Com a introdução dos cursos de aprendizagem, para que jovens obtenham formação profissional inicial, existiu a necessidade de celebrar um contrato de aprendizagem entre as partes envolvidas no processo. Se nunca ouviu falar deste tipo de contrato, saiba a quem se destina, quais as regras deste contrato, entre outras informações que lhe podem ser úteis.
O que é um contrato de aprendizagem?
Um contrato de aprendizagem é um contrato efetuado entre uma entidade formadora e um formando. Este contrato estipula que a entidade formadora tem o dever de dar formação ao formando, ao mesmo tempo que este tem a obrigação de desempenhar as atividades que constam da plano curricular e componente prática do curso. Na eventualidade de o formando ser menor de idade, o contrato pode ser celebrado com o seu representante legal.
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Qual o público-alvo deste tipo de contrato?
Estes cursos são geralmente direcionados a jovens até aos 25 anos, que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente, e que não tenham uma habilitação do nível do ensino secundário. Além disso, estes cursos são conduzidos por centros de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional, assim como outras entidades formadoras, públicas e privadas, que sejam certificadas.
Por conseguinte, anualmente o IEFP define as áreas de formação e respetiva prioridade, face às necessidades do mercado de trabalho. Da mesma forma, o IEFP elabora o regulamento dos cursos de aprendizagem e estabelece os processos de candidatura e financiamento das entidades formadoras. O IEFP também define quais os processos de admissão dos formandos e os contratos de aprendizagem.
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Qual a forma e condições em que se pode cessar este contrato?
As regras de um contrato de aprendizagem são bastante simples. Assim, o modelo deste tipo de contrato é disponibilizado pelo IEFP e está sujeito a forma escrita. Além disso, este tipo de contrato poderá apenas cessar por uma das seguintes razões:
- Acordo entre as partes;
- Denúncia do contrato por parte do formando;
- Rescisão pela entidade formadora;
- Caducidade do contrato.
Além disto, a entidade formadora tem a possibilidade de denunciar este contrato com o formando se este:
- Não justificar as faltas;
- Desobedecer a alguma instrução dada pela entidade formadora;
- Provocar quaisquer danos à entidade formadora;
- Não ter o aproveitamento esperado nas avaliações periódicas.
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Quais os direitos e deveres do formando?
Relativamente aos direitos dos formandos, estes têm direito a:
- Receber informação e acompanhamento, quer pedagógico, quer psicológico ao longo da formação;
- Recusar fazer qualquer atividade que não esteja inserida no âmbito do curso;
- Poder gozar anualmente de um período de férias, que deve estar descrito no contrato de aprendizagem;
- Usufruir de forma regular dos apoios que estão previstos no contrato realizado;
- Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, que ocorram durante e por causa da formação.
Além dos direitos acima referidos, também existem deveres a cumprir. Assim, um formando deve:
- Ser assíduo e pontual;
- Manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem;
- Não divulgar quaisquer tipo de informações sobre a entidade formadora e entidade de formação prática, tais como: equipamentos, processos de produção, e outras atividades que tomem conhecimento, seja durante ou após a formação.
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Como se desenrola o processo de avaliação?
Na altura de conclusão do contrato de aprendizagem realiza-se uma avaliação, de forma a testar os conhecimentos e competências adquiridos durante a formação. Se o aproveitamento for positivo, então prossegue-se à emissão de um diploma e um certificado de habilitações. Esta avaliação desdobra-se em dois tipos: formativa e sumativa. A avaliação formativa incide sobre o desenvolvimento das aprendizagens, ajustamento de processos pedagógicos e definição de eventuais planos de recuperação, enquanto que a sumativa serve de base de decisão sobre a progressão e a certificação. Esta última avaliação é quantitativa e aplica-se uma escala de 0 a 20 valores.
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A frequência nestes cursos confere alguma certificação?
Estes contratos assentam no acompanhamento e presença ativa num curso profissional, com vista à promoção da qualificação do nível secundário e de forma a garantir a dupla certificação. Assim, isto inclui quer a parte escolar, quer a parte profissional. Esta certificação confere o nível 3 de formação profissional e a habilitação escolar de ensino secundário. Nesse sentido, estes cursos visam promover a formação dos jovens e melhorar a empregabilidade, tendo em conta as necessidades existentes do mercado de trabalho.
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