Para quem está a receber ou já recebeu o subsídio de desemprego, a suspensão deste apoio pode ser um assunto com o qual está familiarizado. Afinal, antes de começar a receber as prestações de desemprego, por norma, a Segurança Social esclarece algumas questões sobre suspender o subsídio de desemprego.
Mas se este não foi o seu caso ou se é a primeira vez que lê sobre a suspensão deste apoio, este artigo vai ajudá-lo a perceber quando deve suspender o subsídio de desemprego. Para além disso, saiba se é possível voltar a receber este apoio mais tarde e o que acontece caso opte por não o suspender. Fique ainda a par dos procedimentos necessários para cumprir as suas obrigações e não ter problemas no futuro com a Segurança Social.
Se quiser saber qual é o valor a receber do subsídio de desemprego ou a duração do mesmo, pode sempre utilizar o nosso simulador de subsídio de desemprego.
Suspensão do subsídio de desemprego: Uma possibilidade ou um dever?
Na maioria das situações, a suspensão do subsídio de desemprego é um dever e não uma possibilidade. Isto porque existe uma lista de circunstâncias em que o beneficiário do subsídio deve informar a Segurança Social que não estão reunidas as condições necessárias para receber as prestações de desemprego.
Contudo, isto não quer dizer que não possa avaliar a possibilidade de suspender o subsídio de desemprego numa situação excecional. Ao saber em que situações concretas deve suspender o seu subsídio e as implicações que existem, pode sempre fazer contas com antecedência e ver qual é a hipótese mais vantajosa para si. É importante que saiba que a suspensão do subsídio de desemprego não quer dizer obrigatoriamente que perca o direito ao mesmo. Existem algumas situações em que é possível voltar a receber as prestações desemprego e outras circunstâncias específicas onde perde o direito definitivo a este subsídio.
Em que situações tenho o dever de suspender o subsídio de desemprego?
Existem nove situações que dão direito à suspensão do subsídio de desemprego, mas vamos para já referir oito circunstâncias, uma vez que a nona necessita de uma explicação mais extensa. Dito isto, as 8 situações em que deve suspender o subsídio de desemprego são as seguintes:
- Receber subsídios relacionados com a gravidez ou parentalidade: Ou seja, caso passe a beneficiar de um subsídio para uma gravidez de risco, subsídio por interrupção da gravidez, subsídio parental inicial, bem como os subsídios parentais iniciais exclusivos da mãe ou do pai, o subsídio parental inicial devido à impossibilidade do outro progenitor ou o subsídio por adoção, o subsídio de desemprego deve ser suspenso.
- Se voltar a trabalhar a contrato ou a recibos verdes: Nestas situações o subsídio de desemprego é sempre suspenso, mesmo que o valor a receber nesta nova atividade seja inferior às prestações de desemprego. O que pode acontecer nestes casos específicos é ter direito a receber o subsídio de desemprego parcial. No entanto, para tal ser possível, devem estar reunidas todas as condições que dão acesso a este apoio.
- Se o seu ex-empregador declarar à Segurança Social o pagamento de férias não gozadas: Embora muitas pessoas desconheçam, sempre que a sua antiga entidade patronal declarar que existiu o pagamento de férias não gozadas e tiver a receber o subsídio de desemprego, o mesmo fica suspenso. A duração da suspensão do subsídio de desemprego está diretamente relacionada com os dias que vai receber. Ou seja, se o pagamento for relativo a 10 dias de férias não gozadas, o subsídio fica suspenso durante 10 dias.
- Quando frequentar um curso de formação profissional que dá direito a uma bolsa: No caso de frequentar um curso de formação profissional em que a bolsa tenha um valor inferior à prestação de desemprego não perde o direito ao seu subsídio. Contudo, o valor que receber da bolsa de formação vai ser descontado das suas prestações de desemprego. Já se a bolsa tiver um valor superior o subsídio é suspenso.
- Se deixar o país devido a uma bolsa do programa comunitário, por outra instituição internacional ou por ter uma bolsa de investigação. Nestas situações, o bolseiro que está a receber o subsídio de desemprego deve suspender o mesmo durante a duração da sua bolsa. O tempo máximo de suspensão do subsídio é de 5 anos nestes casos, mas o período conta desde a data do requerimento do subsídio.
