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Até que horas posso fazer barulho? Conheça a lei do ruído

Estar a par da lei do ruído é fundamental para viver em comunidade e evitar confrontos com os vizinhos. Conheça-a neste artigo.

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Até que horas posso fazer barulho? Conheça a lei do ruído

Estar a par da lei do ruído é fundamental para viver em comunidade e evitar confrontos com os vizinhos. Conheça-a neste artigo.

Principalmente quem vive num prédio lida, ou já teve de lidar, com o barulho dos vizinhos. Música a altas horas da noite, barulho de obras a todo o instante, inclusive ao fim de semana, o ladrar constante de cães ou as corridas pela casa de crianças em horas tardias são alguns dos exemplos mais comuns. Sofre deste problema? Conheça a lei do ruído e saiba quais os horários em que é permitido fazer determinados barulhos e como deve proceder caso se sinta incomodado. 

O que é lei do ruído

A designação correta é Regulamento Geral do do Ruído e foi criado com o objetivo de prevenir e controlar a poluição sonora, salvaguardando a saúde e o bem estar das pessoas. Este regulamento inclui normas sobre atividades ruidosas permanentes ou temporárias como obras, infraestruturas de transportes, veículos e indústria, espetáculos culturais, eventos desportivos e, ainda, o ruído da vizinhança. 

Este último, o ruído da vizinhança, define-se como “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança”, de acordo com Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 9/2007. Por outras palavras, o ruído da vizinhança engloba todo o barulho que é feito dentro de casa mas que incomoda os vizinhos. Alguns exemplos são: eletrodomésticos, televisão demasiado alta, festas privadas ou animais de estimação. 

Sendo o ruído da vizinhança uma das maiores causas de conflitos entre vizinhos, é importante conhecer o que diz a lei a este respeito para ficar claro quais os nossos direitos e também os deveres. 

O que diz a lei do ruído sobre o barulho dos vizinhos

O Regulamento Geral do Ruído em vigor em Portugal não estabelece uma proibição direta sobre o horário em que é proibido fazer barulho. O que faz é fixar horários em que está prevista a atuação policial em caso de queixa de barulho dos vizinhos. Encontramos no Artigo 24.º o seguinte enquadramento:

  • As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23h e as 7h, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. 
  • As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7h e as 23 h um prazo para fazer cessar a incomodidade.

Portanto, se entre as 23h e as 7h se sentir incomodado com barulho em excesso, está no seu direito para chamar as autoridades e solicitar que estas atuem no sentido de cessar a fonte de ruído. No horário inverso, durante o dia, entre as 7h e as 23h, as autoridades também podem atuar, mas neste caso dando um prazo para acabar com o barulho em questão. 

E se o barulho for causado por obras?

A realização de obras no interior dos edifício, seja de recuperação, remodelação ou conservação são das maiores causas de ruído, mas, segundo a lei, podem efetuar-se nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Ficam de fora os fins de semana e os feriados mas para os horários permitidos não é necessária uma licença especial. Ainda assim, cabe ao responsável pela obra afixar num local visível e acessível aos restantes moradores do edifício um aviso com a duração prevista das obras. Se possível, recomenda-se também, indicar o período do dia em que se prevê que ocorra maior intensidade de ruído. 

Leia ainda: Vou fazer obras de melhoramento, preciso da autorização do condomínio?

De fora desta lei ficam as obras de caráter urgente, como por exemplo uma rotura num cano, ou uma varanda que se encontre em perigo de queda, já que são necessárias para reduzir o perigo de danos para pessoas ou bens. 

Coimas previstas na lei do ruído

Existe a possibilidade de aplicação de coimas como punição pelo ruído, já que o barulho dos vizinhos constitui uma contraordenação ambiental leve. O produtor do ruído fica sujeito a uma coima entre 200 e 2.000 euros, se for uma pessoa singular, ou de 2.000 a 18.000 euros, se praticado por pessoa coletiva.

Como lidar com o barulho dos vizinhos?

Todos nós já tivemos em ambos os lados da moeda: já fizémos barulho e já fomos incomodados com o ruído alheio. É importante ter isto em mente antes de partirmos para um confronto. Porém, caso sinta que o barulho causado pelos seus vizinhos é excessivo e que realmente o incomoda, poderá, numa primeira abordagem, tentar falar diretamente com eles. Pode dar-se o caso de não se aperceberem de que estão realmente a incomodar outras pessoas e, portanto, conversar pode sensibilizá-los para o problema. 

Após esta primeira tentativa, se o barulho persistir, poderá expor o problema ao administrador do condomínio, caso habite num prédio. O administrador não tem os mesmos poderes que a polícia, mas ainda assim, possui alguma autoridade no prédio e poderá explicar aos moradores em questão o que diz o Regulamento Geral do Ruído. 

Por fim, se nenhum destes passos for suficiente e se o ruído persistir, a solução é chamar as autoridades policiais, a PSP ou a GNR, mais próxima da sua área de residência. Estas atuarão de acordo com o estipulado na lei, acabando imediatamente com o barulho (se for entre as 23h e as 7h) ou dando um prazo para que cessem com o ruído (entre as 7h e as 23h). Além disso, cabe às autoridades comunicar a ocorrência à Câmara Municipal, a qual aplicará as devidas coimas.  

Posso pedir indeminização?

Sim. Se após todos estes passos continuar a sentir-se incomodado com o barulho, pode avançar para uma ação judicial. Para isso, pode recorrer ao Tribunal ou a um Julgado de Paz, caso exista na sua área de residência. 

Será necessário apresentar provas dos danos pelo ruído como: testemunhas, relatório médico, autos efetuados pela polícia e, ainda, um relatório de medição do ruído. Tenha em atenção que o relatório de medição do ruído deve ser efetuado por uma empresa devidamente acreditada pelo IPAC. Além disso, caso possua despesas relacionadas com o barulho dos vizinhos, como algumas obras que tenha realizado a fim de insonorizar a sua casa, pode e deve igualmente apresentar os respetivos comprovativos. 

Neste caso, é possível pedir uma indemnização por danos.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Até que horas posso fazer barulho? Conheça a lei do ruído
  1. Os meus vizinhos fazem barulho a partir das 12,30h ou 13,30h, falar muito alto, risos, etc música, e grandes festas.
    Tenho chamado a polícia mas passado uns dias estão na mesma
    O que devo fazê mais já que a administração nada faz.
    Cumpromentos

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