Se irá ausentar-se do país por um período superior a seis meses poderá vir a necessitar de um representante fiscal. O Doutor Finanças vem por isso informar-lhe quando necessita de ter um representante fiscal, como deve nomeá-lo através do Portal das Finanças, entre outras informações que lhe podem ser úteis.
Para que serve um representante fiscal?
Um representante fiscal não é nada mais, nada menos que alguém que estabelece uma relação formal entre a Autoridade Tributária e a pessoa que irá emigrar. Assim, os objetivos fiscais de um representante fiscal são:
- Cumprir todas as obrigações declarativas, garantindo o respeito pelos prazos legais em vigor;
- Receber todas as taxas e impostos devidos do cliente;
- Deve informar o cliente sobre as obrigações fiscais, respetivos prazos e quaisquer contraordenações fiscais, se aplicável;
- Finalmente, este também tem o direito de fazer cumprir as obrigações fiscais do cliente e reclamar, impugnar ou recorrer, se aplicável ou necessário;
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Quem necessita de ter um representante?
A obrigação de nomear um representante fiscal não se aplica todos os portugueses. Apenas os portugueses residentes ou não residentes, que se ausentem do país por um período superior a seis meses, seja para fora da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, e que tenham qualquer tipo de relação com a Autoridade Tributária é que devem nomear um representante. Assim, esta relação com a AT aplica-se caso:
- Obtenham rendimentos que estão sujeitos a imposto em território nacional (por exemplo, IRC, IRS ou IVA);
- Tenham titularidade de bens;
- Possuam direitos sobre imóveis.
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Como posso nomear?
O processo de nomeação de um representante fiscal é bastante simples. Em primeiro lugar deve aceder ao Portal das Finanças, seguindo os passos abaixo:
- Selecione a opção Serviços Tributários;
- Em seguida, deve procurar a secção Situação Fiscal - Dados;
- Depois, deve procurar pela subsecção Representante e depois selecionar a opção Entregar Nomeação;
- Se não reunir condições para nomear um representante, então aparecerá um ecrã com essa informação. No caso de tudo estar correto, então deve autenticar-se novamente;
- Em seguida clicar na opção Iniciar;
- Por fim, deve apenas confirmar que realmente a nomeação do representante iniciou-se, verificando o seu estado atual.
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Qual é o processo?
Após cumprir o passo de nomeação anterior, a Autoridade Tributária irá contactar o representante fiscal que foi indicado no Portal das Finanças. Assim, este contacto pode ser estabelecido através de carta registada e com um código de confirmação. Em seguida, deverá aceder novamente ao Portal das Finanças, com a sua senha pessoal. Depois deve seguir os mesmos passos que a secção anterior, mas ao invés de selecionar a opção Entregar Nomeação, deve selecionar Confirmar Nomeação. Posteriormente, registe o código de confirmação que recebeu por carta e clique em Enviar. Por fim, após a confirmação da nomeação do representante fiscal, este já irá receber informação e correspondência do cliente.
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E se for estrangeiro em Portugal?
Na eventualidade de ser estrangeiro residente em Portugal, também irá necessitar de um representante fiscal. Já se for um cidadão estrangeiro não residente em Portugal, deve em primeiro lugar obter um número de identificação fiscal (NIF) português. Assim, pode fazê-lo numa repartição de finanças ou loja do cidadão. Nessa altura poderá deparar-se com uma das seguintes situações:
- Se residir num país pertencente à União Europeia, apenas irá precisar do documento de identificação (por exemplo, Cartão de Cidadão ou Cartão de Residente Europeu) e um comprovativo de morada que ateste que reside atualmente na Europa;
- Já se residir num país fora da União Europeia, então irá necessitar de nomear um representante em Portugal, sendo que este deverá ser cidadão português ou possuir residência permanente em Portugal. Assim, toda a correspondência e respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças irá ser enviada para a morada fiscal do requerente que fica automaticamente agregada à do representante fiscal.
Finalmente, quando o cidadão estrangeiro tiver autorização de residência no país, contrato de arrendamento ou atestado de residência da Junta de Freguesia, poderá desagregar o representante fiscal.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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