- Sempre que se ausente do país sem justificação médica ou fora da dispensa anual: Nestes casos deve avisar o Serviço de Emprego que se vai ausentar durante determinado período e explicar o motivo. Durante esse tempo existe a possibilidade de o subsídio ser suspenso.
- Quando tiver que sair do país para fazer ações de voluntariado: Nestes casos a ação deve ser comprovada e funciona como no caso das bolsas a nível internacional, comunitárias ou de investigação.
- E no caso de estar detido num estabelecimento prisional ou com medidas de coação privativas da sua liberdade.
Se eu passar um ato isolado também devo suspender o subsídio de desemprego?
Sim, o ato isolado é nona circunstância que dá direito à suspensão do subsídio de desemprego. Por isso, caso exista a possibilidade de passar um ato isolado por ir exercer uma atividade independente durante determinado período deve suspender o subsídio de desemprego. Na hora de comunicar à Segurança Social que vai passar um ato isolado é importante que indique a data do início da atividade independente ou a sua duração. Uma boa opção para ficar tudo devidamente registado é colocar a duração a que se refere essa atividade.
Caso não avise a Segurança Social sobre a prática de um ato isolado e não peça a devida suspensão do subsídio de desemprego, a verdade é que o mesmo acabará por acontecer. Ou seja, assim que seja verificada a emissão do recibo do ato isolado, a Segurança Social vai analisar os valores que emitiu e determinar a suspensão do subsídio por um período correspondente.
Para efeitos legais, a Segurança Social vai suspender o subsídio de desemprego com base no valor do ato isolado dividindo pelo valor diário da remuneração de referência. Por exemplo, se passar um ato isolado de 600 euros e a remuneração de referência diária for de 15 euros, o seu subsídio de desemprego ficará suspenso por 40 dias.
Como é que devo suspender o subsídio de desemprego e o que acontece se não o fizer?
Para suspender o subsídio de desemprego apenas tem que comunicar à Segurança Social num prazo de 5 dias úteis que vai estar numa situação que leve à suspensão do mesmo. É importante esclarecer que o prazo tem início a partir do momento em que teve conhecimento da situação que dá direito à suspensão do subsídio. No que diz respeito à forma da comunicação, esta pode ser feita presencialmente no atendimento da SS ou por correio para a morada dos serviços da sua área de residência. No caso de iniciar uma atividade profissional, então deve também avisar os Serviços de Emprego.
Se começar a trabalhar por conta de outrem, então também é necessário enviar por email, através da Segurança Social Direta, uma comunicação de início de atividade. Desta forma, a Segurança Social pode suspender imediatamente as prestações de desemprego, para que não as tenha que devolver mais tarde.
Caso não comunique a sua situação e não suspenda o subsídio de desemprego existem sanções que podem ser aplicadas. Por exemplo, o não cumprimento dos deveres para com a Segurança Social dá direito a uma multa entre 100€ a 700€. Já se tiver a trabalhar e ao mesmo tempo estiver a receber prestações de desemprego, as multas são de 250€ a 1.000€. E por fim, caso não comunique que começou a trabalhar a contrato ou a recibos verdes de forma a não perder o acesso ao subsídio de desemprego, pode mesmo ficar sem direito a este apoio ou ao subsídio social de desemprego até 2 anos.
Em que situações posso voltar a receber o subsídio e como devo proceder?
Existem 5 situações em que é possível reativar o seu subsídio de desemprego após o mesmo ter sido suspenso. Fazem parte desta lista as seguintes situações:
- Após o término dos subsídios de gravidez e parentalidade;
- Depois de ficar novamente desempregado;
- Se regressar do estrangeiro após ter exercido uma atividade profissional;
- No caso de ter realizado ações de voluntariado no estrangeiro e estar novamente desempregado em Portugal;
- E por fim, após ter terminado a sua bolsa, seja esta comunitária, internacional ou de investigação.
