos de arrendamento mínimos de 5 anos, ou 9 meses se se tratarem de arrendamentos a estudantes do ensino superior.
Para além disso, os senhorios devem saber que podem alugar imóveis completos (habitação - moradia ou apartamento), ou parte da habitação (quartos). Assim, os senhorios que queiram aderir ao PAA, podem fazê-lo no portal da habitação. Aqui devem inserir os seus dados e registar o imóvel “através do preenchimento de uma ficha de alojamento. Esta ficha inclui a informação necessária para a determinação da existência das condições mínimas de habitabilidade e do preço de renda máximo (por exemplo, localização, tipologia, área, estado de conservação, etc.). Devem ainda proceder ao carregamento da caderneta predial e do certificado energético.”
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Quem se pode candidatar ao PAA?
As pessoas que quiserem candidatar-se para ter acesso ao PAA podem fazê-lo também através do portal da habitação, indicando as característica do agregado (dimensão e rendimentos) e o tipo de alojamento que procuram. Com base nestes dados a plataforma emite um certificado de registo de candidatura com as características e condições do contrato.
Com base nisto os candidatos (senhorios e arrendatários) estão em condições de fecharem o contrato de arrendamento, podendo “encontrar-se diretamente, através de mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. O contrato é celebrado livremente, nos termos gerais.”
Depois de o contrato ser celebrado o senhorio deve registá-lo no Portal das Finanças e submeter toda a documentação na plataforma (contrato de arrendamento e respetivos anexos; comprovativo do registo no Portal das Finanças e o comprovativo de celebração dos contratos de seguro obrigatórios).
Esta pode ser uma solução interessante para muitas famílias, cujos rendimentos não lhes permitem aceder ao mercado convencional. É também uma alternativa interessante para os senhorios, que beneficiam de isenção de impostos.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
sou senhoria ,tenho um predio de 3andares com 11 apartamentos,está a precisar de obrar,daí que tem rendas muito .foi herdado,é de 1955 e nunca teve obras e pago muitos impostos queria perguntar se posso aderir
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