Se o seu subsídio tiver sido suspenso e se a sua situação se enquadra nos exemplos anteriores, então o melhor é estar a par dos procedimentos para reativar este apoio. No caso de o seu subsídio parental ou de gravidez ter chegado ao fim, o primeiro passo é comunicar ao Serviço de Emprego que esse apoio chegou ao fim. Embora não necessite de se inscrever novamente no Centro de Emprego, vai ser necessário uma reinscrição no mesmo, e por isso o seu centro de emprego precisa de ser avisado.
No caso de ter aceitado um novo trabalho e o mesmo ter chegado ao fim existe a possibilidade de retomar as suas prestações de desemprego. Contudo, vai ter que fazer uma nova prova que esteve a trabalhar em Portugal e que ficou involuntariamente desempregado. Depois de entregar toda a documentação necessária, o seu pedido vai ser novamente analisado.
Se esteve a trabalhar num país que pertence à União Europeia, então vai precisar de entregar à Segurança Social o documento portátil U1. Além disso, deve ainda apresentar a declaração de inscrição no Serviço de Emprego. Caso tenha estado num país fora da UE ou que não seja a Islândia, Noruega, Listenstaine ou Suíça deve entregar uma prova de que trabalhou no estrangeiro, autenticada pelo consulado português desse país.
Por último, no caso de ter estado ausente do país numa missão de voluntariado ou como bolseiro estrangeiro, deve fazer prova de que esteve na missão ou a receber uma bolsa.
E quando é que eu deixo de ter direito a reativar o subsídio?
É importante que saiba que caso tenha que suspender o subsídio de desemprego existem alguns cuidados que deve tomar para não perder o acesso ao mesmo. Por exemplo, se estiver a trabalhar a recibos verdes ou a contrato por mais de 3 anos seguidos, não vai conseguir retomar as suas prestações de desemprego que ficaram suspensas. O mesmo acontece no caso de se ausentar de Portugal por mais de 3 meses e não conseguir apresentar um comprovativo de estar a trabalhar no estrangeiro.
No caso de sair de Portugal numa missão de voluntariado, uma das suas primeiras ações para não perder as suas prestações de desemprego é comprovar a sua ausência e notificar o mais breve possível que regressou. Se tiver beneficiado de uma bolsa comunitária ou estrangeira, para não perder o direito ao subsídio de desemprego deve regressar a Portugal assim que a mesma terminar. Caso contrário, o mais provável é perder o direito às suas prestações de desemprego.
Por último, se tiver suspendido o subsídio de desemprego e passarem mais de 5 anos desde a data que pediu este apoio, então vai ficar impossibilitado de retomar este subsídio.
Não se esqueça que o subsídio de desemprego termina definitivamente sempre que a sua inscrição no Serviço de Emprego for anulada por incumprimento de deveres. Para além disso, ao prestar informações falsas ou omitir informações coloca em risco o direito ao subsídio de desemprego.
Nota: Caso pretenda consultar informações adicionais sobre a suspensão do subsídio de desemprego deve consultar o Guia Prático da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego. Se as suas dúvidas persistirem, então o melhor é entrar em contacto com a linha de apoio da SS ou fazer uma marcação para o atendimento pessoal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Seria possível informar me pf se estando desempregado a receber subsidio de desemprego se pode passar férias fora de Portugal sem que seja cortado o subsidio(a ausência seria de uma semana). Obrigada
Olá, Manuela.
Sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Deixei 7 meses de subsídio. Estou descontente com o meu trabalho e quero procurar melhor. Posso despedir me e continuar a receber os meses que ficaram suspensos até encontrar um trabalho melhor devido a ter sido mãe o ano passado?
Olá, Jéssica.
Geralmente, em caso de despedimento por vontade própria, é perdido o direito a subsídios.
Contudo, sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Ainda tenho 334 dias de aubsidio de desemprego
Após gozar 476 dias suspendi o subsidio de desemprego e estive 23 meses a trabalhar a recibos verdes, mas em nenhum desses anos tive 50% de faturação para uma só empresa, ou seja nenhuma empresa descontou para a segurança social. Tenho direito a retomar o subsídio de desemprego?
Olá, Pedro.
Sim, à partida terá direito.
Contudo, sugiro o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Estou a usufruir do fundo desemprego tive uma proposta de trabalho nos 15 dias de experiência se não me adaptar e ter tido suspendido o subsidio desemprego posso voltar a activar? Obrigado
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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